A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO:


Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Londrina, a partir de 1º de janeiro de 1993, corresponde permanentemente, a duzentos por cento do valor símbolo CC-01 ou de seu sucessor, constante doAnexo VI da Lei nº 4.821, de 22 de outubro de 1991, atendendo desta forma o disposto no inciso XIX do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

Art. 2º A verba de representação mensal do Prefeito Municipal de Londrina corresponderá ao valor igual a sessenta por cento do subsídio fixado no artigo anterior.

Art. 3º O Vice-Prefeito de Londrina terá direito a uma verba de representação igual ao valor de trinta por cento da atribuída ao Prefeito Municipal.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 3 de setembro de 1992.

Renato Silvestre de Araújo
Presidente

Wilson Battini
1º Secretário

Ref.
Projeto de Decreto Legislativo nº 12/92
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/92