A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO:


Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Municipal nº 8.301, de 20 de dezembro de 2000, à vista ter sido declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 5.606 na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 111-866-7.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 28 de maio de 2003.
Orlando Bonilha
Presidente

Henrique Humberto de Almeida Barros
Vice-Presidente

Carlos Alberto de Castro Bordim
1º Secretário
João Abussafi
2º Secretário

Hélio de Oliveira Cardoso
3º Secretário