A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"O número máximo dos seus pavimentos será dois, a altura máxima seis (6,00) metros e a superfície máxima coberta cento e vinte metros quadrados (120ms²) desde que a área construída não seja superior a 1/3 da superfície total da data ou lote, ou seja a única edificação existente dentro da data ou do lote."
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de fevereiro de 1.956.
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ANTONIO FERNANDES SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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MÁRIO CUNHA
SECRETÁRIO