A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Para efeito de ventilação, todo dormitório será dotado de: veneziana com superfície não inferior à metade da sua superfície iluminante exígível para o compartimento, ou vitraux com dispositivos de ventilação ou outros tipos de janelas consideradas satisfatórias pelo Departamento competente".
Parágrafo único. A presente exigência será dispensada quando se tratar de dormitório não dotado de fôrro.
PAÇO MUNICIPAL, 14 de dezembro de 1956.
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ANTONIO FERNANDES SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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MÁRIO CUNHA
SECRETÁRIO