A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 72 da Lei nº 281, de 26 de outubro de 1955, passa a ter a seguinte redação:

"Para efeito de ventilação, todo dormitório será dotado de: veneziana com superfície não inferior à metade da sua superfície iluminante exígível para o compartimento, ou vitraux com dispositivos de ventilação ou outros tipos de janelas consideradas satisfatórias pelo Departamento competente".
Parágrafo único. A presente exigência será dispensada quando se tratar de dormitório não dotado de fôrro.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 14 de dezembro de 1956.

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ANTONIO FERNANDES SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL

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MÁRIO CUNHA
SECRETÁRIO