A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica alterada a Lei nº 281, de 26-10-1955, que contará com mais um parágrafo referente ao art. 31 da referida Lei, e que terá a seguinte redação:

"Art. 31. ....
§ 4º Quando no Departamento competente da Prefeitura se encontrar mais de um processo do mesmo construtor, o Departamento só poderá reter o que apresentar irregularidades, ficando os restantes processos desimpedidos para respectiva tramitação."


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 2 de dezembro de 1.957.


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ANTONIO FERNANDES SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL

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RONILDO GIAROLA
SECRETÁRIO