A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A

LEI Nº 725:


Art. 1º Fica instituído no Município a outorga de troféus a serem distribuídos à personalidades londrinenses que mais se destacarem em diversas atividades, como segue:
      a) Agricultura: Troféu Hugo Cabral;
      b) Comércio: Troféu Antonio Fernandes de Sobrinho;
      c) Indústria: Troféu Milton Ribeiro Menezes;
      d) Assistência: Troféu José Hosken de Novaes;
      e) Educação: Troféu Dalton Fonseca Paranaguá;
      f) Pecuária: Troféu José Richa.

Art. 2º Os troféus de que trata a presente Lei, serão entregues, anualmente, de uma só vez, pela Prefeitura ou Câmara Municipal, ou em conjunto, em recinto apropriado.

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, fica criada uma Comissão Especial, incumbida de escolher e julgar os nomes das pessoas que, durante o ano, se destacaram em cada setor discriminado no artigo 1º da presente Lei.

Art. 4º Referida Comissão de que trata o artigo anterior, será composta pelas seguintes pessoas:
      a) PREFEITO MUNICIPAL;
      b) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL;
      c) PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO RURAL DO NORTE DO PARANÁ;
      d) PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LONDRINA;
      e) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias.

Art. 6º Como recurso para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto um crédito adicional especial da quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), proveniente do cancelamento parcial da verba 831/8-63-2, consignação b, Serviços de Classe "B" - II - Sub-Classe "B-2" - Estação de Tratamento de Esgôto a partir do gradeamento até o lançamento final do afluente.
   Parágrafo único. Nos demais anos se fará consignar no orçamento respectivo, iguais importâncias, destinadas ao mesmo fim.

Art. 7º O agraciado pelo troféu "HUGO CABRAL" terá seu nome escolhido por uma Comissão julgadora composta pelas Diretorias da Associação Rural de Londrina, Associação dos Lavradores do Norte do Paraná e três vereadores indicados pela Presidência da Câmara.

Art. 8º Os agraciados pelos troféus "ANTONIO FERNANDES SOBRINHO" e "MILTON RIBEIRO MENEZES", terão seus nomes escolhidos por uma Comissão julgadora composta pelas Diretorias da Associação Comercial e do Centro de Comércio de Café e de cinco (5) vereadores escolhidos pela Presidência da Câmara.

Art. 9º O julgamento deverá ser feito até a primeira quinzena de novembro de cada ano e a entrega dos troféus dia 10 de dezembro do ano respectivo.

Art. 10. Os representantes da Câmara serão escolhidos na primeira quinzena do mês de agôsto de cada ano.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 14 de maio de 1962.

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JOSÉ ANTONIO QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA

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VICENTE CARVALHO PINTO
1º SECRETÁRIO