A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A

LEI Nº 1267:


Art. 1º Fica instituído o troféu "CIDADE DE LONDRINA", a ser conferido à cidade vencedora dos Jogos Abertos do Paraná, promovido anualmente pelo Órgão competente do Estado.

Art. 2º O troféu instituído par esta Lei, de posse transitória, será entregue cada ano, em solenidade, à representação da cidade vencedora, que o conservará até o início dos jogos programados para o ano seguinte.
   Parágrafo único. Na hipótese de uma mesma cidade vir a classificar-se em primeiro lugar durante sete anos consecutivos, o troféu lhe será outorgado definitivamente.

Art. 3º O troféu "CIDADE DE LONDRINA", levará, além dos dizeres que lhe são próprios, o Brazão de Armas do Município e será entregue à Comissão Central Organizadora (C.C.O.), para os fins previstos nesta Lei.

Art. 4º O recurso para ocorrer as despesas com à aquisição do troféu "CIDADE DE LONDRINA", será vinculado no orçamento municipal para 1968.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 20 de novembro de 1967.

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SADAO MASUKO
PRESIDENTE DA CÂMARA

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DANIEL GONÇALVES