A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ao artigo 2º, da Lei nº 617, de 20 de abril de 1961, fica acrescentado um parágrafo, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Não se aplicam as exigências contidas nas alíneas c e d anteriores, quando se trata de entidades que prestem serviços de interêsse público do Município, embora por êle não subvencionadas."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA, aos 29 de outubro de 1968.

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José Hosken de Novaes
Prefeito Municipal

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Severiano Alves Pereira
Secretário