A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
LEI Nº 2.262/73:
"§ 1º Ao requerer o alvará para a construção de tapumes o interessado terá que fornecer à Prefeitura uma planta indicando com precisão a superfície do passeio que estarão sujeitas as obras de escavações.
§ 2º A Prefeitura submeterá ao Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina - SERCOMTEL - a planta apresentada pelo requerente e só expedirá o alvará mediante informações de que as escavações do passeio na superfície pretendida não afetarão a rede de cabos telefônicos que eventualmente passe pelo local da construção."
SALA DAS SESSÕES, 02 de julho de 1973.
Otássio P. da Silva
Secretário
Romeu Curi
Presidente