A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

Lei:


Art. 1º Os cargos do Quadro do Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Londrina seguem as normas adotadas nos artigos 1º e e respectivas alíneas da Lei nº 2.027, de 17 de dezembro de 1971, obedecendo a estrutura administrativa contida em Resoluções.

Art. 2º Os cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e os da parte suplementar são os constantes dos Anexos I, II e III, integrantes e incorporados nesta Lei, e passarão a vigorar a partir de 1º de junho de 1973, como neles se dispõem.

Art. 3º As disposições intituladas "Da Função Gratificada" e contidas na Lei nº 2.027, de 17 de dezembro de 1971 terão as redações dadas às Leis 2.058, de 9 de maio de 1972 e 2.132 de 5 de outubro de 1972.

Art. 4º Ficam suprimidos o artigo 20 "Caput", seu parágrafo 1º e o parágrafo único do artigo 21, da Lei 2.027, de 17 de dezembro de 1971, passando os parágrafos 2º e 3º do artigo 20 e se constituírem no "Caput" e parágrafo único, respectivamente.

Art. 5º As séries de classes para cujo provimento seja exigida a apresentação de diploma de curso universitário, ficam escalonadas de conformidade com Anexo I, integrante desta Lei.

Art. 6º O Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria da Câmara Municipal de Londrina obedece as normas traçadas ao Poder Executivo em leis próprias e em Resoluções Legislativas.

Art. 7º Fica o Legislativo Municipal autorizado a fixar, a partir do dia 1º de junho de 1973, o enquadramento e o reenquadramento dos servidores discriminados no Anexo IV, desta Lei, nos cargos ali aprovados, na forma como nele se dispõe.

Art. 8º O Presidente da Câmara baixará os atos competentes para o fiel cumprimento das disposições contidas nesta Lei.

Art. 9º As despesas que decorrerem desta Lei deverão correr à cota de verba própria constante do orçamento do Legislativo Municipal vigente.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 04 de junho de 1973.

José Richa
Prefeito Municipal

Manoel Barros de Azevedo
Chefe de Gabinete


ANEXO I
CARGOS EFETIVOS
SISTEMA DE CARGOS


CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES ACESSO Nº / CARGOS NÍVEIS/VCTOS.
SERVIÇO: LEGISLAÇÃO "L"
GRUPO OCUPACIONAL: L-100 - LEGISLATIVO
L-101
ASSISTENTE LEGISLATIVO
----------
04
22 a 33
L-102
OFICIAL LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
03
17 a 21
L-103
ESCRITURÁRIO
OFICIAL LEGISLATIVO
02
12 a 16
GRUPO OCUPACIONAL: L-200 - DOCUMENTAÇÃO
L-201
ARQUIVISTA I
----------
01
15 a 26
L-202
ARQUIVISTA II
ARQUIVISTA I
01
07 a 14
GRUPO OCUPACIONAL: L-300 - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
L-301
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO I
-----------
02
07 a 12
L-302
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO II
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO I
02
01 a 06
SERVIÇO PROFISSIONAL: CONTABILIDADE "P"
GRUPO OCUPACIONAL: P-100 - CONTABILIDADE
P-101
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
------------
02
22 a 33
P-102
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
01
12 a 21
SERVIÇO UNIVERSITÁRIO "U"
GRUPO OCUPACIONAL: U-100 - DIREITO
U-101
ADVOGADO
-----------
01
26 a 35


ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO

SÉRIE DE CLASSES
NÚMERO DE CARGOS
NÍVEIS

DIRETOR DE SECRETARIA

01
CC.1

ASSESSSOR JURÍDICO

01
CC.1

ASSESSOR TÉCNICO

01
CC.1

ANEXO III
PARTE SUPLEMENTAR

COPEIRO
01
4 a 9

ANEXO IV
Cargos Efetivos

Código / Nível
Ocupante
Cargo
P-101/32
JAIR CORTEZ
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
L-101/32
LENITA CESAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
U-101/27
WILSON MARCONI
ADVOGADO
L-101/27
ANTONIO ROBERTO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
L-101/23
CARLOS CASTANHA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
L-101/23
ANTONIO CAMPASSI
ASSISTENTE LEGISLATIVO
L-103/13
MADALENA CASTANHA
ESCRITURÁRIO
P-102/12
ROQUE SALTON
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
L-301/07
OSEAS CESAR JÚNIOR
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO I

Parte Suplementar

08
LEONARDA MARTINS
COPEIRA