A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Lei:
Art. 1º Os cargos do Quadro do Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Londrina seguem as normas adotadas nos artigos 1º e 4º e respectivas alíneas da Lei nº 2.027, de 17 de dezembro de 1971, obedecendo a estrutura administrativa contida em Resoluções.
Art. 2º Os cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e os da parte suplementar são os constantes dos Anexos I, II e III, integrantes e incorporados nesta Lei, e passarão a vigorar a partir de 1º de junho de 1973, como neles se dispõem.
Art. 3º As disposições intituladas "Da Função Gratificada" e contidas na Lei nº 2.027, de 17 de dezembro de 1971 terão as redações dadas às Leis 2.058, de 9 de maio de 1972 e 2.132 de 5 de outubro de 1972.
Art. 4º Ficam suprimidos o artigo 20 "Caput", seu parágrafo 1º e o parágrafo único do artigo 21, da Lei 2.027, de 17 de dezembro de 1971, passando os parágrafos 2º e 3º do artigo 20 e se constituírem no "Caput" e parágrafo único, respectivamente.
Art. 5º As séries de classes para cujo provimento seja exigida a apresentação de diploma de curso universitário, ficam escalonadas de conformidade com Anexo I, integrante desta Lei.
Art. 6º O Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria da Câmara Municipal de Londrina obedece as normas traçadas ao Poder Executivo em leis próprias e em Resoluções Legislativas.
Art. 7º Fica o Legislativo Municipal autorizado a fixar, a partir do dia 1º de junho de 1973, o enquadramento e o reenquadramento dos servidores discriminados no Anexo IV, desta Lei, nos cargos ali aprovados, na forma como nele se dispõe.
Art. 8º O Presidente da Câmara baixará os atos competentes para o fiel cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 9º As despesas que decorrerem desta Lei deverão correr à cota de verba própria constante do orçamento do Legislativo Municipal vigente.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 04 de junho de 1973.
José Richa
Prefeito Municipal
Manoel Barros de Azevedo
Chefe de Gabinete
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS
SISTEMA DE CARGOS
CÓDIGO |
SÉRIE DE CLASSES |
ACESSO |
Nº / CARGOS |
NÍVEIS/VCTOS. |
SERVIÇO: LEGISLAÇÃO "L" |
GRUPO OCUPACIONAL: L-100 - LEGISLATIVO |
L-101 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
---------- |
04 |
22 a 33 |
L-102 |
OFICIAL LEGISLATIVO |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
03 |
17 a 21 |
L-103 |
ESCRITURÁRIO |
OFICIAL LEGISLATIVO |
02 |
12 a 16 |
GRUPO OCUPACIONAL: L-200 - DOCUMENTAÇÃO |
L-201 |
ARQUIVISTA I |
---------- |
01 |
15 a 26 |
L-202 |
ARQUIVISTA II |
ARQUIVISTA I |
01 |
07 a 14 |
GRUPO OCUPACIONAL: L-300 - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |
L-301 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO I |
----------- |
02 |
07 a 12 |
L-302 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO II |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO I |
02 |
01 a 06 |
SERVIÇO PROFISSIONAL: CONTABILIDADE "P" |
GRUPO OCUPACIONAL: P-100 - CONTABILIDADE |
P-101 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
------------ |
02 |
22 a 33 |
P-102 |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
01 |
12 a 21 |
SERVIÇO UNIVERSITÁRIO "U" |
GRUPO OCUPACIONAL: U-100 - DIREITO |
U-101 |
ADVOGADO |
----------- |
01 |
26 a 35 |
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
SÉRIE DE CLASSES |
NÚMERO DE CARGOS |
NÍVEIS |
DIRETOR DE SECRETARIA |
01 |
CC.1 |
ASSESSSOR JURÍDICO |
01 |
CC.1 |
ASSESSOR TÉCNICO |
01 |
CC.1 |
ANEXO III
PARTE SUPLEMENTAR
ANEXO IV
Cargos Efetivos
Código / Nível |
Ocupante |
Cargo |
P-101/32 |
JAIR CORTEZ |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
L-101/32 |
LENITA CESAR |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
U-101/27 |
WILSON MARCONI |
ADVOGADO |
L-101/27 |
ANTONIO ROBERTO |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
L-101/23 |
CARLOS CASTANHA |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
L-101/23 |
ANTONIO CAMPASSI |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
L-103/13 |
MADALENA CASTANHA |
ESCRITURÁRIO |
P-102/12 |
ROQUE SALTON |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
L-301/07 |
OSEAS CESAR JÚNIOR |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO I |
Parte Suplementar
08 |
LEONARDA MARTINS |
COPEIRA |