A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

Lei:


Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei 1443, de 21 de dezembro de 1969, alterada pela Lei nº 1502, de 20 de junho de 1969, e 1470, de 15 de abril de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina - SERCOMTEL, entidade de administração descentralizada da Prefeitura do Município de Londrina, com personalidade de direito público interno, autonomia financeira e administrativa com sede e foro nesta Cidade, organizado de acordo com as Leis nºs 934, de 06 de outubro de 1964, e 1058, de 14 de dezembro de 1965, é administrado por uma Diretoria composta por um Diretor Superintendente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor Técnico.
Art. 2º Os cargos de Diretores são de provimento em Comissão, de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal e perceberão, mensalmente, vencimentos equivalentes ao Símbolo CC-A-1, do Diretor Superintendente, CC-A-3, o Diretor Administrativo; CC-A-3, o Diretor Financeiro e CC-A-2, o Diretor Técnico."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 13 de dezembro de 1973.

JOSÉ RICHA
Prefeito Municipal

MANOEL BARROS DE AZEVEDO
Chefe de Gabinete


Ref. Projeto de Lei nº 152/73