A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Lei:
"Art. 1º O Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina - SERCOMTEL, entidade de administração descentralizada da Prefeitura do Município de Londrina, com personalidade de direito público interno, autonomia financeira e administrativa com sede e foro nesta Cidade, organizado de acordo com as Leis nºs 934, de 06 de outubro de 1964, e 1058, de 14 de dezembro de 1965, é administrado por uma Diretoria composta por um Diretor Superintendente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor Técnico.
Art. 2º Os cargos de Diretores são de provimento em Comissão, de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal e perceberão, mensalmente, vencimentos equivalentes ao Símbolo CC-A-1, do Diretor Superintendente, CC-A-3, o Diretor Administrativo; CC-A-3, o Diretor Financeiro e CC-A-2, o Diretor Técnico."
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 13 de dezembro de 1973.
JOSÉ RICHA
Prefeito Municipal
MANOEL BARROS DE AZEVEDO
Chefe de Gabinete
Ref. Projeto de Lei nº 152/73