A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O artigo 24, da Lei nº 2.027, de 17 de dezembro de 1971, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 24. ....
§ 1º A elevação do ocupante de nível final de uma Série de Classes ao nível inicial de outra, afim, somente se processará com base no merecimento.
§ 2º O acesso dependerá, em todos os casos, da existência de cargo vago na Série de Classes imediatamente superior."
Art. 2º Ficam criados os cargos públicos abaixo especificados que passam a integrar o Anexo I, da Lei 2.027, de 17 de dezembro de 1971.
Art. 3º Fica extinto o cargo público abaixo especificado, constante do Anexo I, da Lei nº 2.027/71.
Art. 4º Ficam automaticamente extintos, na medida em que vagarem, os seguintes cargos, constantes do Anexo I, da Lei nº 2.027, de 17/12/71, alterado pela Lei 2.263, 03 de julho de 1973.
Art. 5º O ANEXO II - CARGOS EM COMISSÃO - da Lei 2.027/71, modificado pela Lei nº 2.263/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
| |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
SÍMBOLO CC-1 |
DIRETOR DE SECRETARIA |
01 |
PROCURADOR JURÍDICO |
01 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO |
01 |
Art. 6º A Tabela de Cargos Efetivos, integrante da Tabela Vencimentos - Parte Segunda - do ANEXO IV, da Lei nº 2.027, de 17 de dezembro de 1971, fica acrescida dos níveis e valores abaixo discriminados:
I - TABELA DE CARGOS EFETIVOS
TABELA DE VENCIMENTOS - PARTE SEGUNDA
| |
NÍVEIS |
VALORES |
36 |
Cr$ 3.900,00 |
37 |
Cr$ 4.100,00 |
38 |
Cr$ 4.300,00 |
39 |
Cr$ 4.500,00 |
40 |
Cr$ 4.700,00 |
41 |
Cr$ 4.900,00 |
42 |
Cr$ 5.100,00 |
Art. 7º O ANEXO I - Sistema de Cargos - constante da Lei nº 2.027, modificado pela Lei 2.263/73, passa a vigorar com a redação dada pelo ANEXO I, que integra esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 31 de dezembro de 1974.
JOSÉ RICHA
Prefeito Municipal
MANOEL BARROS DE AZEVEDO
Chefe de Gabinete
P. L. nº 142/74 - Legislativo
CARGOS EFETIVOS
SISTEMA DE CARGOS
CÓDIGO |
SÉRIE DE CLASSES |
ACESSO |
Nº DE CARGOS |
NÍVEIS DE VENCIMENTO |
SERVIÇO: ASSESSORIA - A |
GRUPO OCUPACIONAL: A-100 - ASSESSORAMENTO |
A-101 |
ASSESSOR LEGISLATIVO |
----------- |
04 |
34 a 4? |
SERVIÇO: LEGISLATIVO - L |
GRUPO OCUPACIONAL: L-100 - LEGISLATIVO |
L-101 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
ASSESSOR LEGISLATIVO |
02 |
23 a 33 |
L-102 |
OFICIAL LEGISLATIVO |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
02 |
17 a 21 |
L-103 |
ESCRITURÁRIO |
LEGISLATIVO |
03 |
12 a 16 |
|
GRUPO OCUPACIONAL: L-200 - DOCUMENTAÇÃO |
|
|
L-201 |
ARQUIVISTA I |
ASSESSOR LEGISLATIVO |
01 |
20 a 3? |
L-202 |
ARQUIVISTA II |
ARQUIVISTA I |
01 |
07 a 12 |
GRUPO OCUPACIONAL: L-300 - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |
L-301 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO I |
----------- |
02 |
07 a 12 |
L-302 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO II |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO I |
02 |
01 a 06 |
SERVIÇO PROFISSIONAL: CONTABILIDADE P |
GRUPO OCUPACIONAL: P-100 - CONTABILIDADE |
P-101 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
ASSESSOR LEGISLATIVO |
01 |
23 a 33 |
P-102 |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
01 |
12 a 21 |
SERVIÇO: UNIVERSITÁRIO "U" |
GRUPO OCUPACIONAL: U-100 - DIREITO |
U-101 |
ADVOGADO |
----------- |
01 |
25 a?? |