A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 2.837, de 1º de dezembro de 1977, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, com a seguinte redação:

"Art. 5º ...
§ 1º Fica criado um cargo de Superintendente de provimento em comissão, cujo titular será submetido ao regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Londrina.
§ 2º Fica atribuído ao cargo criado por esta Lei o Símbolo CC-A-1, instituído pela Lei nº 1984/71, percebendo, ainda, o seu titular a gratificação por representação fixada no artigo 188, da Lei nº 2692/76."


Art. 2º O artigo 24, da Lei nº 2837/77, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. A remuneração do pessoal da Autarquia, inclusive dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, será fixada por Decreto do Executivo Municipal, mediante proposição do Superintendente, após a aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal."


Art. 3º É o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial de até a quantia de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a ser paga à Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina, a título de transferência, para atender a despesas de manutenção (custeio e transferência), material permanente, equipamentos e instalações.

Art. 4º Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, serão utilizados os previstos nos incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º Na hipótese de não ser utilizado, no todo ou em parte, o Crédito autorizado nesta Lei, poderá ser reaberto, no limite de seu saldo, no exercício de 1978, utilizando como recurso os indicados no artigo 4º, desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO LONDRINA, aos 21 de dezembro de 1.977.


ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

JOSÉ CARLOS ABRAÃO
Secretário Geral


Ref.
Projeto de Lei nº 166/77
Autor: Executivo Municipal