A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar da quantia de Cr$ 3.633.579,21 (três milhões, seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e setenta e nove cruzeiros e vinte e um centavos), para reforço das dotações a seguir especificadas, constantes da Tabela Explicativa da Despesa, em vigor.

0210.03070202.005.3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

250.592,91

0410.03070212.015/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

146.113,26

0510.03090202.017/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

78.601,20

0540.03090402.020/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

79.168,17

0610.03070202.017/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

198.163,59

0620.14070212.022/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

89.665,44

0640.03070212.031/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

41.503,74

0650.03070212.032/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

178.053,33

0720.03080302.036/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

589.465,14

0730.03080322.037/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

224.718,12

0740.03080302.039/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

89.887,02

0810.08420202.017/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

27.373,74

0820.08421882.047/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

535.166,07

0830.08482472.073/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

41.353,86

0910.16910202.017/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

135.975,63

0920.10583232.077/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

281.948,67

0960.10583232.086/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

65.924,97

1010.13750202.017/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

105.535,59

1023.13754302.092/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

46.582,20

1110.10580202.017/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

127.428,90

1120.10583232.123/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

219.595,65

1131.04160962.126/3.1.1.1/1
a) Vencimentos e Vantagens do Pessoal Estatutário

80.762,01

   

Cr$ 3.633.579,21


Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á de igual quantia da dotação 4.2.1.0/1, pertencente ao Projeto 0210.11623461.012, Aquisição de terrenos para a implantação de indústrias no Município, constante da Tabela Explicativa da Despesa, em vigor.

Art. 3º O Crédito autorizado por esta Lei se destina ao cumprimento dos acórdãos nºs 15.269 e 15.449, do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, transitados em julgado.

Art. 4º O pagamento a que se referem os acórdãos mencionados no artigo anterior será feito, junto com os vencimentos, nos meses de junho, julho e agosto do corrente ano, devendo o cálculo respectivo obedecer ao disposto no § 1º, do artigo 131, da Lei nº 2.692, de 20 de novembro de 1976.

Art. 5º Na hipótese da autorização prevista nesta Lei se revelar insuficiente, o Executivo procederá a abertura de novos Créditos, para o fiel cumprimento das disposições contidas no artigo 3º, utilizando-se, como recurso, dos contidos nos incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 16 de maio de 1.979.

ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

ADEMAR TROIANO
Secretário Geral


Ref.
Projeto de Lei nº 56/79
Autor: Executivo Municipal