A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o artigo 171 da Lei nº 2.692, de 20 de novembro de 1976, acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 171. ...
§ 1º ...
§ 2º O funcionário efetivo que exercer "Atividades de Nível Superior NS" por período de 15 (quinze) anos, será enquadrado no nível final do cargo, da respectiva carreira."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 28 de maio de 1.979.

ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

ADEMAR TROIANO
Secretário Geral

OTAHIR BORGES DE MACEDO
Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 46/79