A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam majorados em 6% (seis por cento), correspondentes à progressão funcional de dois graus progressivos os valores constantes da Tabela II, do Anexo IV, da Lei nº 2.948, de 12 de dezembro de 1978.

Art. 2º O disposto no artigo anterior equivale à Progressão Funcional máxima para o corrente exercício, ficando nele, conseqüentemente dispensada, a aplicação, pelo Legislativo, do disposto no Título IV - Progressão Funcional -, da Lei nº 2.692, de 20 de novembro de 1976.

Art. 3º A majoração prevista no artigo primeiro, estende-se aos valores constantes da Tabela I, do Anexo IV, da Lei nº 2.948/78, e proventos dos inativos.

Art. 4º É o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Créditos Adicionais Suplementares até a quantia de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço das dotações consignadas no orçamento-programa, que se verificarem insuficientes para atender encargos com pessoal civil, inativos e contribuição de previdência social.
   Parágrafo único. A classificação da despesa será feita no ato que abrir o Crédito Adicional, na forma do artigo 46, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Como recurso para atendimento dos créditos previstos no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se de igual quantia dos previstos nos incisos II e III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º As Tabelas I e II, do Anexo IV, da Lei nº 2.766, de 24 de junho de 1977, modificadas pela Lei nº 2.948, de 12 de dezembro de 1978, passam a vigorar com os valores constantes do anexo que integra esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 1979, sem prejuízo do disposto na Lei nº 2.948/78.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 2 de julho de 1979.


ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

ADEMAR TROIANO
Secretário Geral

OTAHIR BORGES DE MACEDO
Secretário de Administração

JONAS LEITE CHAVES
Secretário da Fazenda


Ref.
Projeto de Lei nº 90/79
Autor: Executivo Municipal


ANEXO IV

PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELAS DE VENCIMENTOS
VIGÊNCIA: 1º DE MAIO DE 1979

TABELA I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DS)

SÍMBOLO
 
VALORES
 
MENSAL
REPRESENTAÇÃO.
CC-1 ......... Cr$
27.285,00
9.095,00
CC-2 ......... Cr$
19.398,00
...
CC-3 ......... Cr$
18.220,00
...
CC-4 ......... Cr$
16.407,00
...
CC-5 ......... Cr$
15.365,00
...
CC-6 ......... Cr$
13.688,00
...
CC-7 ......... Cr$
11.376,00
...
CC-8 ......... Cr$
8.769,00
...
CC-9 ......... Cr$
6.684,00
...
CC-10 ......... Cr$
5.825,00
...

TABELA II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO (AL); OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM); e OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (NS).

NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
 
A - Cr$
B - Cr$
C - Cr$
01
2.855,00
2.950,00
3.040,00
02
3.130,00
3.240,00
3.331,00
03
3.422,00
3.535,00
3.626,00
04
3.740,00
3.853,00
3.967,00
05
4.080,00
4.215,00
4.328,00
06
4.465,00
4.600,00
4.736,00
07
4.873,00
5.032,00
5.167,00
08
5.325,00
5.484,00
5.666,00
09
5.825,00
6.005,00
6.187,00
10
6.368,00
6.572,00
6.753,00
11
6.958,00
7.184,00
7.388,00
12
7.592,00
7.818,00
8.068,00
13
8.294,00
8.543,00
8.793,00
14
9.042,00
9.314,00
9.586,00
15
9.858,00
10.152,00
10.470,00
16
10.765,00
11.104,00
11.421,00
17
11.738,00
12.100,00
12.576,00
18
12.804,00
13.189,00
13.575,00
19
13.960,00
14.390,00
14.798,00
20
15.228,00
15.705,00
16.157,00
21
16.610,00
17.109,00
17.608,00
22
18.107,00
18.650,00
19.195,00
23
19.738,00
20.350,00
20.939,00
24
21.528,00
22.185,00
22.820,00
25
23.977,00
24.179,00
24.905,00
26
25.608,00
26.377,00
27.148,00