A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados e incorporados ao PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, constante do Anexo II, da Lei nº 2.766, de 24 de junho de 1977, os cargos a seguir relacionados, de provimento efetivo:


CÓDIGO
CAT. FUNCIONAIS
ACESSO Nº CARGOS
Nº NÍVEIS VENCIMENTO
AL40/
Motorista I .........................01
16 a 20
AL41/
Motorista II Motorista I 01
01 a 15
AL50/
Telefonista I ...................01
05 a 10
AL51/
Telefonista II Telefonista I 01
01 a 05
AL70/
Copeira .....................01
08 a 10
AL71/
Auxiliar de Copeira Copeira 01
01 a 07
AL80/
Guarda-Zelador ...................01
06 a 10
AL81/
Zelador Guarda-Zelador 06
01 a 05

Art. 2º O Anexo II, da Lei nº 2.766, de 24 de junho de 1977, passa a vigorar com a redação do anexo que integra esta Lei.

Art. 3º Face ao disposto no § 2º, do artigo 108, da Constituição Federal, é vedada a admissão de servidores, na Câmara Municipal, sob o regime da CLT.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 03 de julho de 1979.


ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

ADEMAR TROIANO
Secretário Geral

OTAHIR BORGES DE MACEDO
Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 91/79
Autor: Executivo Municipal

ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2.766, DE 24 DE JUNHO DE 1977

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO


CARGOS
CÓDIGO
CATEGORIA FUNCIONAL
ACESSO
Nº DE CARGOS
NÍVEIS DE VENCIMENTO
ADMINISTRAÇÃO e LEGISLAÇÃO AL
AL10/
Assistente Legislativo ....
08
22 a 26
AL11/
Oficial Legislativo Assistente Legislativo
07
16 a 21
AL20/
Agente Legislativo I Oficial Legislativo
08
11 a 15
AL21/
Agente Legislativo II Agente Legislativo I
09
05 a 10
AL30/
Motorista I ....
01
16 a 22
AL31/
Motorista II Motorista I
01
07 a 15
AL40/
Telefonista I ....
01
08 a 15
AL41/
Telefonista II Telefonista I
01
05 a 07
AL50/
Copeira ....
01
08 a 15
AL51/
Auxiliar de Copeira Copeira
01
05 a 07
AL60/
Guarda-Zelador ....
01
08 a 15
AL61/
Zelador Guarda-Zelador
08
03 a 07
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO NM
NM10/
Técnico em Contabilidade I ....
01
20 a 26
NM11/
Técnico em Contabilidade II Técnico em Contabilidade I
02
10 a 19
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR NS
NS00/
Advogado ....
01
20 a 26
NS10/
Contador ....
01
20 a 26