A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 3º...
§ 1º Inclui-se, também, nas finalidades da autarquia, a assistência a funcionários acidentados em serviço."
"Art. 48. ...
...
X - De uma contribuição mensal da Câmara Municipal e da Administração Direta e Indireta do Município, referente aos acidentes em serviço, igual a 2% (dois por cento), calculada sobre os vencimentos dos seus servidores ativos, segurados da Caixa."
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 28 de novembro 1.979.
ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal
ADEMAR TROIANO
Secretário Geral
OTAHIR BORGES DE MACEDO
Secretário de Administração
JONAS DE LEITE CHAVES
Secretário da Fazenda
Ref.
Projeto de Lei nº 137/79
Autor: Executivo Municipal