A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


CAPÍTULO I - DOS CARGOS


Art. 1º Os cargos da Caixa de Assistência e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - C.A.P.S.M.L. -, obedecem à sistemática estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Os cargos são de provimento efetivo e em comissão.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei:
   I - Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres da Autarquia;
   II - Categoria Funcional é o conjunto de cargos identificados pela natureza e grau de conhecimento exigível para o seu desempenho;
   III - Grupo é o conjunto de Categorias Funcionais correlatas e afins, quanto aos objetivos das atividades profissionais correspondentes.
   § 1º As categorias funcionais estão escalonadas em níveis, segundo a sua importância relativa.
   § 2º Cada nível constitui-se de 3 (três) graus progressivos, de semelhante natureza de trabalho e destinar-se-ão ao enquadramento, progressão funcional e retribuição pecuniária do funcionário.

Art. 4º Os cargos de que trata esta Lei, de provimento efetivo, são os especificados no Anexo I, Parte I, estruturados em Categorias Funcionais e Grupos.

Art. 5º Os cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo II, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

CAPÍTULO II - DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS


Art. 6º Fica criado o Grupo Direção e Assessoramento Intermediários, integrado de funções gratificadas a que são inerentes atividades de direção, envolvendo orientação, coordenação e controle, bem assim de assessoramento técnico-científico, em nível intermediário, atribuídas a funcionário efetivo, com vistas à racionalização e execução de programas, normas e critérios estabelecidos pelos escalões superiores.

Art. 7º O nível de direção intermediária é estabelecido, fundamentalmente, em função dos seguintes fatores;
   I- Divisão do trabalho da unidade imediatamente superior, em suas partes principais, envolvendo média autonomia de ação e julgamento;
   II - Grau de coordenação, orientação e controle, em face da diversificação técnico-profissional, dos instrumentos e métodos de trabalho, ou da quantificação dos recursos humanos necessários ao seu desempenho;
   III - Autoridade de planejamento restrita às de competência da unidade;
   IV - Grau de autoridade sobre subordinados, incumbidos de orientar e controlar atividades ou setores da unidade;
   V - Contatos eventuais ou circunstanciais, delegados ou próprios, com entidades ou personalidades de nível hierárquico superior.

Art. 8 Observado o disposto no artigo anterior, as funções gratificadas, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Intermediários, a que se refere esta Lei, distribuir-se-ão em 3 (três) níveis hierárquicos, segundo a escala de retribuição.

Art. 9º Por proposição da Superintendência, a Junta Administrativa da Autarquia estabelecerá, para cada unidade administrativa, os níveis de F.G. constantes do Anexo IV.

Art. 10. Considerando o volume e a especificidade do trabalho, a superintendência poderá ter até 02 (dois) Assessores.

CAPÍTULO III - DO ENQUADRAMENTO


Art. 11. Para ajustar os atuais extranumerários ao novo plano de cargos, fica a Autarquia autorizada a proceder ao seu enquadramento, na forma do Anexo V, desta Lei.
   Parágrafo único. O enquadramento será feito de ofício, tomando-se por base a função exercida pelo servidor, na data desta Lei.

Art. 12. O servidor será enquadrado no grau de valor equivalente ou no superior mais próximo ao que percebe, à data desta Lei.

Art. 13. A autarquia fará o enquadramento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta Lei.

Art. 14. Concluído o enquadramento, a Autarquia expedirá os respectivos atos de nomeação, para os efeitos de efetividade, nos cargos ora criados.

Art. 15. Por proposição da Superintendência, a jornada de trabalho, a descrição e especificação pertinentes a cada categoria funcional serão estabelecidas, em resolução da Junta Administrativa.

Art. 16. As Tabelas de Vencimentos I e II, do Anexo III, destinar-se-ão aos cargos de provimento efetivo e funções de natureza técnico-especializada, e cargos comissão, respectivamente.

Art. 17. A tabela de funções gratificadas, distribuídas em níveis e graus, é a constante do Anexo IV, desta Lei.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18. Prescindirá de concurso público a contratação para funções de natureza técnico-especializada relacionadas no Anexo I, parte II, conforme estabelece o artigo 106, da Constituição Federal.

Art. 19. Ficam extintas todas as funções de extranumerários, vagas, existentes na data desta Lei e vedadas quaisquer contratações ou admissões, ressalvadas as previstas no artigo anterior, ou por concurso público.

Art. 20. As funções de extranumerários, ocupadas, serão extintas à medida que os respectivos ocupantes forem sendo enquadrados na sistemática estabelecida nesta Lei.

Art. 21. O salário-família de que trata a Lei nº 2.692/76 será pago à razão de Cr$ 207,50 (duzentos e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), mensais, por dependente.

Art. 22. Aplicam-se aos funcionários da Autarquia, e aos contratantes para funções de natureza técnico-especializada, o Estatuto dos Funcionários Municipais de Londrina e demais normas a eles aplicáveis.

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 28 de agosto de 1.980.

ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

ADEMAR TROIANO
Secretário Geral


Ref.
Projeto de Lei nº 89/80
Autor: Executivo Municipal


ANEXO I

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS


PARTE I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS
CÓDIGO
CATEGORIAS FUNCIONAIS
ACESSO
NÚMERO DE CARGOS
NÍVEIS DE
VENCIMENTOS
ADMINISTRAÇÃO -AD-
AD10/
Assistente Administrativo  
04
27 a 26
AD11/
Oficial Administrativo Assistente Administrativo
06
16 a 26
AD12/
Agente Administrativo I Oficial Administrativo
08
11 a 15
AD13/
Agente Administrativo II Agente Administrativo I
05
05 a 10
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO -NM-
NM 10/
Técnico em Contabilidade I  
02
27 a 36
NM 11/
Técnico em Contabilidade II Técnico em Contabilidade I
04
16 a 26
NM 20/
Tesoureiro
 
01
27 a 36
NM 30/
Operador de Caixa
 
07
11 a 19
NM40/
Oficial de Farmácia I  
05
20 a 26
NM41/
Oficial de Farmácia II Oficial de Farmácia I
02
11 a 19
NM42/
Auxiliar de Farmácia Oficial de Farmácia II
10
05 a 10
NM 50/
Atendente de Saúde  
07
05 a 19
NM 60/
Operador de Computador  
01
16 a 26
NM 61/
Digitador  
01
16 a 26
ZELADORIA -ZE-
ZE 10/
Copeira  
01
01 a 10
ZE 20/
Zelador  
02
01 a 10
PARTE II - FUNÇÕES DE NATUREZA TÉCNICO-ESPECIALIZADA
CÓDIGO
FUNÇÃO
NÚMERO DE FUNÇÕES
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
NS10/
Médico
2
13 a 26
NS20/
Cirurgião-Dentista
9
13 a 26
(Este cargo apresenta-se extinto de acordo com o art. 4º da Lei Municipal nº 4.730, de 03.07.1991 - Pub. FL 11.07.1991)
(Este cargo apresenta-se extinto de acordo com o art. 4º da Lei Municipal nº 4.730, de 03.07.1991 - Pub. FL 11.07.1991)

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DS


CÓDIGO
DENOMINAÇÃO DE CARGOS
NÚMERO DE CARGOS
NÍVEL
GRATIFICAÇÃO MENSAL
DS 00/1
Superintendente
01
CC A 1
1/3 do nível

ANEXO III

PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELA I


CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES DE NATUREZA TÉCNICO-ESPECIALIZADA

 
GRAUS PROGRESSIVOS
NÍVEIS
A - NCz$
B - NCz$
C - NCz$
01

700,28

717,68

731,29

02

744,75

762,37

776,14

03

790,33

807,80

822,23

04

828,67

835,91

852,60

05

870,30

890,60

907,46

06

928,15

947,83

968,17

07

989,26

1.013,78

1.033,85

08

1.057,17

1.082,03

1.108,81

09

1.132,63

1.160,30

1.187,64

10

1.215,62

1.245,88

1.273,12

11

1.303,42

1.337,87

1.369,10

12

1.400,53

1.433,98

1.471,10

13

1.505,36

1.543,64

1.580,49

14

1.618,03

1.659,83

1.700,69

15

1.741,55

1.785,87

1.833,44

16

1.878,39

1.929,85

1.977,56

17

2.024,88

2.079,15

2.151,57

18

2.185,94

2.243,97

2.301,74

19

2.360,22

2.425,19

2.486,31

20

2.551,64

2.623,99

2.692,35

21

2.760,35

2.835,25

2.910,53

22

2.986,19

3.067,99

3.149,74

23

3.232,03

3.324,34

3.413,07

24

3.501,95

3.600,42

3.696,74

25

3.871,84

3.901,65

4.011,36

26

4.116,99

4.233,72

4.349,74

27

4.455,43

4.563,70

4.674,59

28

4.788,18

4.904,53

5.023,71

29

5.145,78

5.270,83

5.398,90

30

5.530,09

5.664,47

5.802,11

31

5.943,10

6.087,51

6.235,43

32

6.386,95

6.542,15

6.701,12

33

6.863,95

7.030,74

7.201,59

34

7.376,59

7.555,84

7.739,45

35

7.927,52

8.122,21

8.319,58

36

8.521,74

8.728,82

8.940,93


ANEXO III

PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES DE NATUREZA TÉCNICO-ESPECIALIZADA
Vigência: 01.10.81

NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
A-Cr$
B-Cr$
C-Cr$
01
12.389,50 12.689,20 12.936,00
02
13.182,80 13.483,80 13.733,30
03
13.982,80 14.293,00 14.542,40
04
14.855,30 15.165,50 15.478,30
05
15.787,20 16.158,10 16.468,30
06
16.843,20 17.214,10 17.586,40
07
17.962,60 18.398,20 18.769,10
08
19.202,00 19.637,60 20.137,90
09
20.573,50 21.067,20 21.566,20
10
22.062,50 22.622,20 23.118,50
11
23.680,80 24.299,90 24.859,60
12
25.419,20 26.039,60 26.724,70
13
27.345,10 28.027,60 28.712,60
14
29.396,40 30.142,20 30.888,00
15
31.633,80 32.440,30 33.311,50
16
34.120,70 35.051,30 35.919,80
17
36.789,70 37.782,40 39.087,80
18
39.712,20 40.768,20 41.826,80
19
42.882,80 44.062,90 45.181,00
20
46.361,00 47.669,20 48.908,60
21
50.150,80 51.519,60 52.887,10
22
54.256,00 55.744,90 57.240,50
23
58.729,40 60.407,20 62.022,80
24
63.637,20 65.439,00 67.181,40
25
70.354,70 70.907,80 72.899,60
26
74.826,80 76.936,20 79.050,80

TABELA II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


VALORES
SÍMBOLOS
MENSAL
REPRESENTAÇÃO
CC-A-1

10.870,00

5.435,00



VALORES
SÍMBOLOS
MENSAL
REPRESENTAÇÃO
CC-A-1

13.220,00

6.610,00



ANEXO IV

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS
FUNÇÃO GRATIFICADA

NÍVEIS
GRAUS
VIGÊNCIA A - Cr$ B - Cr$ C - Cr$
FG-1
1º Nível
Hierárquico
01.05.81 01.07.81 01.10.81 14.061,00 15.467,00 18.560,00 16.404,00 18.044,00 21.652,00 18.748,00 20.622,00 24.746,00
FG-2
2º Nível
Hierárquico
01.05.81 01.07.81 01.10.81 9.374,00 10.311,00 12.373,00 10.785,00 11.863,00 14.325,00 12.171,00 13.388,00 16.065,00
FG-3
3º Nível
Hierárquico
01.05.81 01.07.81 01.10.81 4.687,00 5.155,00 6.186,00 6.098,00 6.707,00 8.048,00 7.483,00 8.231,00 9.877,00

ANEXO V

RELAÇÃO NOMINAL DOS FUNCIONÁRIOS
1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NOME DO FUNCIONÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
CATEGORIA FUNCIONAL
CÓDIGO/NÍVEL
CATEGORIA FUNCIONAL
CÓDIGO/NÍVEL
01 Célio Torres Assistente Administrativo
AD10/26-C
Assistente Administrativo AD10/34-A
02 Onofre Tamioso Assistente Administrativo
AD10/26-C
Assistente Administrativo AD10/32-A
03 Akiko Nagao Assistente Administrativo
AD10/26-C
Assistente Administrativo AD10/31-B
04 José Carlos Lamberti Assistente Administrativo
AD10/26-C
Assistente Administrativo AD10/29-B
05 Edino Tonhon Oficial Administrativo
AD11/25-B
Oficial Administrativo AD11/25-B
06 Osvaldo de Souza Campos Filho Oficial Administrativo
AD11/23-B
Oficial Administrativo AD11/23-B
07 Maria Inês Luizão Oficial Administrativo
AD11/19-A
Oficial Administrativo AD11/19-A
08 Maria José Monteiro Almeida Oficial Administrativo
AD11/17-C
Oficial Administrativo AD11/17-C
09 Ezequiel Gaiotto Agente Administrativo I
AD12/15-C
Agente Administrativo I AD12/15-C
10 Sara Novaes Alves Agente Administrativo I
AD12/15-A
Agente Administrativo I AD12/15-A
11 Reginaldo Socatelli Mendonça Agente Administrativo I
AD12/11-A
Agente Administrativo I AD12/11-A
12 Cecy Midori Tsutsui Harano Agente Administrativo I
AD12/11-A
Agente Administrativo I AD12/11-A
13 Edvaldo Camilo da Silva Agente Administrativo I
AD12/11-A
Agente Administrativo I AD12/11-A
14 Rosangela Maria C. Yaguinuma Agente Administrativo II
AD13/08-B
Agente Administrativo II AD13/10-B
15 Osmei Francisconi Técnico em Contabilidade I
NM10/26-C
Técnico em Contabilidade I NM10/31-C
16 Anisio Regioli Técnico em Contabilidade I
NM10/26-C
Técnico em Contabilidade I NM10/30-B
17 Elza Margarida Ramos Oliveira Técnico em Contabilidade II
NM11/11-B
Técnico em Contabilidade II NM11/16-A
18 Valcir Miguel da Silva Técnico em Contabilidade II
NM11/10-A
Técnico em Contabilidade II NM11/16-A
19 Luiz Carlos de Faria Assistente Administrativo
AD10/26-C
Tesoureiro NM20/27-C
20 Maria de Fátima da Silveira Copeira
ZE10/16-C
Operador de Caixa NM30/16-C
21 Alvadir Espíndola Atendente de Saúde
NM30/12-A
Operador de Caixa NM30/12-A
22 Regina Maura Pucini Tonssic Oficial de Farmácia II
NM21/11-C
Operador de Caixa NM30/13-C
23 Elza Paulina Rodrigues Oficial de Farmácia II
NM21/11-A
Operador de Caixa NM30/13-A
24 Edhesio Jonasvisck Furtado Oficial de Farmácia I
NM20/26-C
Oficial de Farmácia I NM40/26-C
25 Assano Nambei Oficial de Farmácia I
NM20/26-C
Oficial de Farmácia I NM40/26-C
26 Olia Filipov Oficial de Farmácia I
NM20/26-B
Oficial de Farmácia I NM40/26-B
27 Hanae Yamashita Shiozawa Oficial de Farmácia I
NM20/23-A
Oficial de Farmácia I NM40/23-A
28 Arivonil Pereira de Oliveira Oficial de Farmácia II
NM21/19-A
Oficial de Farmácia II NM41/19-A
29 Luiz Fernando Ferracine Oficial de Farmácia II
NM21/11-B
Oficial de Farmácia II NM41/13-B
30 Ody Yoshio Ishikawa Agente Administrativo II
AD13/10-C
Oficial de Farmácia II NM41/12-C
31 Benjamim Gilberto Riechel Auxiliar de Farmácia
NM22/03-A
Auxiliar de Farmácia NM42/05-A
32 João Maria Pinheiro Junior Auxiliar de Farmácia
NM22/03-A
Auxiliar de Farmácia NM42/05-A
33 Izabel Cristina Barbosa Urbaneja Auxiliar de Farmácia
NM22/03-A
Auxiliar de Farmácia NM42/05-A
34 Divonsir Ventura de Andrade Auxiliar de Farmácia
NM22/03-A
Auxiliar de Farmácia NM42/05-A
35 Marilza Dionisio Sampaio Auxiliar de Farmácia
NM22/03-A
Auxiliar de Farmácia NM42/05-A
36 Odete da Fonseca Broca Santos Auxiliar de Farmácia
NM22/03-A
Auxiliar de Farmácia NM42/05-A
37 Elisa Giovani da Silva Auxiliar de Farmácia
NM22/03-A
Auxiliar de Farmácia NM42/05-A
38 Wilson Morini Junior Auxiliar de Farmácia
NM22/03-A
Auxiliar de Farmácia NM42/05-A
39 Regina Aparecida S. Ferracine Atendente de Saúde
NM30/14-C
Atendente de Saúde NM50/14-C
40 Elza Tomoe Saiki Atendente de Saúde
NM30/11-A
Atendente de Saúde NM50/13-A
41 Nadir Gomes Fritzen Atendente de Saúde
NM30/03-A
Atendente de Saúde NM50/05-A
42 Elenice Gomes da Mota Atendente de Saúde
NM30/03-A
Atendente de Saúde NM50/05-A
43 Maria Nicolina Pimentes Zelador
ZE20/09-C
Zelador ZE20/09-C
44 Maria Ester Tescaro Lino Zelador
ZE20/08-C
Zelador ZE20/08-C

2 - FUNÇÕES DE NATUREZA TÉCNICO-ESPECIALIZADA

NOME DO FUNCIONÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO/NÍVEL CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO/NÍVEL
01 MarildaFerraz Santiago Vargas Médico
NS10/22-A
Médico
NS10/22-A
02 Walter Marcondes Filho Médico
NS10/21-C
Médico
NS10/21-C
03 Mitsuo Tanaka Cirurgião - Dentista
NS20/26-C
Cirurgião - Dentista
NS20/26-C
04 Carlos Roberto Giarola Cirurgião - Dentista
NS20/26-C
Cirurgião - Dentista
NS20/26-C
05 Lucia Maria Bernardi Paduan Cirurgião - Dentista
NS20/26-C
Cirurgião - Dentista
NS20/26-C
06 Maria Elizabeth A.T.Silva Cirurgião - Dentista
NS20/22-B
Cirurgião - Dentista
NS20/22-B
07 Marly Aparecida C. Giarola Cirurgião - Dentista
NS20/22-B
Cirurgião - Dentista
NS20/22-B
08 Paulo Sergio R. de Azevedo Enfermeiro
NS40/19-A
Enfermeiro
NS40/19-A