A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam majorados em 6% (seis por cento), os valores constantes da Tabela II, do Anexo IV, da Lei nº 3.116, de 18 de dezembro de 1979.
Art. 2º A majoração prevista no artigo anterior estende-se aos proventos do pessoal inativo do Legislativo.
Art. 3º Tendo em vista que a majoração de que trata esta Lei excede ao valor de um grau progressivo, previsto para o corrente exercício, através da Progressão Funcional, fica, conseqüentemente dispensada a aplicação, pelo Legislativo, do disposto no Título IV, da Lei nº 2.692, de 20 de novembro de 1976.
Art. 4º É o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Créditos Adicionais Suplementares até a quantia de Cr$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no Orçamento-Programa, que se verificarem insuficientes para atender encargos com pessoal civil, inativos e contribuição de previdência social.
Parágrafo único. A classificação da despesa será feita no ato que abrir os referidos créditos, na forma do artigo 46, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Como recurso para abertura dos créditos previstos no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a anular igual quantia da dotação 0942.13764481.143/4.1.1.0. - Obras e Instalações, constante da Tabela Explicativa da Despesa, em vigor.
Art. 6º A Tabela II, do Anexo IV, da Lei nº 2.766, de 24 de junho de 1977, modificada pela Lei nº 3.116, de 18 de dezembro de 1979, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo que integra esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de maio de 1.980.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 13 de novembro de 1.980.
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ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal
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ADEMAR TROIANO
Secretário Geral
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JONAS LEITE CHAVES
Secretário Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 88/80
Autor: Executivo Municipal
ANEXO IV
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
Vigência: 1º de maio de 1.980.
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO (AL); OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM); e OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (NS).
NÍVEIS |
GRAUS PROGRESSIVOS |
A - Cr$ |
B - Cr$ |
C - Cr$ |
01 |
5.275,60 |
5.437,80 |
5.571,40 |
02 |
5.704,90 |
5.868,20 |
6.003,20 |
03 |
6.138,20 |
6.305,90 |
6.441,00 |
04 |
6.610,20 |
6.777,80 |
6.947,00 |
05 |
7.114,70 |
7.315,10 |
7.482,70 |
06 |
7.686,10 |
7.886,40 |
8.088,20 |
07 |
8.291,50 |
8.527,50 |
8.727,80 |
08 |
8.962,30 |
9.198,20 |
9.468,30 |
09 |
9.704,30 |
9.971,40 |
10.241,50 |
10 |
10.510,10 |
10.812,80 |
11.081,40 |
11 |
11.385,70 |
11.721,00 |
12.023,80 |
12 |
12.326,50 |
12.661,90 |
13.032,90 |
13 |
13.368,30 |
13.737,80 |
14.108,80 |
14 |
14.478,30 |
14.882,00 |
15.285,60 |
15 |
15.689,30 |
16.125,60 |
16.597,50 |
16 |
17.035,30 |
17.538,30 |
18.008,80 |
17 |
18.479,20 |
19.016,40 |
19.722,80 |
18 |
20.061,10 |
20.632,50 |
21.205,30 |
19 |
21.776,60 |
22.414,80 |
23.020,20 |
20 |
23.658,30 |
24.366,20 |
25.037,00 |
21 |
25.709,20 |
26.449,70 |
27.190,30 |
22 |
27.930,80 |
28.736,60 |
29.545,40 |
23 |
30.351,20 |
31.259,40 |
32.133,50 |
24 |
33.007,50 |
33.982,50 |
34.924,90 |
25 |
36.641,90 |
36.941,60 |
38.019,00 |
26 |
39.062,30 |
40.203,50 |
41.347,60 |