A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam majorados em 6% (seis por cento), os valores constantes da Tabela II, do Anexo IV, da Lei nº 3.116, de 18 de dezembro de 1979.

Art. 2º A majoração prevista no artigo anterior estende-se aos proventos do pessoal inativo do Legislativo.

Art. 3º Tendo em vista que a majoração de que trata esta Lei excede ao valor de um grau progressivo, previsto para o corrente exercício, através da Progressão Funcional, fica, conseqüentemente dispensada a aplicação, pelo Legislativo, do disposto no Título IV, da Lei nº 2.692, de 20 de novembro de 1976.

Art. 4º É o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Créditos Adicionais Suplementares até a quantia de Cr$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no Orçamento-Programa, que se verificarem insuficientes para atender encargos com pessoal civil, inativos e contribuição de previdência social.
   Parágrafo único. A classificação da despesa será feita no ato que abrir os referidos créditos, na forma do artigo 46, da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º Como recurso para abertura dos créditos previstos no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a anular igual quantia da dotação 0942.13764481.143/4.1.1.0. - Obras e Instalações, constante da Tabela Explicativa da Despesa, em vigor.

Art. 6º A Tabela II, do Anexo IV, da Lei nº 2.766, de 24 de junho de 1977, modificada pela Lei nº 3.116, de 18 de dezembro de 1979, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo que integra esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de maio de 1.980.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 13 de novembro de 1.980.

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ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

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ADEMAR TROIANO
Secretário Geral

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JONAS LEITE CHAVES
Secretário Geral


Ref.
Projeto de Lei nº 88/80
Autor: Executivo Municipal


ANEXO IV

PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
Vigência: 1º de maio de 1.980.
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPOS: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO (AL); OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM); e OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (NS).


NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
A - Cr$
B - Cr$
C - Cr$
01
5.275,60
5.437,80
5.571,40
02
5.704,90
5.868,20
6.003,20
03
6.138,20
6.305,90
6.441,00
04
6.610,20
6.777,80
6.947,00
05
7.114,70
7.315,10
7.482,70
06
7.686,10
7.886,40
8.088,20
07
8.291,50
8.527,50
8.727,80
08
8.962,30
9.198,20
9.468,30
09
9.704,30
9.971,40
10.241,50
10
10.510,10
10.812,80
11.081,40
11
11.385,70
11.721,00
12.023,80
12
12.326,50
12.661,90
13.032,90
13
13.368,30
13.737,80
14.108,80
14
14.478,30
14.882,00
15.285,60
15
15.689,30
16.125,60
16.597,50
16
17.035,30
17.538,30
18.008,80
17
18.479,20
19.016,40
19.722,80
18
20.061,10
20.632,50
21.205,30
19
21.776,60
22.414,80
23.020,20
20
23.658,30
24.366,20
25.037,00
21
25.709,20
26.449,70
27.190,30
22
27.930,80
28.736,60
29.545,40
23
30.351,20
31.259,40
32.133,50
24
33.007,50
33.982,50
34.924,90
25
36.641,90
36.941,60
38.019,00
26
39.062,30
40.203,50
41.347,60