A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Os Anexos III e IV e o artigo 20 da Lei nº 2.766, de 24 de junho de 1977, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.843/77, 2.948/78, 3.027/79 e 3.116/79, passam a vigorar a partir de 1º de outubro de 1.980, com as seguintes redações:

ANEXO III

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS
FUNÇÃO GRATIFICADA
Vigência: 1º de outubro de 1.980.


NÍVEIS
GRAUS
A - Cr$ B - Cr$ C - Cr$
1º NÍVEL HIERÁRQUICO
FG-1
Assessoramento Técnico-Legislativo I e Chefe de Divisão


11.132,00


12.987,00


14.843,00
2º NÍVEL HIERÁRQUICO
FG-2
Assessoramento Técnico-Legislativo II e Chefe de Seção


7.421,00


8.539,00


9.636,00
3º NÍVEL HIERÁRQUICO
FG-3
Assessoramento Técnico-Legislativo III e Chefe de Setor


3.711,00


4.828,00


5.925,00

ANEXO IV

PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
Vigência: 1º de outubro de 1.980
TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DS)


SÍMBOLOS VALORES
MENSAL REPRESENTAÇÃO
CC-1...Cr$
57.123,00
19.041,00
CC-2...Cr$
37.449,00
...
CC-3...Cr$
35.256,00
...
CC-4...Cr$
31.880,00
...
CC-5...Cr$
29.940,00
...
CC-6...Cr$
26.817,00
...
CC-7...Cr$
22.512,00
...
CC-8...Cr$
17.658,00
...
CC-9...Cr$
13.776,00
...
CC-10...Cr$
12.176,00
...

TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO (AL), OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM), E OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (NS).


NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
A - Cr$
B - Cr$
C - Cr$
01
7.016,00
7.232,00
7.410,00
02
7.587,00
7.805,00
7.984,00
03
8.164,00
8.387,00
8.567,00
04
8.791,00
9.014,00
9.240,00
05
9.462,00
9.729,00
9.952,00
06
10.222,00
10.489,00
10.747,00
07
11.028,00
11.341,00
11.608,00
08
11.920,00
12.234,00
12.593,00
09
12.907,00
13.262,00
13.621,00
10
13.978,00
14.381,00
14.738,00
11
15.143,00
15.589,00
15.992,00
12
16.394,00
16.840,00
17.334,00
13
17.780,00
18.271,00
18.765,00
14
19.256,00
19.793,00
20.330,00
15
20.867,00
21.447,00
22.075,00
16
22.657,00
23.326,00
23.952,00
17
24.577,00
25.292,00
26.231,00
18
26.681,00
27.441,00
28.203,00
19
28.963,00
29.812,00
30.617,00
20
31.465,00
32.407,00
33.299,00
21
34.193,00
35.178,00
36.163,00
22
37.148,00
38.220,00
39.295,00
23
40.367,00
41.575,00
42.738,00
24
43.900,00
45.197,00
46.450,00
25
48.734,00
49.132,00
50.565,00
26
51.953,00
53.471,00
54.992,00

"Art. 20. O salário-família, de que trata a Lei nº 2.692/76, será pago à razão de Cr$ 207,50 (duzentos e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais, por dependente, devendo ser reajustado, pelo Legislativo através da Mesa Executiva, nas mesmas épocas e percentagens que incidirem sobre idêntica vantagem do pessoal regido pela C.L.T."

Art. 2º As diferenças de valores dos níveis, símbolos e proventos, estabelecidas entre o artigo 1º desta Lei e a Lei nº 3.116/79 e alterações nela introduzidas, apuradas no corrente exercício, serão empenhadas à conta do Orçamento-Programa vigente e pagas aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, e aos inativos, de uma só vez, no mês de dezembro de 1.980.

Art. 3º Os Anexos III e IV e o artigo 20 da Lei nº 2.766, de 24 de junho de 1.977, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.843/77, 2.948/78, 3.027/79 e 3.116/79, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1.981, com as seguintes redações:

ANEXO III

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS
FUNÇÃO GRATIFICADA
Vigência: 1º de janeiro de 1.981


NÍVEIS
GRAUS
A - Cr$
B- Cr$
C- Cr$
1º NÍVEL HIERÁRQUICO
FG-1
Assessoramento Técnico-Legislativo I e Chefe de Divisão


12.555,00


14.647,00


16.740,00
2º NÍVEL HIERÁRQUICO
FG-2
Assessoramento Técnico-Legislativo II e Chefe de Seção


8.370,00


9.630,00


10.867,00
3º NÍVEL HIERÁRQUICO
FG-3
Assessoramento Técnico-Legislativo III e Chefe de Setor


4.185,00


5.445,00


6.682,00

ANEXO IV

PLANO DE RETRIBUIÇÃO
TABELAS DE VENCIMENTOS
Vigência: 1º de janeiro de 1.981

TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DS)


SÍMBOLOS
VALORES
MENSAL
REPRESENTAÇÃO
CC-1.....Cr$
63.750,00
21.250,00
CC-2.....Cr$
41.791,00
...
CC-3.....Cr$
39.343,00
...
CC-4.....Cr$
35.576,00
...
CC-5.....Cr$
33.515,00
...
CC-6.....Cr$
30.228,00
...
CC-7.....Cr$
25.697,00
...
CC-8.....Cr$
20.587,00
...
CC-9.....Cr$
16.500,00
...
CC-10....Cr$
14.817,00
...

TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO (AL), OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM) E OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (NS)


NÍVEIS
GRAUS PROGRESSIVOS
A - Cr$
B - Cr$
C - Cr$
01
9.386,00
9.613,00
9.800,00
02
9.987,00
10.215,00
10.404,00
03
10.593,00
10.828,00
11.017,00
04
11.254,00
11.489,00
11.726,00
05
11.960,00
12.241,00
12.476,00
06
12.760,00
13.041,00
13.323,00
07
13.608,00
13.938,00
14.219,00
08
14.547,00
14.877,00
15.256,00
09
15.586,00
15.960,00
16.338,00
10
16.714,00
17.138,00
17.514,00
11
17.940,00
18.409,00
18.833,00
12
19.257,00
19.727,00
20.246,00
13
20.716,00
21.233,00
21.752,00
14
22.270,00
22.835,00
23.400,00
15
23.965,00
24.576,00
25.236,00
16
25.849,00
26.554,00
27.212,00
17
27.871,00
28.623,00
29.612,00
18
30.085,00
30.885,00
31.687,00
19
32.487,00
33.381,00
34.228,00
20
35.122,00
36.113,00
37.052,00
21
37.993,00
39.030,00
40.066,00
22
41.103,00
42.231,00
43.364,00
23
44.492,00
45.763,00
46.987,00
24
48.210,00
49.575,00
50.895,00
25
53.299,00
53.718,00
55.227,00
26
56.687,00
58.285,00
59.887,00

Art. 4º Os funcionários inativos da Câmara Municipal de Londrina terão seus proventos reajustados em 33% (trinta e três por cento), a contar de 1º de outubro de 1980, os quais, a partir de 1º de janeiro de 1.981, ficarão acrescidos de 7% (sete por cento), calculado sobre os proventos de setembro de 1.980, adicionando-se, ao resultado assim obtido, o valor fixo de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
   Parágrafo único. Nos anos subseqüentes, os proventos serão reajustados na mesma proporção e época dos aumentos concedidos ao pessoal efetivo do Quadro Permanente da Prefeitura.

Art. 5º (Este artigo foi revogado pelo art. 4º da Lei Municipal nº 3.303, de 03.07.1981 - Pub. FL 14.07.1981)

Art. 6º É o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Créditos Adicionais Suplementares até a quantia de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente, que se verificarem insuficientes para atender aos encargos com pessoal civil, inativos e obrigações patronais.
   Parágrafo único. A classificação da despesa será feita no ato que abrir os referidos créditos, na forma do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 7º Como recurso para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, fica autorizada a anulação de até igual quantia da dotação 0520.16895431.027-A/4.1.1.0 - Obras e Instalações, constante do Orçamento-Programa em vigor.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 17 de novembro de 1.980.

__________________________
ANTONIO CASEMIRO BELINATI
Prefeito Municipal

___________________________
ADEMAR TROIANO
Secretário Geral

________________________
JONAS LEITE CHAVES
Secretário de Fazenda

Ref.
Projeto de Lei nº 128/80
Autor: Executivo Municipal