A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Para atendimento do disposto na Seção II, Capítulo I, Título II, da Lei nº 2.763/77, a Categoria Funcional de Bibliotecário, constante do Anexo II da Lei nº 2.763/77, passa a vigorar com a redação abaixo:

GRUPO
CÓDIGO
CATEGORIA FUNCIONAL
ACESSO
Nº DE CARGOS
NS
NS60/
BIBLIOTECÁRIO
...
04

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1981, ficando revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 15 de abril de 1.982.

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JOSÉ ANTONIO DEL CIEL
Prefeito Municipal

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ADEMAR TROIANO
Secretário Geral

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CARLO ANZOLA
Secretário de Administração


Ref. Projeto de Lei nº 01/82
Autor: Executivo Municipal