A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Londrina, constante do Anexo II, da Lei nº 2.766, de 24 de junho de 1977, alterado pelas Leis nº 3.034, de 03 de julho de 1979, e nº 3.245, de 24 de dezembro de 1980, os cargos a seguir especificados, de provimento efetivo:
CÓDIGO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE CARGOS |
AL10/ |
Assistente Legislativo |
03 |
AL11/ |
Oficial Legislativo |
03 |
AL20/ |
Agente Legislativo I |
02 |
NS10/ |
Contador |
01 |
Art. 2º Ficam extintos 05 (cinco) cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II da Lei nº 3.034 de 03 de julho de 1.979, instituído pela Lei 2.766/77, abaixo relacionados:
Art. 3º Passa o Anexo II, da Lei nº 2.766/77, alterado pelas Leis nºs 3.034/79 e 3.245/80, constante do Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Londrina, a vigorar com a redação introduzida no Anexo integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.982, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 13 de agosto de 1.982.
JOSÉ ANTONIO DEL CIEL
Prefeito Municipal
ADEMAR TROIANO
Secretário Geral
CARLO ANZOLA
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 104/82
Autor: Executivo Municipal
ANEXO II
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(LEI MUNICIPAL Nº 2.766, DE 24 DE JUNHO DE 1977).
CARGOS |
CÓDIGO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
ACESSO |
Nº DE CARGOS |
NÍVEIS DE VENCIMENTO |
ADMINISTRAÇÃO e LEGISLAÇÃO AL
|
AL10/ |
Assistente Legislativo |
.... |
08 |
22 a 26 |
AL11/ |
Oficial Legislativo |
Assistente Legislativo |
07 |
16 a 21 |
AL20/ |
Agente Legislativo I |
Oficial Legislativo |
08 |
11 a 15 |
AL21/ |
Agente Legislativo II |
Agente Legislativo I |
09 |
05 a 10 |
AL30/ |
Motorista I |
.... |
01 |
16 a 22 |
AL31/ |
Motorista II |
Motorista I |
01 |
07 a 15 |
AL40/ |
Telefonista I |
.... |
01 |
08 a 15 |
AL41/ |
Telefonista II |
Telefonista I |
01 |
05 a 07 |
AL50/ |
Copeira |
.... |
01 |
08 a 15 |
AL51/ |
Auxiliar de Copeira |
Copeira |
01 |
05 a 07 |
AL60/ |
Guarda-Zelador |
.... |
01 |
08 a 15 |
AL61/ |
Zelador |
Guarda-Zelador |
08 |
03 a 07 |
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO NM |
NM10/ |
Técnico em Contabilidade I |
.... |
01 |
20 a 26 |
NM11/ |
Técnico em Contabilidade II |
Técnico em Contabilidade I |
02 |
10 a 19 |
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR NS |
NS00/ |
Advogado |
.... |
01 |
20 a 26 |
NS10/ |
Contador |
.... |
01 |
20 a 26 |