A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Londrina, constante do Anexo II, da Lei nº 2.766, de 24 de junho de 1977, alterado pelas Leis nº 3.034, de 03 de julho de 1979, e nº 3.245, de 24 de dezembro de 1980, os cargos a seguir especificados, de provimento efetivo:

CÓDIGO
CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE CARGOS
AL10/
Assistente Legislativo
03
AL11/
Oficial Legislativo
03
AL20/
Agente Legislativo I
02
NS10/
Contador
01

Art. 2º Ficam extintos 05 (cinco) cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II da Lei nº 3.034 de 03 de julho de 1.979, instituído pela Lei 2.766/77, abaixo relacionados:

CÓDIGO
CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE CARGOS
AL30/
Mecanógrafo I
01
AL31/
Mecanógrafo II
01
AL60/
Atendente I
01
AL61/
Atendente II
02

Art. 3º Passa o Anexo II, da Lei nº 2.766/77, alterado pelas Leis nºs 3.034/79 e 3.245/80, constante do Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Londrina, a vigorar com a redação introduzida no Anexo integrante desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.982, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 13 de agosto de 1.982.

JOSÉ ANTONIO DEL CIEL
Prefeito Municipal

ADEMAR TROIANO
Secretário Geral

CARLO ANZOLA
Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 104/82
Autor: Executivo Municipal


ANEXO II

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(LEI MUNICIPAL Nº 2.766, DE 24 DE JUNHO DE 1977).

CARGOS
CÓDIGO
CATEGORIA FUNCIONAL
ACESSO
Nº DE CARGOS
NÍVEIS DE VENCIMENTO
ADMINISTRAÇÃO e LEGISLAÇÃO AL
AL10/
Assistente Legislativo ....
08
22 a 26
AL11/
Oficial Legislativo Assistente Legislativo
07
16 a 21
AL20/
Agente Legislativo I Oficial Legislativo
08
11 a 15
AL21/
Agente Legislativo II Agente Legislativo I
09
05 a 10
AL30/
Motorista I ....
01
16 a 22
AL31/
Motorista II Motorista I
01
07 a 15
AL40/
Telefonista I ....
01
08 a 15
AL41/
Telefonista II Telefonista I
01
05 a 07
AL50/
Copeira ....
01
08 a 15
AL51/
Auxiliar de Copeira Copeira
01
05 a 07
AL60/
Guarda-Zelador ....
01
08 a 15
AL61/
Zelador Guarda-Zelador
08
03 a 07
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO NM
NM10/
Técnico em Contabilidade I ....
01
20 a 26
NM11/
Técnico em Contabilidade II Técnico em Contabilidade I
02
10 a 19
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR NS
NS00/
Advogado ....
01
20 a 26
NS10/
Contador ....
01
20 a 26