A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 8º O Quadro de Empregos é o constante do Anexo I, partes I e II, estruturado em Grupos e Categorias Profissionais, e Anexo III, letras "A" e "B".
§ 1º O Anexo III constitui parte especial do Quadro, destinado a atender, com Empregos e Salários, as atividades de ensino de 1º Grau - 5ª a 8ª série, nos Distritos.
§ 2º Os empregos constantes do Anexo III são isolados, com retribuição pecuniária especificada na letra "b", do Anexo."
Encarregado de Turma | |||
Contínuo | |||
Zelador |
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 08 de maio de 1985.
WILSON MOREIRA
Prefeito Municipal
DÉLIO N. CEZAR
Secretário Geral
MANOEL BARROS DE AZEVEDO
Secretário de Educação e Cultura
JOSÉ MAURÍCIO DA COSTA
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 17/85
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01
Parte Especial
Ensino de 1º Grau - x 5ª a 8ª série
A) Empregos
GD10/ | Professor | |
GD20/ | Agente Administrativo |
B) Salários
1. Professor Licenciado - Habilitação específica para o magistério, de grau superior, representada por Licenciaturas plena ou curta | |
2. Professor Não Licenciado: | |
a) portador de diploma de curso superior, ministrando disciplina correlata à sua respectiva formação | |
b) acadêmico de cursos de Licenciatura; | |
c) com formação apenas de segundo grau | |
3. Agente Administrativo - 1º grau |
1. Professor Licenciado - Habilitação específica para o magistério, de grau superior, representada por Licenciaturas plena ou curta | |
2. Professor Não Licenciado: | |
a) portador de diploma de curso superior, ministrando disciplina correlata à sua respectiva formação | |
b) acadêmico de cursos de Licenciatura; | |
c) com formação apenas de segundo grau | |
3. Agente Administrativo - 1º grau |