A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Londrina, constante do Anexo II, da Lei nº 2.766, de 24 de junho de 1977, alterado pelas Leis nºs 3.034, de 03 de julho de 1979, 3.245, de 24 de dezembro de 1980, e 3.482, de 13 de agosto de 1982, os cargos, a seguir especificados, de provimento efetivo:
CÓDIGO |
CAT. FUNCIONAIS |
ACESSO |
Nº DE CARGOS |
NÍVEIS DE VENCIMENTOS |
NM/20 |
TAQUÍGRAFO |
... |
03 |
16 a 20 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 24 de setembro de 1985.
WILSON MOREIRA
Prefeito Municipal
DÉLIO N. CEZAR
Secretário Geral
JOSÉ MAURÍCIO DA COSTA
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 53/85
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL