A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Londrina, constante do Anexo II, da Lei nº 2.766, de 24 de junho de 1977, alterado pelas Leis de nºs 3.034, de 03 de julho de 1979, 3.245, de 24 de dezembro de 1980,e 3.482, de 13 de agosto de 1982, os cargos, a seguir especificados, de provimento efetivo:
CÓDIGO |
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
ACESSO |
Nº DE CARGOS |
NÍVEIS DE VENCIMENTOS |
NM/20 |
Taquigrafo |
... |
06 |
20 a 26 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1986, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 3.812, de 24/09/1985.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 25 de junho de 1986.
WILSON MOREIRA
Prefeito Municipal
PAULO TURCI
Secretário Geral
JOSÉ MAURÍCIO DA COSTA
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 32/86
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL