A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em uma ou mais vezes, um Crédito Adicional Especial da importância de Cz$ 8.065.000,00 (oito milhões e sessenta e cinco mil cruzados), destinado a custear despesas com a implantação e o desenvolvimento, no Município de Londrina, do PROGRAMA RECRIANÇA.

Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á dos previstos nos incisos I, II e III, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º O Executivo incluirá na Proposta Orçamentária para o exercício de 1988, dotação específica destinada à complementação do PROGRAMA RECRIANÇA, no valor de Cz$ 7.065.000,00 (sete milhões e sessenta e cinco mil cruzados).

Art. 4º A classificação da despesa será feita por ato próprio do Executivo, na forma do artigo 46, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Fica referendado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira firmado, em 30 de junho de 1987, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social/LBA, o Estado do Paraná e o Município de Londrina.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, 22 de setembro de 1987.

Wilson Moreira
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Paulo Turci
SECRETÁRIO GERAL

Omar Gabardo
SECRETÁRIO DE FAZENDA

Lúcio Tedesco Marchese
SECRETÁRIO DE SAÚDE COLETIVA E PROMOÇÃO SOCIAL

Ernani Lauriano Rodrigues
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO


Ref.
Projeto de Lei nº 65/87
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL