A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE, nos termos do § 7º do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte

LEI:


Art. 1º Os artigos 30 e 31, da Lei Municipal nº 3981/87, de 07 de julho de 1987, passa a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 30. O pessoal afastado do efetivo exercício do magistério deverá manifestar-se pelo retorno ao mesmo.
Art. 31. Desde que se manifestem pelo retorno, os professores e supervisores de ensino serão submetidos a um processo de qualificação e treinamento, a ser estabelecido pela Secretaria de Educação e Cultura, com a finalidade de apurar as reais condições, de cada um, para o exercício de funções inerentes ao Magistério."


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/87, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 07 de maio de 1990.

José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE

Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA

Ref.
Projeto de Lei nº 32/90