A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Passa a alínea "b" do artigo 2º da Lei nº 617, de 20 de abril de 1961, alterada pela Lei nº 4.089, de 20 de junho de 1988, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...
...
b) - estar em funcionamento e com efetivos serviços prestados há mais de 1 (um) ano."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 4.089, de 20 de junho de 1988.

Londrina, 28 de setembro de 1990.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Hermas de Melo
SECRETÁRIO GERAL

Ref.:
Projeto de Lei nº 214/90.