A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 4.508/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica o Executivo autorizado a conceder, a partir do mês de janeiro de 1991, a cada servidor, com remuneração de até 10 (dez) salários mínimos mensais, uma importância mensal equivalente a 50 (cinqüenta) BTNs, a título de cesta básica."

Art. 2º O artigo 149, da Lei 2.692/76, com as alterações dadas pelas Leis 4.397/89 e 4.450/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 149. Os proventos serão:
I - Integrais, quando o funcionário:
a) contar 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se do sexo masculino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do feminino; ou,
b) se invalidar por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada no artigo 106 deste Estatuto.
c) professor após 30 (trinta) anos e professora após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério.
II - Proporcionais aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, nos termos do artigo 40, III, "c", da Constituição Federal."

Art. 3º Fica revogado, integralmente, o artigo 6º da Lei nº 4.450, de 29 de maio de 1990, passando os incisos I e II do parágrafo 7º do artigo 187 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Londrina a vigorar com a redação anterior, dada pela Lei nº 2.740, de 19 de abril de 1977.

Art. 4º O número de Cargos da Categoria Funcional de Assessor, integrante do Plano de Classificação de Cargos instituídos pela Lei nº 2.763/77, passa a vigorar com a seguinte alteração:

CÓDIGO
NÍVEL
CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE CARGOS
AS11/8
CC-08
Assessor
08


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 11 de janeiro de 1991.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Hermas de Melo
SECRETÁRIO GERAL

Kakunen Kyosen
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Ref.:
Projeto de Lei nº 003/91
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/91