A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º As Categorias Funcionais abaixo discriminadas, constantes da Lei nº 2.763/77, no tocante ao número de cargos, passam a vigorar com as seguintes redações:

CÓDIGO
CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE CARGOS
Anteriores
Criados
Atuais
NS/80
Contador
03
10
13
AS 11/8
Nível CC-08
Assessor
08
02
10


Art. 2º A Categoria Profissional abaixo discriminada, constante da Lei nº 3.483/82, com redação da Lei nº 3.876/86, no tocante ao número de empregos, passa a vigorar com a seguinte redação:

CÓDIGO
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº DE EMPREGOS
Anteriores
Criados
Atuais
AP001 Auxiliar de Serviços Gerais
10
26
36


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 03 de julho de 1.991.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL

Vitorino Gomes Neto
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Ref.:
Projeto de Lei nº 167/91
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL