A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º As Categorias Funcionais abaixo discriminadas, constantes da Lei nº 2.763/77, no tocante ao número de cargos, passam a vigorar com as seguintes redações:
CÓDIGO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE CARGOS |
Anteriores |
Criados |
Atuais |
NS/80 |
Contador |
03 |
10 |
13 |
AS 11/8 Nível CC-08 |
Assessor |
08 |
02 |
10 |
Art. 2º A Categoria Profissional abaixo discriminada, constante da Lei nº 3.483/82, com redação da Lei nº 3.876/86, no tocante ao número de empregos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 03 de julho de 1.991.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL
Vitorino Gomes Neto
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:
Projeto de Lei nº 167/91
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL