A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados no Quadro Próprio do Magistério Municipal, 9 (nove) cargos de Especialista de Educação - Código MAE10.

Art. 2º Ficam criados no Quadro Próprio do Magistério Municipal, 5 (cinco) empregos de Especialista de Educação Código MAE10.

Art. 3º Face ao disposto nos artigos anteriores, o Anexo Único da Lei Municipal nº 4.205/88, modificado pela Lei nº 4.429/89, passa a vigorar com a redação constante no Quadro Anexo.

Art. 4º Fica criado e incorporado ao Grupo Administração - AD do Plano de Cargos, instituído pela Lei nº 2.763/77, a Categoria funcional de Telexista, como segue:

CÓDIGO
CATEGORIA FUNCIONAL
ACESSO
Nº DE CARGOS
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
AD 30
Telexista
...
01
05 a 14


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 05 de julho de 1.991.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL

Vitorino Gomes Neto
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

QUADRO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 4.205/88)

COMPOSIÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO E LOTAÇÃO POR CLASSE


A) NÚMERO DE CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO

DENOMINAÇÃO
CÓDIGOS
CARGOS
EMPREGOS
Professor I
MAP10
822
999
Especialista de Educação
MAE10
43
23
TOTAL
---
865
1022


B) LOTAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS, COMPREENDENDO AS PARTES PERMANENTE E SUPLEMENTAR, POR CLASSE

I) LOTAÇÃO DOS CARGOS

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGOS
NÚMERO POR CLASSE
A
B
C
D
TOTAL
PARTE PERMANENTE            
Professor I MAP10A 608 05 05 191 809
Especialista de Educação MAE10A - -   35 35
PARTE SUPLEMENTAR            
Professor I MAP10C 13 - - - 13
Especialista de Educação MAE10C 8 - - - 08


II) LOTAÇÃO DOS EMPREGOS

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGOS
NÚMERO DE EMPREGOS POR CLASSE
A
B
C
D
TOTAL
PARTE PERMANENTE            
Professor I
MAP10B
571
12
15
204
802
Especialista de Ed. Física
MAE10E
-
-
-
50
50
Especialista de Educação
MAE10B
-
-
-
16
16
PARTE SUPLEMENTAR            
Professor I
MAP10D
147
-
-
-
147
Especialista de Educação
MAE10D
07
-
-
-
07