A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Próprio do Magistério Municipal, 9 (nove) cargos de Especialista de Educação - Código MAE10.
Art. 2º Ficam criados no Quadro Próprio do Magistério Municipal, 5 (cinco) empregos de Especialista de Educação Código MAE10.
Art. 3º Face ao disposto nos artigos anteriores, o Anexo Único da Lei Municipal nº 4.205/88, modificado pela Lei nº 4.429/89, passa a vigorar com a redação constante no Quadro Anexo.
Art. 4º Fica criado e incorporado ao Grupo Administração - AD do Plano de Cargos, instituído pela Lei nº 2.763/77, a Categoria funcional de Telexista, como segue:
CÓDIGO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
ACESSO |
Nº DE CARGOS |
NÍVEIS DE VENCIMENTOS |
AD 30 |
Telexista |
... |
01 |
05 a 14 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 05 de julho de 1.991.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL
Vitorino Gomes Neto
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
QUADRO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 4.205/88)
COMPOSIÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO E LOTAÇÃO POR CLASSE
A) NÚMERO DE CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGOS |
CARGOS |
EMPREGOS |
Professor I |
MAP10 |
822 |
999 |
Especialista de Educação |
MAE10 |
43 |
23 |
TOTAL |
--- |
865 |
1022 |
B) LOTAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS, COMPREENDENDO AS PARTES PERMANENTE E SUPLEMENTAR, POR CLASSE
I) LOTAÇÃO DOS CARGOS
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGOS |
NÚMERO POR CLASSE |
A |
B |
C |
D |
TOTAL |
PARTE PERMANENTE |
|
|
|
|
|
|
Professor I |
MAP10A |
608 |
05 |
05 |
191 |
809 |
Especialista de Educação |
MAE10A |
- |
- |
|
35 |
35 |
PARTE SUPLEMENTAR |
|
|
|
|
|
|
Professor I |
MAP10C |
13 |
- |
- |
- |
13 |
Especialista de Educação |
MAE10C |
8 |
- |
- |
- |
08 |
II) LOTAÇÃO DOS EMPREGOS
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGOS |
NÚMERO DE EMPREGOS POR CLASSE |
A |
B |
C |
D |
TOTAL |
PARTE PERMANENTE |
|
|
|
|
|
|
Professor I |
MAP10B |
571 |
12 |
15 |
204 |
802 |
Especialista de Ed. Física |
MAE10E |
- |
- |
- |
50 |
50 |
Especialista de Educação |
MAE10B |
- |
- |
- |
16 |
16 |
PARTE SUPLEMENTAR |
|
|
|
|
|
|
Professor I |
MAP10D |
147 |
- |
- |
- |
147 |
Especialista de Educação |
MAE10D |
07 |
- |
- |
- |
07 |