A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam extintos 3 (três) empregos vagos de Engenheiro, Código U10, constante do Quadro de Pessoal instituído pela Lei nº 3483/82, e criados 3 (três) cargos de Engenheiro, Código NS10, constante do Plano de Cargos, instituído pela Lei nº 2763/77, passando as Categorias Funcionais e Profissionais abaixo a vigorar com a seguinte redação:
A) LEI Nº 3483/82
CÓDIGO |
CATEGORIA PROFISSIONAL |
EMPREGO/SITUAÇÃO |
Anterior |
Atual |
U10 |
Engenheiro |
14 |
11 |
B) LEI Nº 2763/77
CÓDIGO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CARGOS/SITUAÇÃO |
Anterior |
Atual |
NS10 |
Engenheiro |
05 |
08 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 07 de outubro de 1.991.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL
Vitorino Gomes Neto
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:
Projeto de Lei nº 277/91
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL