A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam extintos 3 (três) empregos vagos de Engenheiro, Código U10, constante do Quadro de Pessoal instituído pela Lei nº 3483/82, e criados 3 (três) cargos de Engenheiro, Código NS10, constante do Plano de Cargos, instituído pela Lei nº 2763/77, passando as Categorias Funcionais e Profissionais abaixo a vigorar com a seguinte redação:

A) LEI Nº 3483/82

CÓDIGO
CATEGORIA PROFISSIONAL
EMPREGO/SITUAÇÃO
Anterior
Atual
U10
Engenheiro
14
11


B) LEI Nº 2763/77

CÓDIGO
CATEGORIA FUNCIONAL
CARGOS/SITUAÇÃO
Anterior
Atual
NS10
Engenheiro
05
08


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 07 de outubro de 1.991.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL

Vitorino Gomes Neto
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Ref.:
Projeto de Lei nº 277/91
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL