A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA DO QUADRO

Art. 1º O Plano de Empregos da Prefeitura Municipal de Londrina, passa a obedecer à estruturação estabelecida nesta Lei.

Art. 2º O Plano de Organização do Quadro de Pessoal contratado da Prefeitura Municipal de Londrina regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação complementar, desdobrar-se-á em duas partes:
   I - Parte Permanente, cujos grupos de atividades e classes constam do Anexo II desta Lei;
   II - Parte Suplementar, cujas classes constam do Anexo III desta Lei.

Art. 3º O sistema de classificação e estruturação dos empregos baseia-se nos conceitos de emprego, classe, carreira e grupo de atividades.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
   I - Emprego público - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor, admitido através de contrato de trabalho, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
   II - Empregado público - toda pessoa física detentora de emprego público, que presta serviço de forma não-eventual mediante retribuição pecuniária;
   III - Classe - é o agrupamento de empregos da mesma natureza funcional, e grau de responsabilidade, e mesmo nível de salário, mesma denominação e ?? substancialmente idênticos, quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
   IV - Carreira - é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo de atividades, hierarquizadas segundo a natureza do trabalho e o grau de conhecimento ou experiência exigidos para seu desempenho;
   V - Grupo de atividade - é o conjunto de carreiras com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo;
   VI - Nível - é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para seu exercício, visando determinar a sua faixa salarial correspondente;
   VII - Faixa salarial - conjunto de padrões salariais atribuídos a uma classe correspondente a um determinado nível;
   VIII - Padrão salarial - letra que identifica o salário percebido pelo empregado dentro da faixa salarial da classe que ocupa;
   IX - Interstício - o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o empregado se habilite à promoção, progressão e acesso;
   X - Progressão - é a mudança do empregado de seu padrão salarial para o padrão ou padrões imediatamente superiores, de acordo com o grau de merecimento obtido, dentro da faixa salarial da classe a que pertence, por critérios alternados de antigüidade e merecimento, observados as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.
   XI - Promoção - é a mudança do empregado da classe a que pertence, para outra na mesma carreira em que se encontra, de nível de salário mais elevado, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico;
   XII - Acesso - é a absorção do empregado da classe a que pertence, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, para emprego vago de classe isolada ou de outra carreira, de nível de salário mais elevado, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.

Art. 5º Segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos e o nível de conhecimento aplicados, cada grupo, abrangendo várias atividades, compreenderá:
   I - Grupo de Atividades: Apoio Administrativo-Financeiro, designado pelo Código AF, compreende as categorias profissionais integrantes de classes constituídas de empregos, a que são inerentes atividades de nível médio envolvendo coordenação, avaliação, controle e execução de programas nas áreas de administração, processamento de dados, contábil-financeira, tributação, arrecadação, e o exercício do poder de polícia, bem como as atividades auxiliares às classes de nível superior, com vistas ao desenvolvimento integrado do trabalho de cada área, desdobra-se nos seguintes subgrupos:
      a) Subgrupo 1a - Escritório, designado pelo Código AFES;
      b) Subgrupo 1b - Processamento de Dados, designado pelo Código AFPD;
      c) Subgrupo 1c - Contábil-Financeiro, designado pelo código AFCF;
      d) Subgrupo 1d - Serviços Fazendários e Polícia Administrativa, designado pelo Código AFSF.
   II - Grupo de Atividades: Obras, Serviços Públicos, Fomento e Transportes, designado pelo Código OFOF, compreende as categorias profissionais integradas de classes constituídas de empregos, a que são inerentes as atividades técnico profissionais, de apoio e fomento nas áreas de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes, Educação, Manutenção, Gráfica, Comunicação, Segurança e Saúde, envolvendo a distribuição, coordenação, orientação e execução dos trabalhos de cada área;
   III - Grupo de Atividades: Educação e Cultura, designado pelo Código ECEC. Compreende as categorias profissionais integrantes de classes constituídas de empregos, a que são inerentes as atividades de nível médio na área de educação e cultura, envolvendo organização, coordenação, avaliação, controle e execução de programas culturais e educacionais, e ainda, as atividades auxiliares ao nível superior;
   IV - Grupo de Atividades: Saúde e Bem Estar Social, designado pelo Código SBSB. Compreende as categorias profissionais integradas de classes constituídas de empregos, a que são inerentes atividades técnico-profissionais na área de saúde para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de grau médio ou equivalente, e habilitação legal para o exercício de atividades auxiliares ao nível superior;
   V - Grupo de Atividades: Nível Superior, designado pelo Código NS, acrescido do código de cada classe, compreende as categorias profissionais integradas de empregos, a que são inerentes atividades nas áreas Bio-médicas, Sócio Econômicas, Tecnologia e Urbanismo, Comunicação e Artes, Educação, Ciências Humanas e Exatas, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior e habilitação legal.

Art. 6º A supervisão e a coordenação dos processos de enquadramento, são de responsabilidade da Comissão de Pessoal, designado pelo Chefe do Executivo, em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos, observadas as normas dispostas em regulamentação específica.

Art. 7º O gerenciamento das progressões, promoções e acessos previstos no art. 4º desta Lei, a ser regulamentado por ato do Executivo, será superintendido por Comissão composta por membros da Administração e das representações organizadas dos servidores, a ser constituída com vistas à definição de critérios e elaboração de normas, de acordo com as diretrizes impostas para a administração do Plano de Organização do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
   § 1º Haverá eleições entre os servidores afetos às Secretarias Municipais e órgãos de equivalência hierárquica, para a composição de grupos setoriais de trabalho, com vistas a assessorar a Comissão a que se refere o caput deste artigo, no que tange a definição e aplicação dos critérios definidos em regulamentação específica.
   § 2º À Secretaria de Recursos Humanos competirá, através do Departamento de Recrutamento, Seleção e Capacitação de Pessoal, a execução dos trabalhos concernentes à formalização e encaminhamento dos processos a que se refere o caput deste artigo, bem como ao gerenciamento de promoções, progressões e acessos, em articulação com os titulares dos órgãos integrantes da estrutura administrativa municipal, de conformidade com regulamentação específica.

CAPÍTULO II - DA PROGRESSÃO

Art. 8º De acordo com o inciso X do art. 4º desta Lei, progressão é a elevação do empregado de um padrão salarial para outro imediatamente superior dentro da faixa salarial da classe a que pertence.

Art. 9º Haverá progressão por antigüidade e por merecimento, de acordo com regulamentação específica.
   § 1º As avaliações para que se efetue a Progressão de que trata o caput deste artigo serão processadas em novembro, efetivadas em dezembro, para viger em janeiro do exercício seguinte.
   § 2º A primeira progressão do empregado ocorrerá na vigência desta Lei, pelo critério de antigüidade.

Art. 10. A progressão por antigüidade, aplicável ao pessoal sob o regime da CLT, efetivar-se-á alternada e subseqüentemente à progressão por merecimento concedida pela Administração.
   Parágrafo único. Para obter progressão por antigüidade, o empregado deverá cumprir o interstício mínimo de 1 (um) ano de exercício no padrão salarial em que, então, se encontre, à exceção na primeira progressão, que com vistas à correta implantação deste plano, considerar-se-á o interstício de 1 (um) ano de efetivo exercício no serviço público.

Art. 11. Para alcançar a progressão por merecimento, o empregado deverá:
   I - Cumprir o interstício de 1 (um) ano de exercício no padrão salarial em que, então, se encontre;
   II - Obter, pelo menos, o grau mínimo de merecimento, quando da avaliação de seu desempenho pela Comissão a que se refere o art. 7º desta Lei, de acordo com as normas previstas em regulamento específico.

CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO

Art. 12. De acordo com o inciso XI do art. 4º desta Lei, promoção é a mudança do empregado da classe a que pertence, para outra na mesma carreira em que se encontra, de nível de salário mais elevado, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamentação específica.
   Parágrafo único. A promoção se verificará uma vez por ano, nos termos do art. 7º, desta Lei, desde que haja vaga em classe mais elevada na mesma carreira e disponibilidade financeira.

Art. 13. Para alcançar a promoção, o empregado deverá:
   I - Cumprir o interstício mínimo indicado para a classe correspondente, previsto no Anexo VII desta Lei;
   II - Obter, pelo menos, o grau mínimo requerido para o preenchimento da classe correspondente, mediante avaliação da Comissão de Administração do Plano e de acordo com disposições regulamentares a esta Lei.

CAPÍTULO IV - DO ACESSO

Art. 14. De acordo com o inciso XII do art. 4º desta Lei, acesso é a elevação do empregado para classe isolada ou de outra carreira, de nível de salário mais elevado, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e regulamento específico.
   Parágrafo único. O acesso se verificará, nos termos do art. 7º desta Lei, desde que haja vaga e disponibilidade financeira.

Art. 15. Para alcançar o acesso, o empregado deverá:
   I - Cumprir os requisitos mínimos indicados para a classe correspondente, previsto no Anexo VII desta Lei;
   II - Obter, pelo menos, o grau mínimo requerido em Concurso Público para o preenchimento de vaga - no percentual previsto no art. 21 § 1º, da classe correspondente, de acordo com disposições regulamentares a esta Lei.

CAPÍTULO V - DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

Art. 16. À Comissão de Pessoal, designada pelo Prefeito Municipal para enquadramento, em articulação com o Secretário de Recursos Humanos, caberá:
   I - Elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal;
   II - Elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal.
   Parágrafo único. Para cumprir o disposto no inciso II, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto aos órgãos onde estejam lotados.

Art. 17. Os atuais servidores sob regime CLT, da Prefeitura Municipal de Londrina, serão enquadrados no padrão inicial dos empregos da Parte Permanente do quadro aprovado por esta Lei, cujas atribuições sejam de natureza e grau de dificuldade semelhantes àquelas que estiverem desempenhando na data de vigência desta Lei.
   § 1º Os servidores que exercerem atribuições diferentes daquelas correspondentes às classes da Parte Permanente serão enquadrados na Parte Suplementar.
   § 2º Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos.
   § 3º Os atos coletivos de enquadramento serão baixados, sob forma de listas nominais, através de decretos do Prefeito Municipal, fundamentado em pronunciamento conclusivo do Secretário de Recursos Humanos.
   § 4º O servidor porventura enquadrado em emprego de salário inferior ao do emprego que ocupava à época do enquadramento perceberá diferença de salário como direito pessoal, incidindo a mesma os reajustes concedidos aos demais empregados.
   § 5º O percentual obtido em razão da progressão, aplica-se à diferença tratada no parágrafo anterior.

Art. 18. O Prefeito fará publicar as listas nominais de enquadramento num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da vigência desta Lei.
   § 1º O servidor cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato, dirigir ao Secretário de Recursos Humanos petição da revisão, devidamente fundamentada.
   § 2º O Secretário de Recursos Humanos, após consulta à Comissão designada para a supervisão e coordenação dos processos de enquadramento, decidirá sobre o requerido até o dia 1º de ????.
   § 3º Da decisão do Secretário de Recursos Humanos, sobre a petição de revisão de enquadramento, cabe recurso ao Secretário Geral e Prefeito Municipal, sucessivamente.

Art. 19. Para efeito de enquadramento dos atuais empregados da Prefeitura nos empregos previstos na Parte Permanente, constantes do Anexo II desta Lei, serão levados em conta os seguintes fatores:
   I - Desempenho, na data de vigência desta Lei, de atribuições iguais ou semelhantes às da classe onde serão enquadrados;
   II - Classe e nível em que se encontrarem os referidos empregados na data de vigência desta Lei, no caso de ocuparem emprego de carreira;
   III - Nível de vencimento, no caso de empregos isolados;
   IV - Tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Londrina;
   V - Grau de escolaridade exigível para o exercício do emprego;
   VI - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
   § 1º Os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste artigo serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei, excetuando-se o enquadramento em classes de nível superior.
   § 2º Não se inclui na dispensa objeto deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

CAPÍTULO VI - DA ADMISSÃO

Art. 20. A admissão de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT será autorizada pelo Secretário de Recursos Humanos, mediante solicitação do órgão interessado através do Departamento de Documentação e Pagamento, homologada pelo Prefeito Municipal, conforme estabelecido em regulamento específico.
   Parágrafo único. A admissão referida no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que a condiciona à realização de concurso público municipal.

Art. 21. O Concurso Público consubstanciado em processo de recrutamento e seleção, dirigido pela Secretaria de Recursos Humanos, será realizado para o preenchimento de vagas em número fixado em edital, nos padrões iniciais das respectivas classes, isolados ou não, bem como para fins de acesso dos servidores municipais.
   § 1º O Edital de concurso reservará um percentual não excedente a 1/3 (um terço) do número de vagas, para serem providas por acesso, pelos servidores municipais - os quais terão classificação distinta dos demais concorrentes -, de acordo com regulamentação específica a ser baixada pelo Chefe do Executivo.
   § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores estáveis sujeitos a concurso para fins de efetivação.

Art. 22. É vedada, a partir da data de publicação desta Lei, a admissão de pessoal para empregos que integram a Parte Suplementar deste Quadro, constantes do Anexo III desta Lei, os quais serão extintos à medida que vagarem.

Art. 23. Para o preenchimento dos empregos públicos, serão rigorosamente observados os requisitos mínimos indicados no Anexo VIII, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade de quem lhe der causa.

Art. 24. Os empregos constantes da Parte Permanente serão preenchidos por enquadramento dos atuais componentes de empregos celetistas da Prefeitura Municipal de Londrina, de acordo com as normas previstas no art. 16 desta Lei.

CAPÍTULO VII - DO TREINAMENTO

Art. 25. Fica institucionalizada como atividade permanente da Prefeitura, o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
   I - Criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública;
   II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
   III - Estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores;
   IV - Integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições às finalidades da Administração como um todo.

Art. 26. O treinamento será de três tipos:
   I - De integração, com finalidade de integrar o servidor ao ambiente de trabalho, através da apresentação da organização e funcionamento da Prefeitura e de técnicas de relações humanas;
   II - De formação, com o objetivo de dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção e progressão funcionais;
   III - Da adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

Art. 27. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado:
   I - Sempre que possível, diretamente pela Prefeitura, utilizando servidores de seu quadro e recursos humanos locais;
   II - Através da contratação de serviços com entidades especializadas;
   III - Mediante o encaminhamento de servidores a organizações especializadas, sediadas ou não no Município.

Art. 28. As direções e chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
   I - Identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento e estabelecendo programas prioritários;
   II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços;
   III - Desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de treinamento;
   IV - Submetendo-se aos programas de treinamento adequados às suas atribuições.

Art. 29. Compete à Secretaria de Recursos Humanos, em coordenação com as demais Secretarias e órgãos de igual nível hierárquico, a elaboração e o desenvolvimento dos programas de treinamento.
   Parágrafo único. Os programas de treinamento serão elaborados anualmente a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação.

Art. 30. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá atividades de treinamento de seus subordinados em serviço, mediante:
   I - Reuniões para estudos e discussão dos assuntos de serviço;
   II - Divulgação de normas legais e elementos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento;
   III - Divulgação de modificações introduzidas na organização dos serviços municipais;
   IV - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição dentro do sistema administrativo da Prefeitura;
   V - Utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento em serviço, adequados a cada caso.

CAPÍTULO VIII - DA LOTAÇÃO

Art. 31. O plano de lotação dos empregados da Prefeitura Municipal de Londrina, será aprovado por decreto do Prefeito, a partir da proposta do Secretário de Recursos Humanos, fundamentada nos levantamentos realizados em cada Secretaria ou órgão equivalente.
   § 1º O afastamento do empregado do órgão em que estiver lotado para ter exercício em outro só se verificará mediante prévia autorização do Secretário de Recursos Humanos, para fim determinado e prazo certo.
   § 2º Atendida sempre a conveniência do serviço, o Secretário de Recursos Humanos poderá alterar a lotação do empregado a pedido.

CAPÍTULO IX - DOS SALÁRIOS

Art. 32. Os salários dos empregos das Partes Permanente e Suplementar deste Quadro são os estabelecidos, por níveis, nas tabelas constantes dos Anexos IV e V, desta Lei.
   § 1º Os valores expressos nas tabelas constantes dos Anexos IV e V referem-se ao mês de agosto/91.
   § 2º Os ajustes a serem implantados obedecerão aos termos impostos em legislação municipal, observando a política de remuneração definida nesta Lei, bem como o seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais nos níveis e padrões.
   § 3º Ficam garantidos aos empregados enquadrados na Parte Suplementar deste Plano os mesmos critérios acima mencionados concernentes à política de remuneração.

Art. 33. Caberá ao Secretário de Recursos Humanos, juntamente com o Chefe do Departamento de Documentação e Pagamento, estudar e propor, periodicamente, modificações nos salários a que se refere o artigo anterior.

CAPÍTULO X - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 34. Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito Municipal entre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público.

Art. 35. O servidor contratado que for nomeado para cargo em comissão poderá optar entre o salário que recebe normalmente e o valor do símbolo atribuído ao cargo em comissão.

Art. 36. O servidor regido pela CLT, que vier a ser nomeado para o exercício do cargo em comissão, terá seu contrato de trabalho suspenso.

Art. 37. Os vencimentos dos cargos em comissão e os valores relativos às funções gratificadas são os estabelecidos na Lei do Plano de Cargos do Regime Estatutário.

Art. 38. As Funções Gratificadas, designadas de Direção e Assessoramento Intermediário, pelo Código FG, compreende aquelas as quais estejam inerentes atividades de direção, envolvendo orientação, coordenação e controle, bem como, de assessoramento técnico, em nível intermediário da Administração, atribuídos a servidores celetistas, com vistas à racionalização e execução de programas, normas e critérios estabelecidos pelos escalões superiores.

Art. 39. O nível de direção intermediária é estabelecido, fundamentalmente, em função dos seguintes fatores:
   I - Divisão do trabalho da unidade imediatamente superior, em suas partes principais, envolvendo média autonomia de ação e julgamento;
   II - Grau de coordenação, orientação e controle, em face da diversificação técnico-profissional, dos instrumentos e métodos de trabalho, ou da quantificação dos recursos humanos necessários ao seu desempenho;
   III - Autoridade de planejamento restrita às tarefas da competência da unidade;
   IV - Grau de autoridade sobre subordinados, incumbidos de orientar e controlar atividades ou setores da unidade;
   V - Contatos eventuais ou circunstanciais, delegados ou próprios, com entidades ou personalidades de nível hierárquico superior.

Art. 40. Observado o disposto no artigo anterior, as funções gratificadas a que se refere esta Lei, distribuir-se-ão, em graus progressivos, segundo a escala de retribuição.

Art. 41. O Executivo estabelecerá por Decreto a correspondência entre os graus de cada nível hierárquico das Unidades que compõem a estrutura Administrativa, observados as seguintes atribuições de cada função gratificada:
   a) Primeiro nível hierárquico (FG-1), destinado a assessoramento técnico e a chefias de unidades administrativas a nível de Departamento;
   b) Segundo nível hierárquico (FG-2), destinado às chefias de unidades administrativas a nível de Divisão, Coordenadorias ou centros;
   c) Terceiro nível hierárquico (FG-3), destinado às chefias de unidades administrativas a nível de Seção e Serviço;
   d) Quarto nível hierárquico (FG-4), destinado às chefias de unidades administrativas a nível de Setor.

Art. 42. Os servidores ativos que tenham incorporado aos respectivos salários a gratificação pelo exercício de função de chefia ou assessoramento, serão classificados, na nova tabela de funções gratificadas no nível e grau que vierem a ser estabelecidos, para Unidade Administrativa cuja função serviu de base ao último valor incorporado.
   Parágrafo único. Na hipótese de a Unidade ter sido extinta, a classificação ocorrerá com base no valor da Gratificação que for atribuída à Unidade de nível hierárquico equivalente àquela que ocupava na data da incorporação.

Art. 43. As funções de Assessoramento Técnico a dirigentes de órgãos de direção superior, equiparam-se, para efeito de remuneração, às chefias de unidades administrativas a nível de Departamento.
   Parágrafo único. Considerando o volume e a especificidade do trabalho, os dirigentes de órgãos de direção superior poderão ter até 3 (três) Assessores.

Art. 44. Somente serão designados para o exercício de Funções Gratificadas servidores públicos municipais, integrantes do Plano de Classificação do Quadro de Pessoal desta Prefeitura.

Art. 45. A designação de que trata o artigo anterior será efetivada por ato do Secretário Municipal ou autoridade de equivalência hierárquica, mediante autorização prévia do Chefe do Executivo e homologada pelo Secretário de Recursos Humanos.
   § 1º A designação a que se refere o caput deste artigo obedecerá à regulamentação específica, baixada pelo Chefe do Executivo, mediante proposta da Comissão de Pessoal, encaminhada pelo Secretário de Recursos Humanos, que deverão atender aos seguintes critérios:
      I - Nível de escolaridade;
      II - Experiência profissional;
      III - Habilitação legal.
   § 2º Fica vedado conceder gratificação para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do emprego.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Administração do Plano de Organização do Quadro de Pessoal da Prefeitura verificar-se-á a cada 2 (dois) anos de participação, observados os critérios fixados em regulamentação específica para a renovação de seus participantes.

Art. 47. Dentro de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por decreto, os regimes de progressões, promoção e acesso.

Art. 48. Fica estabelecido como limite máximo de remuneração do servidor municipal, o valor percebido, em espécie, pelo Prefeito.
   Parágrafo único. Os vencimentos, remuneração e proventos que estejam sendo percebidos em desacordo com o limite fixado no "caput" deste artigo, serão reduzidos imediatamente, na forma da Lei.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. Os empregos existentes na data de promulgação desta Lei que estiverem vagos e os que vierem a vagar em razão do enquadramento previsto no art. 16 desta Lei ficarão automaticamente extintos.

Art. 50. Será concedido adicional de produtividade para os ocupantes das classes relativas a área de polícia administrativa, nos setores de fiscalização e arrecadação, cujos critérios de concessão serão estabelecidos por ato do Executivo, mediante proposta da Comissão de Administração do Plano de Organização do Quadro de Pessoal, encaminhada pelo Secretário de Recursos Humanos.
   Parágrafo único. Os correspondentes valores a que se refere este artigo serão corrigidos segundo os índices aplicados para os servidores públicos municipais.

Art. 51. Será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado ininterruptamente ao Município, de conformidade com os termos a serem baixados em regulamentação específica.

Art. 52. O regime normal de trabalho dos servidores municipais da Prefeitura, assim como o respectivo horário de expediente serão estabelecidos por ato do Executivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da promulgação desta Lei, ressalvados os casos estabelecidos em legislação municipal.

Art. 53. Serão anulados, a qualquer tempo, quaisquer promoções, progressões ou acessos funcionais indevidos.

Art. 54. As classes não preenchidas por promoção ou acesso, nos termos desta Lei, por servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura, poderão ser preenchidas mediante concurso público, nos termos da legislação em vigor.

Art. 55. Fica assegurado ao ocupante de emprego pertencente à Parte Suplementar do Plano, o direito de integrar emprego de mesma denominação e atribuições da Parte Permanente.
   Parágrafo único. Para se habilitar ao disposto no "caput" deste artigo, deverá o empregado ingressar, mediante requerimento fundamentado, acompanhado dos respectivos comprovantes da habilitação e ou formação exigidos e prova do efetivo desempenho das atribuições inerentes ao emprego pretendido, mediante anuência do superior hierárquico imediato.

Art. 56. As atribuições das classes dos empregos de nível superior estabelecidas no Anexo II desta Lei são as constantes das leis de regulamentação das respectivas profissões e Anexo VII.

Art. 57. A deficiência física e a limitação sensorial não constituirão impedimento à posse, ao exercício de emprego ou função pública no Município, salvo quando consideradas incompatíveis com a natureza das atividades a serem desempenhadas.
   § 1º A incompatibilidade a que se refere o caput deste artigo será declarada mediante Junta Médica Especial, constituída de médicos especializados e técnicos em educação na área correspondente à deficiência ou limitação diagnosticada.
   § 2º Da decisão da Junta Médica Especial, não caberá recurso.
   § 3º A deficiência e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.
   § 4º O Município estimulará a criação e o desenvolvimento de programa de reabilitação profissional para os servidores portadores de deficiência física ou limitação sensorial.

Art. 58. O Executivo Municipal regulamentará por Decreto, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, a admissão de deficientes físicos para a Prefeitura, considerando as medidas pertinentes a cada caso.

Art. 59. A transformação de regime dos atuais servidores trabalhistas do Município, bem como as respectivas definições, quanto à política de previdência, de garantias e de benefícios, constituirá matéria de lei que regulamenta o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
   Parágrafo único. A regulamentação prevista na Lei nº 4.570/90 trata, ainda, das adaptações necessárias a este Plano de Organização de Pessoal, para atender à adoção do Regime Jurídico Único Estatutário do Município.

Art. 60. As carreiras específicas ao Magistério Municipal obedecerão os critérios e parâmetros já definidos em legislação municipal, ficando, portanto, mantidos os dispositivos constantes no Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Londrina e legislação complementar.

Art. 61. São partes integrantes desta Lei os Anexos a seguir relacionados:
   Anexo I - Classes ordenadas por níveis;
   Anexo II - Plano de Classificação de Empregos - Parte Permanente;
   Anexo III - Plano de Classificação de Empregos - Parte Suplementar;
   Anexo IV - Tabela de Níveis e Padrões Salariais - Níveis elementares, médios e superiores - Parte Permanente;
   Anexo V - Tabela de Níveis e Padrões Salariais - Parte Suplementar;
   Anexo VI - Quadro demonstrativo da Trajetória de Carreira;
   Anexo VII - Descrição de classes;
   Anexo VIII - Quadro quantitativo de empregos.

Art. 62. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 22 de outubro de 1991.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL

Vitorino Gomes Neto
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


ANEXO I

CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGO

NÍVEIS
CLASSES
1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
  AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2
CONTÍNUO
3
MERENDEIRA
  AUXILIAR DE ARTÍFICE
  FRENTISTA
  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
  LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS
  AUXILIAR DE SEGURANÇA MUNICIPAL
4
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CULTURA
  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
  TELEFONISTA
5
JARDINEIRO
  DIGITADOR
  AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO
  AUXILIAR DE AGRIMENSURA
  ASSISTENTE DE CONTABILIDADE I
  MOTORISTA I
  OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES I
  ENCANADOR
  DESENHISTA
  AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
6
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
  PEDREIRO I
  CARPINTEIRO
  PINTOR
  PINTOR DE VEÍCULOS
  MECÂNICO I
  ARMADOR
  SOLDADOR
  FUNILEIRO
  BORRACHEIRO
  PINTOR LETRISTA
  ELETRICISTA I
  ELETRICISTA DE VEÍCULOS
  MARCENEIRO I
7
MOTORISTA II
  ASSISTENTE DE CONTABILIDADE II
  FISCAL DE URBANISMO
  OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES II
  IMPRESSOR
  FOTÓGRAFO
  ARTE FINALISTA
8
OPERADOR DE COMPUTADOR
  ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
  PROGRAMADOR DE MICRO COMPUTADOR
  PEDREIRO II
  MECÂNICO II
  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III
  FISCAL DE TRIBUTOS
  TORNEIRO
  ELETRICISTA II
  AUXILIAR DE ENFERMAGEM
  TÉCNICO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA
  MARCENEIRO II
9
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES III
  AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
  FOTOLITÓGRAFO
10
MECÂNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  TÉCNICO DE AGRIMENSURA
  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IV
  TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
  TÉCNICO AUXILIAR DE ENGENHARIA
  TÉCNICO DE CONTABILIDADE
  PROGRAMADOR
NS1
ADMINISTRADOR I
  ADVOGADO I
  ANALISTA DE CARGOS E SALÁRIOS I
  ANALISTA DE SISTEMAS I
  ANALISTA DE SUPORTE I
  ARQUITETO I
  TÉCNICO DE PLANEJAMENTO I
  ASSISTENTE SOCIAL I
  ASSISTENTE TRIBUTÁRIO I
  BIBLIOTECÁRIO I
  CONTADOR I
  DENTISTA I
  ECONOMISTA I
  ENFERMEIRO I
  ENFERMEIRO DO TRABALHO I
  ENGENHEIRO I
  JORNALISTA I
  MAESTRO I
  MÉDICO I
  MÉDICO DO TRABALHO I
  PSICÓLOGO I
NS1
PROGRAMADOR CULTURAL I
  ENGENHEIRO DO TRABALHO I
NS2
ADMINISTRADOR II
  ADVOGADO II
  ANALISTA DE CARGOS E SALÁRIOS II
  ANALISTA DE SISTEMAS II
  ANALISTA DE SUPORTE II
  ARQUITETO II
  TÉCNICO DE PLANEJAMENTO II
  ASSISTENTE SOCIAL II
  ASSISTENTE TRIBUTÁRIO II
  BIBLIOTECÁRIO II
  CONTADOR II
  DENTISTA II
  ECONOMISTA II
  ENFERMEIRO II
  ENFERMEIRO DO TRABALHO II
  ENGENHEIRO II
  JORNALISTA II
  MAESTRO II
  MÉDICO II
  MÉDICO DO TRABALHO II
  PSICÓLOGO II
  PROGRAMADOR CULTURAL II
  ENGENHEIRO DO TRABALHO II
NS3
ADMINISTRADOR III
  ADVOGADO III
  ANALISTA DE CARGOS E SALÁRIOS III
  ANALISTA DE SISTEMAS III
  ANALISTA DE SUPORTE III
  ARQUITETO III
  TÉCNICO DE PLANEJAMENTO III
  ASSISTENTE SOCIAL III
  ASSISTENTE TRIBUTÁRIO III
  BIBLIOTECÁRIO III
  CONTADOR III
  DENTISTA III
  ECONOMISTA III
  ENFERMEIRO III
  ENFERMEIRO DO TRABALHO III
  ENGENHEIRO III
  JORNALISTA III
  MAESTRO III
  MÉDICO III
  MÉDICO DO TRABALHO III
  PSICÓLOGO III
  PROGRAMADOR CULTURAL III
  ENGENHEIRO DO TRABALHO III

ANEXO II

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS - PARTE PERMANENTE

CÓDIGO
NOMENCLATURA DE GRUPOS/SUBGRUPOS/EMPREGOS
CLASSE
NÍVEL
AF
GRUPO DE ATIVIDADES 1: APOIO ADMINISTRATIVO-FlNANCEIRO
AFES
SUBGRUPO 1a - Escritório    
AFES 54
Assistente Administrativo
IV
10
AFES 53
Assistente Administrativo
III
8
AFES 52
Assistente Administrativo
II
6
AFES 51
Assistente Administrativo
I
4
AFES 70
Contínuo  
2
AFES 60
Telefonista  
4
AFPD
SUBGRUPO 1b - Processamento de Dados    
AFPD 53
Programador de Microcomputador  
8
AFPD 54
Programador de Computador  
10
AFPD 52
Operador de Computador  
8
AFPD 51
Digitador  
5
AFCF
SUBGRUPO 1c - Contábil-Financeiro    
AFCF 53
Técnico de Contabilidade  
10
AFCF 52
Assistente de Contabilidade
II
7
AFCF 51
Assistente de Contabilidade
I
5
AFSF
SUBGRUPO 1d - Serviços Fazendários e Polícia Administrativa    
AFSF 53
Fiscal de Tributos
I
8
AFSF 52
Fiscal de Urbanismo
I
7
AFSF 51
Auxiliar de Fiscalização  
5
OF
GRUPO DE ATIVIDADES 2: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE
OFOF 51
Técnico Auxiliar de Engenharia  
10
OFOF 52
Técnico de Agrimensura  
10
OFOF 53
Auxiliar de Agrimensura  
5
OFOF 54
Merendeira  
3
OFOF 55
Técnico de Segurança do Trabalho  
10
OFOF 56
Arte Finalista  
7
OFOF 57
Desenhista  
5
OFOF 58
Fotógrafo  
7
OFOF 59
Fotolitógrafo  
9
OFOF 62
Operador de Máquinas Motrizes
III
9
OFOF 61
Operador de Máquinas Motrizes
II
7
OFOF 60
Operador de Máquinas Motrizes
I
5
OFOF 63
Mecânico de Máquinas e Equipamentos  
10
OFOF 65
Mecânico
II
8
OFOF 64
Mecânico
I
6
OFOF 67
Motorista
II
7
OFOF 66
Motorista
I
5
OFOF 69
Eletricista
II
8
OFOF 68
Eletricista
I
6
OFOF 70
Eletricista de Veículos  
6
OFOF 71
Encanador  
5
OFOF 73
Marceneiro
II
8
OFOF 72
Marceneiro
I
6
OFOF 74
Carpinteiro  
6
OFOF 75
Armador  
6
OF
GRUPO DE ATIVIDADES 2: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE
OFOF 77
Pedreiro
II
8
OFOF 76
Pedreiro
I
6
OFOF 78
Torneiro  
8
OFOF 79
Jardineiro  
5
OFOF 80
Soldador  
6
OFOF 81
Funileiro  
6
OFOF 82
Borracheiro  
6
OFOF 83
Pintor  
6
OFOF 84
Pintor de Veículos  
6
OFOF 85
Pintor Letrista  
6
OFOF 86
Frentista  
3
OFOF 87
Lavador e Lubrificador de Veículos  
3
OFOF 88
Auxiliar de Artífice  
3
OFOF 89
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos  
1
OFOF 90
Impressor  
7
OFOF 92
Auxiliar de Serviços Gerais
II
3
OFOF 91
Auxiliar de Serviços Gerais
I
1
OFOF 93
Auxiliar de Segurança Municipal  
3
EC
GRUPO DE ATIVIDADES 3: EDUCAÇÃO E CULTURA    
ECEC 52
Técnico de Produção Artística  
8
ECEC 53
Assistente de Biblioteca  
8
ECEC 51
Auxiliar de Serviços de Cultura  
4
SB
GRUPO DE ATIVIDADES 4: SAÚDE E BEM-ESTAR    
SBSB 53
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho  
9
SBSB 52
Auxiliar de Enfermagem  
8
SBSB 51
Auxiliar de Odontologia  
5
NS
GRUPO DE ATIVIDADES 5: NÍVEL SUPERIOR    
NSAM 53
Administrador
III
NS3
NSAM 52
Administrador
II
NS2
NSAM 51
Administrador
I
NS1
NSAD 53
Advogado
III
NS3
NSAD 52
Advogado
II
NS2
NSAD 51
Advogado
I
NS1
NSAC 53
Analista de Cargos e Salários
III
NS3
NSAC 52
Analista de Cargos e Salários
II
NS2
NSAC 51
Analista de Cargos e Salários
I
NS1
NSAN 53
Analista de Sistemas
III
NS3
NSAN 52
Analista de Sistemas
II
NS2
NSAN 51
Analista de Sistemas
I
NS1
NSSU 53
Analista de Suporte
III
NS3
NSSU 52
Analista de Suporte
II
NS2
NSSU 51
Analista de Suporte
I
NS1
NSAR 53
Arquiteto
III
NS3
NSAR 52
Arquiteto
II
NS2
NSAR 51
Arquiteto
I
NS1
NSTP 53
Técnico de Planejamento
III
NS3
NSTP 52
Técnico de Planejamento
II
NS2
NSTP 51
Técnico de Planejamento
I
NS1
NSAS 53
Assistente Social
III
NS3
NSAS 52
Assistente Social
II
NS2
NSAS 51
Assistente Social
I
NS1
NSAT 53
Assistente Tributário
III
NS3
NSAT 52
Assistente Tributário
II
NS2
NSAT 51
Assistente Tributário
I
NS1
NSBI 53
Bibliotecário
III
NS3
NSBI 52
Bibliotecário
II
NS2
NSBI 51
Bibliotecário
I
NS1
NSCO 53
Contador
III
NS3
NSCO 52
Contador
II
NS2
NSCO 51
Contador
I
NS1
NSDE 53
Dentista
III
NS3
NSDE 52
Dentista
II
NS2
NSDE 51
Dentista
I
NS1
NSEC 53
Economista
III
NS3
NSEC 52
Economista
II
NS2
NSEC 51
Economista
I
NS1
NSEN 53
Enfermeiro
III
NS3
NSEN 52
Enfermeiro
II
NS2
NSEN 51
Enfermeiro
I
NS1
NSET 53
Enfermeiro do Trabalho
III
NS3
NSET 52
Enfermeiro do Trabalho
II
NS2
NSET 51
Enfermeiro do Trabalho
I
NS1
NSEG 53
Engenheiro
III
NS3
NSEG 52
Engenheiro
II
NS2
NSEG 51
Engenheiro
I
NS1
NSJO 53
Jornalista
III
NS3
NSJO 52
Jornalista
II
NS2
NSJO 51
Jornalista
I
NS1
NSMA 53
Maestro
III
NS3
NSMA 52
Maestro
II
NS2
NSMA 51
Maestro
I
NS1
NSME 53
Médico
III
NS3
NSME 52
Médico
II
NS2
NSME 51
Médico
I
NS1
NSMT 53
Médico do Trabalho
III
NS3
NSMT 52
Médico do Trabalho
II
NS2
NSMT 51
Médico do Trabalho
I
NS1
NSPS 53
Psicólogo
III
NS3
NSPS 52
Psicólogo
II
NS2
NSPS 51
Psicólogo
I
NS1
NSPC 53
Programador Cultural
III
NS3
NSPC 52
Programador Cultural
II
NS2
NSPC 51
Programador Cultural
I
NS1
NSTR 53
Engenheiro do Trabalho
III
NS3
NSTR 52
Engenheiro do Trabalho
II
NS2
NSTR 51
Engenheiro do Trabalho
I
NS1

ANEXO III

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS - PARTE SUPLEMENTAR

CÓDIGO
NOMENCLATURA DOS EMPREGOS
NÍVEL
SUP 051
Encarregado de Turma - SUPL
4
SUP 052
Encarregado de Manutenção - SUPL
7
SUP 053
Costureira - SUPL
4
SUP 054
Técnico Auxiliar de Engenharia - SUPL
9
SUP 055
Técnico de Agrimensura - SUPL
9
SUP 056
Administrador de Serviços - SUPL
7
SUP 057
Professor Recreacionista - SUPL
6
SUP 058
Fiscal - SUPL
7
SUP 059
Auxiliar de Enfermagem - SUPL
6
SUP 060
Operador de Máquinas Motrizes I - SUPL
5
SUP 061
Operador de Máquinas Motrizes II e III - SUPL
7

ANEXO IV

TABELA DE NÍVEIS E PADRÕES SALARIAIS
NÍVEIS ELEMENTARES, MÉDIOS E SUPERIORES
QUADRO DE PESSOAL
CLT PERMANENTE - 03
MÊS BASE: AGOSTO/91
FOLHA: 01/02

NÍVEIS
PADRÕES
01

A 39.275,54

B 40.183,59

C 41.112,63

D 42.063,15

 

E 43.035,65

F 44.030,63

G 45.048,61

H 46.090,13

 

I 47.155,73

J 48.245,97

K 49.361,41

L 50.502,64

 

M 51.670,26

N 52.864,87

O 54.087,10

P 55.337,59

 

Q 56.616,99

R 57.925,97

   
02

A 48.245,97

B 49.361,41

C 50.502,64

D 51.670,26

 

E 52.864,87

F 54.087,10

G 55.337,59

H 56.616,99

 

I 57.925,97

J 59.265,21

K 60.635,42

L 62.037,31

 

M 63.471,61

N 64.939,07

O 66.440,46

P 67.976,56

 

Q 69.548,17

R 71.156,12

   
03

A 59.265,21

B 60.635,42

C 62.037,31

D 63.471,61

 

E 64.939,07

F 66.440,46

G 67.976,56

H 69.548,17

 

I 71.156,12

J 72.801,24

K 74.484,40

L 76.206,47

 

M 77.968,36

N 79.770,98

O 81.615,28

P 83.502,22

 

Q 85.432,79

R 87.407,99

   
04

A 72.801,24

B 74.484,40

C 76.206,47

D 77.968,36

 

E 79.770,98

F 81.615,28

G 83.502,22

H 85.432,79

 

I 87.407,99

J 89.428,86

K 91.496,45

L 93.611,84

 

M 95.776,14

N 97.990,48

O 100.256,01

P 102.573,92

 

Q 104.945,42

R 107.371,75

   
05

A 89.428,86

B 91.496,45

C 93.611,84

D 95.776,14

 

E 97.990,48

F 100.256,01

G 102.573,92

H 104.945,42

 

I 107.371,75

J 109.854,18

K 112.394,00

L 114.992,54

 

M 117.651,16

N 120.371,25

O 123.154,23

P 126.001,55

 

Q 128.914,70

R 131.895,20

   
06

A 109.854,18

B 112.394,00

C 114.992,54

D 117.651,16

 

E 120.371,25

F 123.154,23

G 126.001,55

H 128.914,70

 

I 131.895,20

J 134.944,61

K 138.064,52

L 141.256,57

 

M 144.522,42

N 147.863,77

O 151.282,38

P 154.780,02

 

Q 158.358,53

R 162.019,77

   
07

A 134.944,61

B 138.064,52

C 141.256,57

D 144.522,42

 

E 147.863,77

F 151.282,38

G 154.780,02

H 158.358,53

 

I 162.019,77

J 165.765,66

K 169.598,16

L 173.519,26

 

M 177.531,02

N 181.635,53

O 185.834,94

P 190.131,44

 

Q 194.527,27

R 199.024,74

   
08

A 165.765,66

B 169.598,16

C 173.519,26

D 177.531,02

 

E 181.635,33

F 185.834,94

G 190.131,44

H 194.527,27

 

I 199.024,74

J 203.626,19

K 208.334,02

L 213.150,70

 

M 218.078,74

N 223.120,72

O 228.279,27

P 233.557,08

 

Q 238.956,91

R 244.481,59

   
09

A 203.626,19

B 208.334,02

C 213.150,70

D 218.078,74

 

E 223.120,72

F 228.279,27

G 233.557,08

H 238.956,91

 

I 244.481,59

J 250.134,00

K 255.917,09

L 261.833,89

 

M 267.887,48

N 274.081,03

O 280.417,78

P 286.901,03

 

Q 293.534,18

R 300.320,69

   
10

A 250.134,00

B 255.917,09

C 261.833,89

D 267.887,48

 

E 274.081,03

F 280.417,78

G 286.901,03

H 293.534,18

 

I 300.320,69

J 307.264,10

K 314.368,04

L 321.636,22

 

M 329.072,44

N 336.680,59

O 344.464,64

P 352.428,66

 

Q 360.576,81

R 368.913,34

   
NÍVEL SUPERIOR
NS1A

A 329.072,44

B 336.680,59

C 344.464,64

D 352.428,66

 

E 360.576,81

F 368.913,34

G 377.442,61

H 386.169,08

 

I 395.097,30

J 404.231,94

K 413.577,78

L 423.139,69

 

M 432.922,67

N 442.931,84

O 453.172,42

P 463.649,76

 

Q 474.369,34

R 485.336,75

   
NS2A

A 404.231,94

B 413.577,78

C 423.139,69

D 432.922,67

 

E 442.931,84

F 453.172,42

G 463.649,76

H 474.369,34

 

I 485.336,75

J 496.557,73

K 508.038,14

L 519.783,98

 

M 531.801,38

N 544.096,62

O 556.676,13

P 569.546,48

 

Q 582.714,39

R 596.186,74

   
NS3A

A 496.557,73

B 508.038,14

C 519.783,98

D 531.801,38

 

E 544.096,62

F 556.676,13

G 569.546,48

H 582.714,39

 

I 596.186,74

J 609.970,57

K 624.073,08

L 638.501,64

 

M 653.263,79

N 668.367,24

O 683.819,89

P 699.629,80

 

Q 715.805,24

R 732.354,65

   

ANEXO V

TABELA DE NÍVEIS E PADRÕES SALARIAIS
QUADRO DE PESSOAL
CLT SUPLEMENTAR - 03
MÊS BASE: AGOSTO/91
FOLHA: 01/02

NÍVEIS
PADRÕES
01

A 39.275,54

B 40.183,59

C 41.112,63

D 42.063,15

 

E 43.035,65

F 44.030,63

G 45.048,61

H 46.090,13

 

I 47.155,73

J 48.245,97

K 49.361,41

L 50.502,64

 

M 51.670,26

N 52.864,87

O 54.087,10

P 55.337,59

 

Q 56.616,99

R 57.925,97

   
02

A 48.245,97

B 49.361,41

C 50.502,64

D 51.670,26

 

E 52.864,87

F 54.087,10

G 55.337,59

H 56.616,99

 

I 57.925,97

J 59.265,21

K 60.635,42

L 62.037,31

 

M 63.471,61

N 64.939,07

O 66.440,46

P 67.976,56

 

Q 69.548,17

R 71.156,12

   
03

A 59.265,21

B 60.635,42

C 62.037,31

D 63.471,61

 

E 64.939,07

F 66.440,46

G 67.976,56

H 69.548,17

 

I 71.156,12

J 72.801,24

K 74.484,40

L 76.206,47

 

M 77.968,36

N 79.770,98

O 81.615,28

P 83.502,22

 

Q 85.432,79

R 87.407,99

   
04

A 72.801,24

B 74.484,40

C 76.206,47

D 77.968,36

 

E 79.770,98

F 81.615,28

G 83.502,22

H 85.432,79

 

I 87.407,99

J 89.428,86

K 91.496,45

L 93.611,84

 

M 95.776,14

N 97.990,48

O 100.256,01

P 102.573,92

 

Q 104.945,42

R 107.371,75

   
05

A 89.428,86

B 91.496,45

C 93.611,84

D 95.776,14

 

E 97.990,48

F 100.256,01

G 102.573,92

H 104.945,42

 

I 107.371,75

J 109.854,18

K 112.394,00

L 114.992,54

 

M 117.651,16

N 120.371,25

O 123.154,23

P 126.001,55

 

Q 128.914,70

R 131.895,20

   
06

A 109.854,18

B 112.394,00

C 114.992,54

D 117.651,16

 

E 120.371,25

F 123.154,23

G 126.001,55

H 128.914,70

 

I 131.895,20

J 134.944,61

K 138.064,52

L 141.256,57

 

M 144.522,42

N 147.863,77

O 151.282,38

P 154.780,02

 

Q 158.358,53

R 162.019,77

   
07

A 134.944,61

B 138.064,52

C 141.256,57

D 144.522,42

 

E 147.863,77

F 151.282,38

G 154.780,02

H 158.358,53

 

I 162.019,77

J 165.765,66

K 169.598,16

L 173.519,26

 

M 177.531,02

N 181.635,53

O 185.834,94

P 190.131,44

 

Q 194.527,27

R 199.024,74

   
08

A 165.765,66

B 169.598,16

C 173.519,26

D 177.531,02

 

E 181.635,53

F 185.834,94

G 190.131,44

H 194.527,27

 

I 199.024,74

J 203.626,19

K 208.334,02

L 213.150,70

 

M 218.078,74

N 223.120,72

O 228.279,27

P 233.557,08

 

Q 238.956,91

R 244.481,59

   
09

A 203.626,19

B 208.334,02

C 213.150,70

D 218.078,74

 

E 223.120,72

F 228.279,27

G 233.557,08

H 238.956,91

 

I 244.481,59

J 250.134,00

K 255.917,09

L 261.833,89

 

M 267.887,48

N 274.081,03

O 280.417,78

P 286.901,03

 

Q 293.534,18

R 300.320,69

   
10

A 250.134,00

B 255.917,09

C 261.833,89

D 267.887,48

 

E 274.081,03

F 280.417,78

G 286.901,03

H 293.534,18

 

I 300.320,69

J 307.264,10

K 314.368,04

L 321.636,22

 

M 329.072,44

N 336.680,59

O 344.464,64

P 352.428,66

 

Q 360.576,81

R 368.913,34

   
11

A 329.072,44

B 336.680,59

C 344.464,64

D 352.428,66

 

E 360.576,81

F 368.913,34

G 377.442,61

H 386.169,08

 

I 395.097,30

J 404.231,94

K 413.577,78

L 423.139,69

 

M 432.922,67

N 442.931,84

O 453.172,42

P 463.649,76

 

Q 474.369,34

R 485.336,75

   
12

A 404.231,94

B 413.577,78

C 423.139,69

D 432.922,67

 

E 442.931,84

F 453.172,42

G 463.649,76

H 474.369,34

 

I 485.336,75

J 496.557,73

K 508.038,14

L 519.783,98

 

M 531.801,38

N 544.096,62

O 556.676,13

P 569.546,48

 

Q 582.714,39

R 596.186,74

   
13

A 496.557,73

B 508.038,14

C 519.783,98

D 531.801,38

 

E 544.096,62

F 556.676,13

G 569.546,48

H 582.714,39

 

I 596.186,74

J 609.970,57

K 624.073,08

L 638.501,64

 

M 653.263,79

N 668.367,24

O 638.819,89

P 699.629,80

 

Q 715.805,24

R 732.354,65

   

ANEXO VI

QUADRO DEMONSTRATIVO DA TRAJETÓRIA DAS CARREIRAS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS - PARTE PERMANENTE
GRUPO DE ATIVIDADE 1 - APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

GRUPO DE ATIVIDADE 2 - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE



GRUPO DE ATIVIDADE 2 - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE


GRUPO DE ATIVIDADE 3 - EDUCAÇÃO E CULTURA



GRUPO DE ATIVIDADE 4 - SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL


GRUPO DE ATIVIDADE 5 - NÍVEL SUPERIOR


ANEXO VII

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS - PARTE PERMANENTE
DESCRIÇÃO DE CLASSES
CARREIRAS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

INTEGRAM AS SEGUINTES CLASSES:
Administrador I, II, III
Advogado I, II, III
Analista de Cargos e Salários I, II, III
Analista de Sistemas I, II, III
Analista de Suporte I, II, III
Arquiteto I, II, III
Assistente Social I, II, III
Assistente Tributário I, II, III
Bibliotecário I, II, III
Contador I, II, III
Dentista I, II, III
Economista I, II, III
Enfermeiro I, II, III
Enfermeiro do Trabalho I, II, III
Engenheiro I, II, III
Engenheiro do Trabalho I, II, III
Jornalista I, II, III
Maestro I, II, III
Médico I, II, III
Médico do Trabalho I, II, III
Programador Cultural I, II, III
Psicólogo I, II, III
Técnico de Planejamento I, II, III

CATEGORIA I

Realiza trabalhos ligados a sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige aplicação dos conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida. É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho, que poderá ser revisto para fins de verificação de resultados. No exercício de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos profissionais II e III.

CATEGORIA II

Executa trabalhos que requerem qualificações especiais na profissão, elaborando o plano de atividade do órgão, orientando sua execução e avaliando os resultados. O nível de suas atribuições exige profundo conhecimentos das técnicas de sua especialidade, iniciativa e capacidade para decidir em situações novas cujas soluções exijam ponderação de dados complexos, com grande autonomia de ação.

CATEGORIA III

As atribuições afetas a esta classe envolvem funções de assessoramento e consultoria de alto nível de complexidade e responsabilidade. Participa da formulação de diretrizes em assuntos relativos ao órgão. O nível das atribuições exige profundo conhecimento das técnicas de sua especialidade, além de grande iniciativa e capacidade para decidir em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes da instituição.

Requisitos para provimento:

- Instrução: Nível Superior.
- Experiência: 3 (três) anos na área de formação para as classes de nível I e interstício mínimo de 5 (cinco) anos para as classes de níveis II e III, respectivamente, bem como experiência profissional equivalente para recrutamento no mercado de trabalho.

Perspectiva de desenvolvimento funcional:

- Promoção: Das classes profissionais de nível I para II e de II para III, cumpridos os interstícios de 5 (cinco) anos de efetivo exercício para cada classe e verificada a vacância de emprego no Quadro.

Recrutamento:

- Interno: Para as classes de nível II, nas classes de nível I, e para as classes de nível III nas classes de nível II, observados os requisitos fixados.
- Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, observados os requisitos fixados para as classes de nível I. E para as classes de níveis II e III, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: CONTÍNUO

2. Descrição sintética: compreende os empregos que tem como atribuição distribuir a correspondência sob orientação e executar atividades auxiliares de administração.

3. Atribuições típicas:

- proceder a entrega de avisos e correspondência diretamente aos destinatários, mediante protocolo;
- efetuar serviços internos e externos dos setores, conforme determinação;
- executar serviços elementares de datilografia e cálculos;
- proceder atendimento ao público em assuntos rotineiros, fazendo encaminhamento quando necessário;
- atender telefones, anotar e transmitir recados prestando informações rotineiras quando necessário;
- preparar e acondicionar materiais e documentos para transporte;
- auxiliar em serviços de conferências diversas;
- zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
- participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocados ou designados;
- executar outras tarefas afins.

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: Primeiro grau completo.
- Conhecimentos Especializados:
- Português para redação simples.
- Matemática elementar.
- Datilografia elementar.
- Experiência: _____________

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

- Promoção: À classe de Assistente Administrativo I, observado interstício mínimo de 3 (três) anos.

6. Recrutamento:

- Interno: ___________
- Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição o desempenho, sob supervisão direta, de tarefas rotineiras de apoio administrativo.
3. Atribuições típicas:
      - redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas;
      - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
      - atender ao público interno e externo, e informar mediante consulta a arquivos e fichários;
      - receber, conferir e registrar o expediente à unidade em que serve;
      - distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para expedição;
      - protocolar entrada e saída de documentos;
      - autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;
      - preencher e arquivar fichas de registro de processos;
      - encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;
      - controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade;
      - datilografar textos e tabelas simples, de acordo com normas e modelos previamente estabelecidos;
      - lançar dados específicos em formulários próprios;
      - preencher requisições de material;
      - manter e atualizar cadastros e fichários;
      - atender e encaminhar as partes que desejem falar com a chefia da unidade;
      - encaminhar despachos e informações em processos que devam ser submetidos à consideração superior;
      - receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve;
      - guardar material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição;
      - preencher formulários de inventário, de acordo com instrução preestabelecidas;
      - registrar entrada e saída de material ou de valores;
      - registrar os processos e documentos destinados a arquivamento;
      - arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (ordem cronológica, numérica, por assunto, etc.);
      - desentranhar documentos ou plantas arquivados, para juntada em processo ou atender a solicitações;
      - colecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade;
      - fazer anotações, na ficha do servidor, das ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal;
      - registrar a freqüência do pessoal, preparar folhas de pagamento, elaborar escalas de férias e exercer outras atividades afins;
      - fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções;
      - elaborar relações de convocados para a freqüência de cursos ou realização de provas em concursos;
      - montar e distribuir material necessário aos cursos de treinamento da Prefeitura;
      - dar informações simples em processos sobre assuntos rotineiros da unidade em que serve;
      - efetuar cálculos simples, empregando ou não máquinas de calcular;
      - executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno de tributos municipais;
      - supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exerce suas atribuições;
      - operar aparelhos de telex, fax, xérox e máquina impressora, máquina de composição, máquina copiadora heliográfica ou similares;
      - zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo.
      - Conhecimentos Especializados:
   - Português para redação simples.
   - Matemática elementar.
   - Boa datilografia.
      - Experiência: ____________
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Promoção: À classe de Assistente Administrativo II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Contínuo observado o interstício mínimo de 3 (três) anos, acrescido dos requisitos para provimento.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar ou auxiliar nas tarefas de apoio administrativo, de complexidade média e que apresentem relativa margem de autonomia.
3. Atribuições típicas:
      - redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas;
      - redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;
      - estudar e informar processos simples, dentro de orientação geral;
      - conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
      - registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;
      - datilografar documentos, redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá-los para assinatura, se for o caso;
      - datilografar formulários, relatórios, balanços e balancetes, manuais de serviço e outros documentos redigidos e aprovados; conferir a datilografia e encaminhar o documento para assinatura, se for o caso;
      - datilografar quadros, tabelas e mapas estatísticos;
      - marcar entrevistas e reuniões;
      - assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;
      - transmitir e encaminhar ordens e avisos;
      - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções;
      - colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da repartição;
      - receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos;
      - verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado;
      - auxiliar no processo de levantamento de preços de materiais solicitados e, sob supervisão direta, na aquisição dos mesmos, sempre que solicitado;
      - guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação;
      - receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega;
      - fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque;
      - emitir a relação de estoques para inventário de material;
      - levantar dados sobre consumo de material;
      - controlar os veículos, quando ao uso e ao gasto, verificando seu estado de conservação;
      - conferir a anotação de ocorrência funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização;
      - elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da Prefeitura;
      - controlar os prazos de vencimentos dos salários-família;
      - auxiliar na preparação de editais de concursos;
      - auxiliar na elaboração de gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento;
      - auxiliar na elaboração de folhas de pagamento;
      - elaborar escala de serviço da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias;
      - extrair empenho de despesas;
      - fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
      - emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamento, isenção e perdão de impostos;
      - fazer levantamento de débitos de contribuintes;
      - preencher mapas de arrecadação de impostos;
      - escriturar créditos, sob supervisão, e fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras;
      - fiscalizar serviços empreitados;
      - fazer cálculos não muito complexos sobre juros, impostos, percentagens, entre outros;
      - auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
      - executar tarefas auxiliares do controle orçamentário;
      - elaborar boletins cadastrais, conferir dados cadastrais levantados no campo, calcular áreas e executar outras tarefas auxiliares ao cadastro imobiliário;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo.
      - Conhecimentos Especializados:
   - Excelente datilografia.
   - Redação própria.
   - Matemática elementar.
   - Noções sobre legislação referente aos serviços municipais.
      - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe de Assistente Administrativo I.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Assistente Administrativo III, observando o interstício mínimo de 3 (três) anos.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Assistente Administrativo I, observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas que envolvam maior grau de complexidade e requeiram uma certa autonomia.
3. Atribuições típicas:
      - redigir ou participar da redação de correspondência, pareceres, relatórios, documentos legais e outros documentos significativos para a Prefeitura em geral e para a unidade a que serve;
      - datilografar ou determinar a datilografia de documentos, redigidos e aprovados, assinar ou encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;
      - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade, e propor soluções;
      - manter registro das atividades da unidade respectiva para a elaboração de relatórios;
      - coordenar a classificação, registro, catalogação e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos;
      - participar, quando solicitado, no processo seletivo de documentos que deverão ser incinerados de acordo com as normas que regem a matéria;
      - colaborar nos estudos para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos da Prefeitura, e manter registro do consumo de cada espécie;
      - realizar levantamento de preços dos materiais solicitados junto aos fornecedores cadastrados, identificando as melhores condições e, quando couber, emitindo ordem de compra de acordo com as instruções recebidas;
      - classificar e codificar materiais de acordo com critérios preestabelecidos;
      - participar da organização e execução de concursos públicos e provas internas;
      - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
      - orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Segundo grau completo.
      - Conhecimentos Especializados:
   - Bons conhecimentos de matemática e de procedimentos contábeis.
   - Noções de técnica legislativa e conhecimento da legislação aplicável ao trabalho.
   - Boa datilografia.
   - Bons conhecimentos de organização municipal.
      - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe de Assistente Administrativo II.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Assistente Administrativo IV, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Assistente Administrativo II, através de promoção, observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IV
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3. Atribuições típicas:
      - elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração geral;
      - participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
      - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da organização;
      - auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
      - redigir ou verificar a redação de minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas;
      - redigir, rever a redação ou aprovar as minutas de correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;
      - providenciar a sistematização de informações para processamento eletrônico de dados;
      - providenciar a sistematização, o controle e o registro das formações a serem microfilmadas em arquivo;
      - estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade;
      - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração;
      - colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
      - coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
      - selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Prefeitura, para fins de divulgação, informação ou documentação;
      - colaborar em estudos para a padronização do material utilizado pela Prefeitura, bem como para a elaboração do catálogo de materiais;
      - coordenar levantamento de dados e auxiliar na elaboração orçamentária;
      - orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Segundo grau completo.
      - Conhecimento Especializados: Perfeito domínio do português e da redação oficial.
   - Excelentes conhecimento de matemática.
   - Bom conhecimento de técnica legislativa.
   - Perfeito domínio da organização dos serviços municipais e da legislação aplicada ao trabalho.
      - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe de Assistente Administrativo III.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
___________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Assistente Administrativo III, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos e observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: TELEFONISTA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam basicamente à operação de mesas telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.
3. Atribuições típicas:
      - atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
      - efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas;
      - anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
      - transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância;
      - comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento;
      - manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários;
      - atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura;
      - anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado;
      - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
      - conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de funcionamento;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para admissão:
      - Instrução: Equivalente à sexta série do primeiro grau. Treinamento pela Prefeitura.
      - Experiência:___________
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
___________
6. Recrutamento:
      - Interno: ___________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: DIGITADOR
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, a partir de gabaritos fornecidos, operações de digitação de dados para processamento eletrônico.
3. Atribuições típicas:
      - verificar conteúdo e finalidade dos documentos-base recebidos para gravação;
      - digitar dados constantes de documentos-base, segundo orientação recebida;
      - corrigir instruções e dados de acordo com mensagens emitidas pelo equipamento;
      - comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade, observada nos documentos-base;
      - manter e conservar os materiais e equipamentos que utiliza;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo, acrescido de treinamento específico em digitação ou datilografia.
      - Experiência:___________
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Operador de Computador e Programador de Microcomputador, observados o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Digitador e observados os requisitos fixados.
6. Recrutamento:
      - Interno: ____________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: OPERADOR DE COMPUTADOR
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à seleção, ativação e controle de funcionamento das unidades físicas, meios auxiliares de informação e outros meios necessários ao acionamento de programas básicos e aplicativos de computador, mantendo contato com usuário para revisão dos dados fornecidos.
3. Atribuições típicas:
      - aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e seqüências operacionais definidos;
      - auxiliar na identificação de soluções junto ao usuário, analista ou programador, anotando mensagens emitidas pelo sistema;
      - selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação;
      - observar os programas em execução, detectar problemas ou falhas na execução das tarefas e providenciar soluções;
      - manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;
      - executar testes de sistemas em desenvolvimento, ou participar de sua execução, e encaminhar os resultados à equipe de desenvolvimento;
      - tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos;
      - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Segundo grau completo, acrescido de curso ou treinamento específico no equipamento utilizado.
      - Experiência: Mínimo de 1 (um) ano de exercício da profissão no mercado de trabalho ou 2 (dois) anos na classe de digitador, desde que cumpridos os requisitos fixados para provimento.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Programador de Computador, observados os requisitos fixados para a classe e observado o interstício mínimo de 3 (três) anos.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Digitador por promoção, observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: PROGRAMADOR DE MICROCOMPUTADOR
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a elaborar, codificar e testar a implantação de programas e/ou sistemas de microcomputador.
3. Atribuições típicas:
      - definir formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas;
      - efetuar testes de programas, utilizando dados reais ou fictícios, a fim de detectar e eliminar falhas;
      - operar o microcomputador, compilando e testando os programas, a fim de possibilitar a manutenção de sistemas e arquivos;
      - digitar os programas e os dados quando for necessário;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Segundo grau completo, acrescido de curso de programação.
      - Experiência: Mínimo de 1 (um) ano de exercício da profissão mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Programador de Computador, observados os requisitos fixados para a classe e observado interstício mínimo de 3 (três) anos.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Digitador, observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a elaborar, codificar, testar e acompanhar a implantação de programas de processamento de dados, de acordo com as instruções e especificações definidas pela equipe de análise.
3. Atribuições típicas:
      - analisar as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados, bem como os recursos a serem utilizados;
      - elaborar fluxogramas, preparando a organização lógica das seqüências de instruções dos programas para a definição de rotinas operacionais;
      - definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas;
      - transformar, através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para a operacionalização dos programas;
      - selecionar amostras de informações e operacionalizá-las, realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros;
      - elaborar manual de operação dos programas, contendo instruções para ativação e outras específicas a cada rotina operacional;
      - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Segundo grau completo, acrescido de curso de programação.
      - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos de exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Operador de Computador ou Programador de Microcomputador observados os requisitos fixados.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
_____________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Operador de Computador e Programador de Microcomputador, observado o interstício mínimo de 3 (anos), acrescido dos requisitos para provimento.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: ASSISTENTE DE CONTABILIDADE I
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição auxiliar na conferência, análise e reclassificação dos documentos contábeis da Prefeitura, para efeito de registro, escrituração e controle. Essas tarefas estão sujeitas à supervisão.

3. Atribuições típicas:
      - auxiliar na classificação contábil de todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
      - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas;
      - escriturar contas correntes diversas;
      - conferir a emissão de guias de pagamento;
      - auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita;
      - atender aos contribuintes em geral, prestando informações sobre pagamentos de taxas, como devem efetuar os pagamentos e esclarecendo dúvidas, para mantê-los informados;
      - auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial;
      - manter-se informado sobre o movimento de contas da Prefeitura na rede bancária;
      - auxiliar na preparação do Balanço Geral da Prefeitura;
      - zelar pela guarda e conservação de valores e equipamentos da unidade;
      - executar outras tarefas afins.

4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo e treinamento básico ministrado pela Prefeitura.
Conhecimentos Especializados:
   - Matemática elementar.
   - Boa datilografia.
   - Conhecimento de legislação que rege a contabilidade do Município.
      - Experiência: Um ano de exercício de atividade profissional no mercado de trabalho.

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Assistente de Contabilidade II, observados os requisitos fixados para a classe e o interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe.

6. Recrutamento:
      - Interno: ____________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: ASSISTENTE DE CONTABILIDADE II

2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição conferir, analisar e classificar os documentos contábeis da Prefeitura, para efeito de registro, escrituração e controle. Essas tarefas estão sujeitas à supervisão.

3. Atribuições típicas:
      - classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
      - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas;
      - escriturar contas correntes diversas;
      - examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
      - auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita;
      - conferir a emissão de guias de pagamento;
      - conferir diariamente a documentação recebida (documentos de receita, pagamentos e outros) e extrair os dados, a fim de enviá-los para processamento;
      - fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando, quando for detectado erro, e providenciar sua correção, informando à chefia dos resultados;
      - fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balanços, balancetes, boletins informativos e outros registros que se fizerem necessários;
      - auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial;
      - elaborar a demonstração financeira e consolidada da Prefeitura;
      - auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Prefeitura;
      - redigir correspondência e pareceres em processo sobre assuntos de sua competência;
      - realizar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários;
      - articular-se com a rede bancária, a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da Prefeitura;
      - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
      - zelar pela guarda e conservação de valores e equipamentos da unidade;
      - executar outras tarefas afins.

4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Segundo grau completo e treinamento básico ministrado pela Prefeitura.
      - Conhecimentos Especializados:
   - Conhecimento da legislação que rege a contabilidade do Município.
   - Conhecimento de matemática financeira.
   - Noções sobre a organização dos serviços municipais.
   - Conhecimento de legislação tributária.
      - Experiência: Três anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Contabilidade I.

5. Perspectiva de desenvolvimento:
      - Promoção: À classe de Técnico de Contabilidade, observados os requisitos fixados para a classe e o interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe.

6. Recrutamento:
      - Interno: Entre os ocupantes da classe de Assistente de Contabilidade I, por promoção, observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE:

2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição basicamente, a execução dos serviços de conferência, análise e classificação de documentos contábeis, para efeito de registro, escrituração e controle.

3. Atribuições típicas:
      - conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas;
      - auxiliar na elaboração e na revisão do plano de contas;
      - examinar ou orientar a execução da escrituração contábil;
      - elaborar balancetes;
      - participar da elaboração do balanço geral;
      - elaborar outros demonstrativos que se façam necessários;
      - conservar os equipamentos utilizados;
      - preparar a relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro e o de pagamento;
      - conferir a emissão de guias de pagamento;
      - promover a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando, quando for detectado erro, e providenciando a correção;
      - auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura, quando solicitado;
      - articular-se com a rede bancária, a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da Prefeitura;
      - executar outras tarefas afins.

4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Certificado de conclusão do curso técnico de contabilidade. Habilitação legal para o exercício da profissão.
      - Experiência: 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Contabilidade II.

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
_______________

6. Recrutamento:
      - Interno: Entre os ocupantes da classe de Assistente de Contabilidade II, por promoção, observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar tarefas rotineiras de fiscalização do cumprimento de obrigações pelos concessionários e permissionários de serviços públicos e executar atividades auxiliares de fiscalização de posturas.
3. Atribuições típicas:
      - fiscalizar, de acordo com normas estabelecidas, os horários, itinerários e freqüência dos ônibus dos serviços de transporte municipal;
      - fiscalizar o estado de limpeza dos ônibus e verificar a observância dos limites de lotação;
      - participar da vistoria de ônibus;
      - participar da fiscalização de feiras e ambulantes e demais aspectos das posturas municipais;
      - auxiliar, quando solicitado, na fiscalização e controle do uso de próprios municipais, com vistas à evitar uso indevido, apropriações indevidas e invasões no Patrimônio Público Municipal;
      - ajudar os Fiscais de Urbanismo na realização de vistorias e diligências;
      - lavrar, de acordo com normas e rotinas estabelecidas, notificações e autos de infração, concernentes à sua área de atuação;
      - auxiliar na manutenção atualizada dos cadastros fiscais;
      - manter atualizados os dossiês dos contribuintes, sob supervisão direta;
      - auxiliar nos cálculos e lançamentos pertinentes à sua área de atuação;
      - executar as tarefas auxiliares de desenho de unidades imobiliárias, de acordo com orientação da chefia imediata;
      - auxiliar nos levantamentos de campo para a coleta das informações necessárias ao fisco;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Sexta série do primeiro grau.
      - Experiência: ___________
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: Às classes do subgrupo de atividades de serviços fazendários e da polícia administrativa, observados os requisitos fixados.
6. Recrutamento:
      - Interno: ___________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: FISCAL DE URBANISMO
2. Descrição Sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição orientar, sob supervisão direta, o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais, obras públicas e particulares e saneamento.

3. Atribuições típicas na área de obras:
      - Fiscalizar obras públicas e particulares, verificando e conferindo projetos aprovados pela Prefeitura, no que se refere a disposição, locação, situação, alinhamento de prédios e limpeza do passeio público, no tocante à construção;
      - Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização, ou que estejam em desacordo com o autorizado;
      - Informar os processos de licenciamentos e certidões concedidos pela Prefeitura, referente à acréscimos, reformas e demolições;
      - Notificar, embargar e autuar àqueles que infringirem o código de obras do Município;
      - Solicitar ao Departamento competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
      - Proceder a vistoria para concessão de licenças, termos de habite-se, levantamentos, de desmembramentos e projetos populares;
      - Prestar informações em processos que versem sobre termos de "Habite-se", alvarás de licenças, levantamentos de prédios existentes, desmembramentos e aprovações de projetos em geral;
      - Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e a descarga de material na via pública;
      - Acompanhar os arquitetos ou engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
      - Inspecionar a execução de ampliações e pequenos serviços de conservação de próprios municipais;
4. Atribuições típicas na área de Posturas Municipais:
      - Fiscalizar concessionários ou permissionários, controlando os serviços prestados, no tocante a observância de preceitos e normas preestabelecidas pela Administração Pública Municipal;
      - Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
      - Expedir notificações, intimações, autos de infrações e apreensões;
      - Verificar as licenças de ambulante e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
      - Impedir a entrada de ambulantes em áreas não permitidas;
      - Fiscalizar vias públicas quanto a terrenos baldios, entulho, lixo, água servida, animais e sucatas abandonadas, emitindo notificação antes de executar os serviços;
      - Inscrever no Cadastro de Contribuintes aqueles que exercem atividades eventuais ou ambulantes;
      - Verificar o cumprimento das normas tributárias nas feiras livres, autuando os infratores, quando for o caso;
      - Verificar o agrupamento dos feirantes por classes similares de mercadorias;
      - Verificar o horário de funcionamento das feiras e sua instalação em locais permitidos;
      - Manter atualizado o cadastro dos feirantes licenciados e o calendário de feiras do Município;
      - Verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial fixa, em muros, tapumes, coretos e vitrines;
      - Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
      - Verificar a colocação de faixas de pano ou plástico na via pública, conferindo os desenhos e dimensionamento aprovados com as normas para sua exibição;
      - Verificar, além das condições de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
      - Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
      - Receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
      - Efetuar a entrega de mercadorias apreendidas e não reclamadas a instituições de assistência social, conforme determinações superiores;
      - Verificar o emplacamento de logradouros públicos;
      - Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos, ou em outros locais;
      - Verificar o licenciamento para a realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
      - Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de arquiteto ou engenheiro devidamente habilitado;
      - Verificar e determinar a desobstrução de vias públicas;
      - Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de discos, clubes e boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música em frente a lojas, entre outras;
      - Fiscalizar abrigos em logradouros públicos;
      - Intimar, sob orientação, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística.
5. Atribuições típicas na área de Saneamento:
      - Realizar visitas domiciliares, observando as condições de saneamento apresentadas e propondo soluções para os problemas detectados;
      - Informar, orientar e notificar aos moradores sobre medidas a serem tomadas visando assegurar a Saúde Pública e o Bem-Estar Social, autuando se necessário;
      - Esclarecer a comunidade sobre saneamento básico;
      - Participar de campanhas de educação sanitária, de vacinação e outras;
      - Proferir palestras, em Associação de bairros, referentes a sua área de atuação;
      - Participar de medidas coletivas que visem a melhoria das condições do controle da poluição de saneamento básico e ambiental do Município;
      - Dedetizar focos de insetos prejudiciais à saúde;
      - Manter relacionamento com outros órgãos, internos e externos repassando reclamações e informações que sejam de competência dos mesmos.
6. Atribuições gerais nas áreas de Obras, Posturas e Saneamento:
      - Orientar os contribuintes quanto às Leis Tributárias, Códigos de Obras, Posturas e Saneamento;
      - Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a Chefia permanentemente informada sobre as irregularidades encontradas;
      - Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
      - Manter bom relacionamento com os munícipes no desempenho de suas tarefas;
      - Entregar quando solicitado, notificações de cobrança;
      - Manter os devidos contatos com outros órgãos da Administração Pública em assuntos afins;
      - Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - Participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou designado;
      - Utilizar equipamentos de proteção individual;
      - Executar tarefas afins.
7. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Segundo grau completo.
      - Conhecimentos Especializados:
   - Português suficiente para pequenos relatórios.
   - Bom conhecimentos da legislação municipal relativa à fiscalização de obras, posturas e concessões.
   - Conhecimento de construção civil.
   - Bom conhecimento da organização dos serviços municipais.
      - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Auxiliar de Fiscalização.
8. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: ___________
9. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Fiscalização, por promoção, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Auxiliar de Fiscalização e demais requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: FISCAL DE TRIBUTOS
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a manter registros sobre os contribuintes, unidades imobiliárias, sua características físicas e jurídicas e demais tarefas necessárias aos interesses da Arrecadação Municipal.
3. Atribuições típicas:
      - examinar pedidos de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento;
      - manter atualizado e completo o cadastro dos contribuintes do Imposto sobre Serviços e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento;
      - examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório;
      - efetuar levantamento de campo e vistoria fiscais;
      - analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas à homologação dos lançamentos;
      - manter atualizados e arquivados os dossiês dos contribuintes;
      - elaborar análises comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receita;
      - estudar indicadores de comportamento dos contribuintes para orientar a ação fiscal externa;
      - realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar os relatórios pertinentes e lavrar os atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão, com vistas à homologação dos lançamentos;
      - realizar levantamentos de campo por coleta das características físicas das unidades imobiliárias, que englobem dimensões do terreno e da edificação e os componentes dos materiais empregados na construção;
      - desenhar o croqui das unidades imobiliárias e da quadra onde se localizam;
      - efetuar o cálculo de áreas, do valor venal dos imóveis, dos tributos imobiliários e demais cálculos que se façam necessários;
      - realizar levantamentos junto a cartórios de notas e de registro de imóveis, repartições governamentais e demais órgãos, sob orientação da chefia imediata;
      - informar processos relativos a licenciamento de obras, aprovação de loteamentos e de remembramento e desmembramento de terrenos;
      - informar processos de isenção, imunidade e redação de tributos, reclamações ou defesa contra o lançamento de tributos e de localização e funcionamento de estabelecimento, bem como de pedidos de certidão negativa;
      - executar análises comparativas a respeito dos contribuintes, supervisionando o trabalho de caracterização de evasões de receita e demais situações concernentes à proferições de maior complexidade;
      - orientar contribuintes quanto às suas obrigações;
      - informar processos fiscais;
      - dirigir veículos, automotor quando necessário;
      - executar outras tarefas afins.

4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Segundo grau completo.
      - Experiência: ______________

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
______________

6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Fiscalização, por promoção, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Auxiliar de Fiscalização e demais requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2. Descrição sintética: compreende as tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais e sejam executadas sob supervisão direta.
3. Atribuições típicas:
      - executar serviços de varreção, limpeza, capina, roçagem em logradouros, estradas, vias, praças, parques, canteiros, margens de vales, rios, lagos e terrenos baldios obedecendo a escala de serviço;
      - plantar e replantar árvores e gramas;
      - aplicar pesticida nas vias, logradouros e próprios municipais;
      - auxiliar nos serviços de construção e demolição em alvenaria, carpintaria, pintura e na fabricação de artefatos de cimento;
      - executar serviços referentes à carga e descarga de veículos;
      - preparar canteiros para o plantio e replantio de árvores, gramas e plantas ornamentais;
      - executar serviços de manutenção e conservação de ferramentas;
      - efetuar limpeza e conservação na rede pluvial do Município;
      - efetuar podas de gramas e arbustos;
      - abrir valetas, valas, ruas e estradas;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza de praças e logradouros;
      - espalhar moledo, terra, etc.;
      - controlar as vias de acesso durante a coleta de moledo e terra;
      - caiar meios-fios e muros;
      - executar tarefas de abertura de picadas, desmatamentos, medição e piqueteamento;
      - apreender e remover animais vivos ou mortos em ruas, logradouros públicos e terrenos baldios;
      - executar pequenos reparos que não exijam qualificação profissional;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas utilizadas;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Auxiliar de Artífice, Auxiliar de Agrimensura, Lavador e Lubrificador de Veículos, Frentista, Auxiliar de Segurança Municipal, Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos.

6. Recrutamento:
      - Interno: __________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
2 Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a serviços de limpeza, higiene, conservação e manutenção de próprios municipais, serviços de copa e auxiliar de cozinha, executados sob supervisão direta.
3. Atribuições típicas:
      - executar os serviços de limpeza em geral, e conservação dos próprios municipais;
      - preparar e servir nas repartições, quando assim determinados, lanches e cafés;
      - auxiliar na mudança de móveis e equipamentos;
      - zelar pelo cumprimento do regulamento interno dos prédios, evitando ruídos em horas impróprias e uso indevido das instalações, e entrada de pessoas estranhas ao serviço, levando à chefia imediata os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem estar dos servidores e alunos;
      - remover volumes, máquinas e materiais das repartições, quando solicitado;
      - auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar;
      - auxiliar no preparo de lanches e cafés para os servidores do setor, quando solicitado pela chefia;
      - verificar, ao final do expediente, a eventual existência de aparelhos ligados, luzes acesas, portas, janelas e torneiras abertas;
      - executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas ou efetuando pequenos reparos e requisitando, junto à chefia imediata, pessoas habilitadas para reparos que exijam conhecimentos específicos;
      - informar à chefia imediata a necessidade de aquisição de material de consumo e limpeza, para evitar à descontinuidade do processo de higienização e manutenção do prédio e suas instalações;
      - zelar pela conservação e segurança das dependências de próprios e logradouros públicos;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos utensílios e materiais de consumo peculiares ao seu trabalho;
      - receber dos responsáveis as crianças matriculadas;
      - acomodar as crianças para o repouso necessário;
      - realizar e orientar a higienização das crianças;
      - realizar passeios em locais predeterminados;
      - acompanhar as crianças em atendimento médico e odontológico;
      - comunicar à chefia imediata qualquer anormalidade verificada;
      - observar e promover o bem-estar das crianças;
      - manter a higiene pessoal;
      - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência:_________
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, Frentista, Auxiliar de Segurança Municipal, Auxiliar de Artífice, Lavador e Lubrificador de Veículos, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe.
6. Recrutamento:
      - Interno: __________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam às tarefas de entrega dentro e fora das dependências da Prefeitura, bem como de pequenos serviços de limpeza e trabalhos simples de escritório, executados sob supervisão direta.
3. Atribuições típicas:
      - executar serviços de entrega em geral e transportar documentos e materiais internamente para outros órgãos e entidades;
      - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar para outros órgãos e entidades;
      - abrir, fechar portas, ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, no início e no término da jornada de trabalho;
      - afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros;
      - executar tarefas simples de escritório como arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, entre outras;
      - apanhar material, conferindo, assinando recibos e transportando-os às unidades solicitantes;
      - fazer mandados pessoais como pagamentos em bancos, compras diversas, descontos de cheques, entre outros;
      - limpar mesas, arquivos, armários, espanando-os e polindo-os;
      - operar, quando requisitado, máquina copiadora;
      - manter o local de trabalho em boas condições de limpeza e higiene;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
_______________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I, mediante promoção e observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: AUXILIAR DE ARTÍFICE
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição auxiliar na preparação de superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, utilizando pedras ou elementos de concreto pré-moldado; nos trabalhos de alvenaria nas obras e construções realizadas pela Prefeitura; na confecção, reparo e conservação de estruturas e peças de madeira em geral; manutenção, conserto, regulagem e limpeza de veículos, aparelhos de sinalização de trânsito; na montagem, conservação e reparação de instalações e sistemas elétricos de prédios e iluminação pública.
3. Atribuições típicas:
3.1 - Quanto aos serviços de alvenaria:
      - auxiliar nos serviços de reparos, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria;
      - auxiliar nos serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;
      - auxiliar no preparo de argamassa e concreto;
      - auxiliar na confecção de peças de concreto;
      - auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos;
      - participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;
      - participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;
      - auxiliar nos trabalhos de caiação;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - zelar pelo instrumental de trabalho;
      - executar outras tarefas afins.
3.2 - Quanto aos serviços de carpintarias:
      - auxiliar na confecção de caixas, armações para concreto e enquadramentos de madeira para sustentação de telhas, lixando madeiras, colocando pregos, passando cola, etc.;
      - preparar cola, verniz e demais materiais;
      - auxiliar na instalação de esquadrias, portas, janelas e outras peças em madeira;
      - afiar e fazer pequenos reparos nos equipamentos e ferramentas utilizados em seu trabalho;
      - executar consertos simples em portas, janelas e outros artefatos de madeira;
      - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
      - executar outras tarefas afins.
3.3 - Quanto aos serviços de marcenaria:
      - selecionar e preparar, sob supervisão direta, a madeira a ser utilizada nos trabalhos;
      - auxiliar na traçagem da madeira, realizando, sob orientação, os contornos da peça para possibilitar o corte;
      - auxiliar na confecção de peças, serrando, aplainando, alisando e furando, sempre que solicitado;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
      - manter e conservar os equipamentos que utiliza;
      - executar outras tarefas afins.
3.4 - Quanto aos serviços de mecânica:
      - auxiliar na revisão e no conserto de sistemas mecânicos de veículos, máquinas pesadas, motocicletas, bombas e aparelhos eletromecânicos;
      - auxiliar na montagem e desmontagem de motores;
      - substituir peças avariadas;
      - regular motores de veículos, segundo orientação recebida;
      - auxiliar na manutenção preventiva de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos;
      - auxiliar na lubrificação de peças, ferramentas e partes móveis de motores, segundo instrução recebida;
      - manter e conservar os equipamentos que utiliza;
      - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
      - executar outras tarefas afins.
3.5 - Quanto aos serviços de eletricidade predial e automotiva:
      - auxiliar na instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica;
      - limpar e lubrificar motores de sinais luminosos, transformadores e outros equipamentos elétricos;
      - testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral;
      - substituir e recarregar baterias;
      - substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, pIatinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com orientação recebida;
      - auxiliar no recebimento de motores, dínamos, alternadores e outros equipamentos elétricos;
      - auxiliar no conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral;
      - substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos;
      - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
      - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
      - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;
      - executar outras tarefas afins.
3.6 - Quanto aos serviços de encanamento:
      - auxiliar no desempenho de tarefas rotineiras voltadas para a instalação de louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalação hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais, sob supervisão direta;
      - desempenhar as tarefas auxiliares e rotineiras na instalação de registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema, de acordo com as orientações recebidas;
      - auxiliar na manutenção das instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, sob supervisão direta;
      - orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;
      - executar outras tarefas afins.
3.7 - Quanto aos serviços de montagem e construção de estruturas em obras civis:
      - auxiliar na confecção de armações, corte, encaixe e fixação de vergalhões de ferro;
      - construir, sob supervisão direta, fôrmas e outras estruturas para possibilitar a armação e colocação de concretagem;
      - auxiliar na obtenção e correta disposição de material de trabalho apropriado;
      - guardar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais utilizados de acordo com instruções recebidas;
      - executar outras tarefas afins.
3.8 - Quanto aos serviços de jardinagem:
      - auxiliar no preparo de canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos;
      - auxiliar no plantio e replantio de sementes e mudas e os serviços de adubagem, irrigação e enxerto;
      - manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom estado de conservação e limpeza;
      - auxiliar na poda de árvore;
      - limpar, capinar, conservar e regar parques e jardins;
      - remover galhos, troncos e ramos;
      - zelar pelo instrumental de trabalho;
      - utilizar equipamento de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
3.9 - Quanto aos serviços de transportes:
      - auxiliar na verificação diária das condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
      - carregar e descarregar materiais e evitar danos aos materiais transportados;
      - auxiliar nos pequenos reparos de urgência;
      - auxiliar o motorista em manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.

3.10 - Quanto aos serviços de terraplenagem e movimentação de materiais:
      - auxiliar na limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessário;
      - participar do acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos;
      - atentar para as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina;
      - acompanhar as anotações, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
3.11 - Quanto aos serviços de pinturas de paredes:
      - preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, emassando-as e lixando-as;
      - auxiliar na preparação de material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes;
      - auxiliar na pintura de superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta ou verniz, segundo as características do serviço;
      - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
      - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
3.12 - Quanto aos serviços de funilaria:
      - auxiliar na confecção de artigos ou peças em chapas metálicas;
- auxiliar na reparação de tanques de gasolina e óleo, capôs, cabinas, portas e pará-lamas de veículos;
      - calafetar internamente veículos e máquinas reparados;
      - lixar as superfícies corrigidas com massa plástica, deixando-as preparadas para pintura;
      - efetuar a desmontagem de lataria de veículo avariado, deixando os acessórios retirados em locais pré-determinados;
      - retirar e colocar pára-brisas, vidros, máquinas de levantar vidros, fechaduras, canaletas, borrachas de portas, laterais de portas e frisos niquelados;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho;
      - manter sempre limpo seu local de trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
3.13 - Quanto aos serviços de borracharia:
      - auxiliar no conserto e remendo de pneus e câmaras de ar;
      - preparar "manchões";
      - auxiliar na troca de pneus de veículos e máquinas;
      - prestar atendimento fora do local de trabalho, quando solicitado;
      - retirar e colocar rodas de veículos leves e caminhões;
      - manter sempre limpo o local de trabalho;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
3.14 - Quanto ao serviço de solda:
      - auxiliar na medição, corte e ajuste de materiais, preparando-os para soldagem;
      - auxiliar na reparação com solda oxi-acetilênica ou elétrica, peças metálicas em geral;
      - auxiliar na confecção de tambores para combustíveis, carroceria de aço, ferramentas, portões, trave, grelhas e esquadrias;
      - auxiliar no corte de chapas com maçaricos oxi-acetilênico;
      - auxiliar na reparação de caçambas, roçadeiras, U de trator esteira, lâminas de esteiras, concha de pá carregadeira, e chassi de motoniveladora e outras máquinas de terraplenagem;
      - auxiliar no atendimento fora do local de trabalho, quando solicitado;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos aparelhos, máquinas, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
3.15 - Quanto aos serviços de pinturas de letreiros:
      - auxiliar na preparação das placas para confecção de letras;
      - auxiliar na confecção de faixas de tecido com letreiros;
      - auxiliar na recuperação e reforma de placas, letreiros e motivos;
      - auxiliar na confecção de telas e matrizes para pintura em SILK-SCREEN;
      - auxiliar no desenho de letreiros em fachada de edifícios;
      - auxiliar na impressão de letreiros e motivos em placas e tecido pelo processo SILK-SCREEN;
      - auxiliar na pintura de painéis e faixas de tecido;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual (E.P.I.);
      - executar outras tarefas afins.
3.16 - Quanto aos serviços de pintura de veículos:
      - limpar, raspar, lixar peças de lataria;
      - auxiliar na preparação de tintas, esmaltes e vernizes;
      - polir peças de lataria de veículos, máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e móveis;
      - revisar periodicamente os filtros de ar de pistolas de pintura e drenar a água dos filtros e compressores de ar;
      - verificar o bom estado de funcionamento dos ventiladores e exaustores;
      - manter sempre limpo seu local de trabalho;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
3.17 - Quanto aos serviços de tornearia:
      - auxiliar na confecção, reparação, esmerilhação e limagem;
      - auxiliar no ajuste de mancais de rolamentos e furação de peças diversas;
      - auxiliar na usinagem de campanas de freio;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Mínimo de 6 (seis) meses no exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 1 (um) ano na classe de auxiliar de Obras e Serviços Públicos, ou Auxiliar de Serviços Gerais I.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: Às classes de Pedreiro I, Jardineiro, Pintor de Veículos, Carpinteiro, Eletricista de Veículos, Eletricista I, Encanador, Armador, Operador de Máquinas Motrizes I, Torneiro, Soldador, Funileiro, Borracheiro, Motorista I, Pintor, Pintor Letrista, Mecânico I e Marceneiro I, observados os requisitos fixados para cada classe.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, ou Auxiliar de Serviços Gerais I, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano na classe.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: AUXILIAR DE SEGURANÇA MUNICIPAL
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios ou áreas de responsabilidade da Prefeitura, e executar tarefas de apoio aos fiscais municipais, quando no exercício de seu poder de polícia administrativa.
3. Atribuições típicas:
      - fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiriças e permanência de vendedores ambulantes ou pessoas inconvenientes;
      - fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios em que funcionem repartições da Prefeitura, durante as horas de expediente;
      - fiscalizar os estacionamentos públicos municipais, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída;
      - orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal;
      - policiar logradouros públicos e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura;
      - fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;
      - acompanhar os fiscais em suas missões de sindicância, quando solicitado, e praticar os atos necessários para evitar agressões e violência física;
      - articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar irregularidades na área sob sua jurisdição;
      - prestar informações e socorrer populares, quando for o caso;
      - registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado, acrescido de curso de Treinamento.
      - Experiência: _________
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
_________
6. Recrutamento:
      - Interno: Nas classes de Auxiliar de Serviços Gerais I e Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, mediante promoção observado o interstício mínimo de 1 (um) ano na classe.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: FRENTISTA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a prover as viaturas da Prefeitura de combustível, bem como de sua manutenção primária.
3. Atribuições típicas:
      - abastecer de álcool, gasolina e óleo os veículos automotores, na quantidade necessária, controlando o seu consumo;
      - verificar, preliminarmente a necessidade de reposição e reparo de peças e componentes de fácil identificação;
      - proceder à troca de óleo lubrificante e de frenagem, sempre que necessário;
      - solicitar a aquisição de materiais e equipamentos, periodicamente, a fim de manter o correto desempenho do setor;
      - manter limpo e em condições de operação os equipamentos e o local de trabalho;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: __________
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
__________
6. Recrutamento:
      - Interno: Nas classes de Auxiliar de Serviços Gerais I e Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, observados o interstício mínimo de 1 (um) ano, mediante promoção.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar tarefas de conservação de veículos.
3. Atribuições típicas:
      - lavar por completo e enxaguar veículos e máquinas;
      - pulverizar, quando necessário com produtos oleosos, as partes inferiores dos veículos;
      - temperar os produtos químicos para lavagem, de acordo com especificações dos fabricantes;
      - trocar quando necessário óleo de motor, câmbio, diferencial e hidráulico, ou completá-los;
      - engraxar pinos, engraxadeiras dos veículos e máquinas;
      - trocar engraxadeiras entupidas ou quebradas;
      - substituir ou limpar filtros de combustível, lubrificantes e ar;
      - manobrar veículos e máquinas para efetuar a lavagem e lubrificação;
      - zelar pela guarda e conservação das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho;
      - manter sempre limpo o local de trabalho;
      - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou designado;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: __________
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
__________
6. Recrutamento:
      - Interno: Nas classes de Auxiliar de Serviços Gerais I e Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, mediante promoção.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: MERENDEIRA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à preparação de refeições e lanches para atendimento ao cardápio pré-estabelecido, organizar e limpar os utensílios e instalações, mantendo-os em condições de utilização imediata, de higiene e segurança.
3. Atribuições típicas:
      - preparar e confeccionar refeições e lanches de acordo com o cardápio pré-estabelecido, segundo técnicas de culinária, cocção e higiene;
      - receber, conferir e controlar os gêneros necessários ao preparo de refeições e lanches;
      - distribuir entre as pessoas que a auxiliam, as tarefas de preparo dos alimentos;
      - distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos;
      - zelar pelo fiel cumprimento dos horários;
      - zelar pela conservação e acondicionamento adequado dos alimentos;
      - controlar a higienização e limpeza das áreas da cozinha, refeitório e dos equipamentos e utensílios;
      - auxiliar na elaboração do cardápio, quando solicitado;
      - efetuar a compra de alimentos, quando solicitado;
      - manter a higiene pessoal;
      - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado;
      - utilizar equipamentos de proteção individual, quando necessário;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: ____________
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: Nas classes relacionadas com a área de Serviços Gerais, mediante promoção.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: ARMADOR
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à execução de trabalhos de montagem e construção de estruturas de concreto e de ferro em obras municipais.
3. Atribuições típicas:
      - construir fôrmas, montando seus elementos e posicionado-as no local apropriado, para possibilitar a armação e a colocação de concretagem;
      - confeccionar armações, cortando, curvando encaixando e fixando vergalhões de ferro e aço nas fôrmas, para aumentar a resistência do concreto;
      - cortar vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, com arame ou solda;
      - verificar as características das obras civis, examinando a planta e as especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;
      - responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza;
      - analisar projetos de construção das obras civis municipais, interpretando as partes estruturais de maneira a identificar as suas características principais;
      - identificar problemas e discutir alternativas de solução, no que tange às questões de estrutura, com os responsáveis pela obra;
      - exercer supervisão e orientação de servidores em sua área de atuação, sempre que solicitado;
      - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Mestre-de-Obras, observados os requisitos fixados.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: BORRACHEIRO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição o reparo de diversos tipos de pneus e câmaras de ar de veículos leves e pesados, bem como de tratores e outros de mecânica diesel.
3. Atribuições típicas:
      - separar os pneumáticos avariados para exame e definição dos serviços a serem executados;
      - retirar câmaras de ar, inflando-as e imergindo-as de modo a identificar perfurações, rasgos e outros estragos, a fim de orientar o reparo;
      - vedar câmaras para impedir a saída de ar, utilizando materiais adesivos;
      - revisar a parte interna dos pneus, verificando as avarias nos elementos que o compõem para recauchutagem;
      - vulcanizar as partes recauchutadas dos pneus e da câmara de ar, submetendo-as ao calor, para tornar as peças mais resistentes e elásticas;
      - montar os pneus recuperados, introduzindo câmaras e instalando as rodas nos veículos;
      - executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice ou 2 (dois) anos de exercício de profissão, no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
- Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: CARPINTEIRO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição confeccionar, reparar e conservar, sob supervisão, estruturas e peças de madeira em geral.
3. Atribuições típicas:
      - selecionar e preparar madeira a ser empregada nos trabalhos;
      - riscar, retalhar e montar peças e estrutura de madeira;
      - confeccionar, reparar e conservar esquadrias, portas, janelas, venezianas, móveis de escritório e de escolas, soalhos, cercas, cabos de ferramentas, etc.;
      - confeccionar caixas, armações para concreto e engradamentos em madeira para sustentação de telhas;
      - instalar esquadrias, portas, janelas e outras peças em madeira, segundo orientação recebida;
      - afiar e fazer pequenos reparos nos equipamentos e ferramentas utilizados em seu trabalho;
      - envernizar e pintar móveis e estruturas de madeira;
      - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
      - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, observados os requisitos fixados, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: ELETRICISTA I
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão, instalações, consertos e reparos nos sistemas elétricos.
3. Atribuições típicas:
      - instalar linhas internas e externas de baixa tensão, circuitos de distribuição para equipamentos, sistemas elétricos de bombas, motores e outras instalações elétricas;
      - identificar, localizar e corrigir defeitos de instrumentos elétricos;
      - revisar periodicamente os circuitos de iluminação;
      - manter e conservar chaves elétricas e transformadores;
      - ler equipamentos elétricos de medição e teste;
      - ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
      - limpar e lubrificar as chaves compensadoras, substituir e ajustar peças defeituosas;
      - comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificada nos sistemas elétricos;
      - montar, desmontar e substituir aparelhos elétricos;
      - zelar pela própria segurança e a segurança de terceiros na execução de seu trabalho;
      - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho, ou interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Auxiliar de Artífice.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Eletricista II, observados os requisitos fixados.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício de 2 (dois) anos da classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: ELETRICISTA II
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a distribuir, coordenar e orientar os trabalhos relativos a instalação, conservação e reparo dos sistemas elétricos, responsabilizando-se pelas tarefas mais complexas.
3. Atribuições típicas:
      - instalar e observar o funcionamento do sistema elétrico das diversas unidades dos sistemas sugerir modificações que visem a diminuir o consumo de energia;
      - instalar quadros de comando e proteção de equipamentos e motores, verificando as condições de funcionamento;
      - acompanhar a execução dos trabalhos de instalações elétricas realizadas, verificando sua qualidade, exatidão e segurança;
      - manusear aparelhos elétricos de teste e medição;
      - ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos de maior complexidade;
      - orientar os serviços de limpeza e reparos em geradores e motores elétricos;
      - verificar o consumo de material, a utilização e a guarda das ferramentas e o aproveitamento das sobras de material;
      - zelar pela segurança dos locais de trabalho e pelo pessoal sob sua responsabilidade, instruindo-o quanto ao correto manuseio de máquinas e equipamentos;
      - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Eletricista I.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Eletricista I, observado o interstício de 3 (três) anos na classe de Eletricista I, mediante promoção.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: ELETRICISTA DE VEÍCULOS
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares de veículos automotores em geral.
3. Atribuições típicas:
      - identificar e corrigir defeitos em instalações elétricas de carros, caminhões e máquinas pesadas;
      - substituir fusíveis, relés, motores de arranque, baterias, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos de veículos automotores em geral;
      - recarregar baterias de forma a permitir sua reutilização;
      - consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores de arranque;
      - consertar e rebobinar motores elétricos em geral;
      - fazer a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza;
      - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
      - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: 1 (um) ano de exercício de profissão no mercado de trabalho ou no mínimo de 2 (dois) anos de trabalho na classe de Auxiliar de Artífice.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: Entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, nocaso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: ENCANADOR
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios, sob supervisão.
3. Atribuições típicas:
      - montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;
      - marcar, unir e vedar tubos, riscando-os soldando-os ou furando-os;
      - providenciar a reparação e vedamento de vazamentos;
      - instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiro e outras partes componentes de instalações hidráulicas;
      - executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos de exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: FUNILEIRO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a desamassar, desempenar e reparar superfícies metálicas de carrocerias de veículos, de máquinas e implementos.
3. Atribuições típicas:
      - desamassar, desempenar e reparar partes deformadas de carrocerias de veículos, como pára-choques, pára-lamas, tampas de porta-malas e outras;
      - desamassar, desempenar e reparar partes deformadas de máquinas e implementos;
      - substituir partes;
      - regular portas, tampas de porta-malas e tampas de motor;
      - consertar fechaduras;
      - soldar, emassar e lixar partes a serem recuperadas;
      - recuperar partes corroídas pela ferrugem;
      - substituir canaletas de vidros, frisos, estribos e outras partes da carroceria de veículos;
      - conservar os equipamentos e ferramentas que utiliza;
      - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Mínimo de 1 (um) ano no exercício da profissão no mercado de trabalho ou no mínimo 2 (dois) anos de trabalho em tarefas auxiliares de lanternagem.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção desde que o servidor venha executando tarefas relacionadas a lanternagem.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: JARDINEIRO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam, basicamente, à execução dos trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais.
3. Atribuições típicas:
      - preparar a terra para o plantio, retirando os materiais impróprios e colocando terra, adubo e produtos químicos apropriados;
      - adubar e irrigar canteiros, vasos e floreiras;
      - limpar, capinar, conservar e regar jardins;
      - coletar e plantar as sementes;
      - preparar canteiros para sementeiras e mudas;
      - aparar grama;
      - plantar folhagens, flores, plantas ornamentais, árvores e grama;
      - replantar arbustos, árvores e demais plantas;
      - efetuar desbrota, poda e enxerto;
      - cortar árvores condenadas ou que devam ser retiradas para permitir a entrada de veículos e abertura de vias públicas;
      - remover galhos, troncos e ramos;
      - prestar colaboração aos demais jardineiros;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou designado;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar de Artífice, desde que no desempenho de tarefas auxiliares de jardinagem.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: Entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Artífice.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: MARCENEIRO I
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à distribuição, coordenação e orientação, bem como os trabalhos mais complexos de confeccionar, reparar e conservar estruturas e peças de madeira em geral.
3. Atribuições típicas:
      - examinar as características do trabalho, interpretando plantas, esboços, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas;
      - orientar a seleção e preparo da madeira a ser utilizada nos trabalhos;
      - efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte;
      - orientar a instalação de esquadrias, portas, janelas e outras peças em madeira;
      - confeccionar as portas de peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas;
      - supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas;
      - orientar e distribuir tarefas para os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice ou mínimo de 2 (dois) anos na profissão no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Marceneiro II, observados os requisitos fixados.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: MARCENEIRO II
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à confecção e ao reparo de móveis e peças de madeira de melhor qualidade e dando-lhes o acabamento requerido, guiando-se por desenhos e especificações e utilizando plainas, furadeiras, lixadeiras, serras, tornos e outras máquinas e ferramentas apropriadas, para atender às necessidades de instalações de escolas, escritórios e outros setores da municipalidade.
3. Atribuições típicas:
      - examinar desenhos, esboços e especificações técnicas para determinação de materiais utilizados nas confecções ou reparo de móveis e peças de madeira;
      - executar, orientando, a traçagem de riscos e marcações de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, indicando as formas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, para cortes e entalhes;
      - colocar e orientar a colocação de ferragens nas peças e móveis montados, fixando-as nos locais indicados, para atender aos requisitos exigidos ao seu acabamento;
      - pintar, envernizar e encerar, supervisionando as peças e móveis confeccionados ou reparados;
      - distribuir o trabalho entre os profissionais que integram sua equipe, de maneira a melhor aplicação dos recursos, equipamentos e materiais utilizados;
      - solicitar o material de trabalho, dimensionando e prevendo a sua reposição, de conformidade com as necessidades do serviço;
      - preparar desenhos e croquis, programando e orientando os trabalhos a serem efetuados, no âmbito de sua competência;
      - zelar pela manutenção dos equipamentos, utensílios e demais materiais de trabalho;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Marceneiro I, observados os requisitos fixados.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Marceneiro I, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: MECÂNICO I
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar tarefas, sob supervisão, de regular, reparar e substituir peças ou partes de veículos, garantindo seu perfeito funcionamento.
3. Atribuições típicas:
      - montar, reparar, ajudar e efetuar a revisão de motores e peças de motocicletas, autos e caminhões, de acordo com a sua especialização e as necessidades de serviço;
      - desmontar, limpar, montar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros;
      - limpar velas, desmontar, montar, calibrar, testar e esmerilhar válvulas;
      - substituir, lubrificar e reparar peças de veículos;
      - trocar motores e montar chassis;
      - distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho;
      - requisitar material necessário à execução do serviço;
      - participar de programas de treinamento em áreas diversas à sua especialização, auxiliando na prestação de serviços desse tipo sempre que solicitado;
      - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Mecânico II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Mecânico I.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: MECÂNICO II
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à distribuição, coordenação e orientação dos trabalhos da oficina, bem como a execução dos trabalhos mais complexos de mecânica.
3. Atribuições típicas:
      - identificar as tarefas de montagem, reparo e revisão de autos, motocicletas e caminhões, de acordo com a ordem de chegada à oficina e as prioridades respectivas;
      - avaliar as necessidades de mão-de-obra auxiliar, materiais, ferramentas, equipamentos e as normas que deverão observar para sua segurança pessoal e da oficina;
      - propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações;
      - supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizados;
      - zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
      - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
      - prestar orientações, substituir e ajustar, lubrificando, motores e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar de motocicletas, veículos leves e caminhões;
      - participar de programas de treinamento em mecânica de máquinas pesadas e diesel, auxiliando na prestação deste tipo de serviços, sempre que solicitado;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos na classe, de Mecânico I ou mínimo de 3 (três) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Promoção: À classe de Mecânico de Máquinas e Equipamentos, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Mecânico II.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Mecânico I, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Mecânico I.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: MECÂNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à execução dos trabalhos mais complexos de mecânica e, especificamente, motores diesel e máquinas tais como tratores, máquinas de construção e terraplenagem.
3. Atribuições típicas:
      - executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas de construção civil e terraplenagem, reparando ou substituindo peças e fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, para assegurar ao equipamento condições de funcionamento regular e eficiente;
      - executar a manutenção de tratores sobre rodas ou esteiras, reparando, substituindo e ajustando peças, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhagem de testes e outros equipamentos, para assegurar o seu funcionamento regular;
      - realizar, prestando orientações quando solicitado, a manutenção corretiva, de maior complexidade, de veículos diesel e veículos leves;
      - indicar, quando necessário, a contratação de serviços de terceiros para serviços que requeiram assistência técnica especializada;
      - participar de programas de treinamento na sua área de competência;
      - prestar orientação quanto ao desempenho de tarefas relacionadas com a lubrificação, lavagem e manutenção de máquinas e veículos, em geral;
      - solicitar a aquisição e reposição de máquinas, equipamentos materiais do seu setor de trabalho, junto à chefia imediata;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo. Certificado de curso específico para exercício da profissão.
      - Experiência: Mínimo de 3 (três) anos no exercício da profissão.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Promoção: À classe de Mecânico de Máquinas e Equipamentos, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Mecânico II.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Mecânico II, observado o interstício 3 (três) anos na classe, mediante promoção.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: MOTORISTA I
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3. Atribuições típicas:
      - dirigir automóveis, motocicletas e demais veículos de passageiros;
      - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
      - transportar pessoas e materiais de pequeno porte;
      - zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas, o uso de cintos de segurança e de capacetes, conforme o caso;
      - orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados;
      - fazer pequenos reparos de urgência;
      - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
      - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
      - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitam dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto;
      - comunicar à chefia imediata, no menor lapso de tempo possível, qualquer defeito ou ocorrência extraordinária;
      - registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada;
      - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível;
      - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
      - auxiliar no transporte e carregamento de cargas e materiais a serem conduzidos no veículo sob sua responsabilidade;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para admissão:
      - Instrução: Equivalente à quarta série do primeiro grau, acrescido de treinamento. Habilitação de motorista profissional.
      - Experiência: Superior a 2 (dois) anos de exercício na profissão.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Motorista II, observados os requisitos fixados.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de auxiliar de artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe, mediante promoção.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: MOTORISTA II
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de cargas pesadas e de ambulâncias e a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3. Atribuições típicas:
      - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
      - transportar pessoas e materiais de pequeno e grande porte;
      - zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas, o uso de cintos de segurança;
      - orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados;
      - fazer pequenos reparos de urgência;
      - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
      - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
      - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto;
      - comunicar à chefia imediata, no menor lapso de tempo possível, qualquer defeito ou ocorrência extraordinária;
      - registrar a quilometragem do veículo no começo e no final serviço, anotando as horas de saída e chegada;
      - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível;
      - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
      - auxiliar no transporte e carregamento de cargas e materiais a serem conduzidos no veículo sob sua responsabilidade;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para admissão:
      - Instrução: Equivalente à quarta série do primeiro grau, acrescido de treinamento. Habilitação de motorista profissional para condução de veículos pesados.
      - Experiência: Superior a 2 (dois) anos de exercício na profissão, no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
_____________
6. Recrutamento:
      - Interno: Nas classes de motorista I, mediante promoção e observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES I
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à operação de equipamentos rodoviários e outras máquinas pesadas, tais como microtrator, máquina demarcadora de faixas, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador estático.
3. Atribuições típicas:
      - operar máquinas motrizes no desempenho de serviços de:
• roçagem;
• demarcação de faixas de trânsito;
• compactação de solo;
• tombamento e aragem da terra;
• plantio de sementes;
      - limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante;
      - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
      - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento das máquinas;
      - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado, acrescido de treinamento e habilitação específicos.
      - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou na classe de Auxiliar de Artífice.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Operador de Máquinas Motrizes II, observados os requisitos fixados.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos, mediante promoção.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES II
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição operar equipamentos rodoviários e outras máquinas pesadas, tais como rolo compactador vibratório e pá carregadeira.
3. Atribuições típicas:
      - operar máquinas motrizes no desempenho de serviços de:
• compactação de solo;
• corte de terra;
• confecção de caixas de retenção de águas pluviais nas estradas municipais;
• carregamento de areia, pedra, brita, moledo, saibro e terra;
      - limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante;
      - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
      - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento das máquinas;
      - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado, acrescido de treinamento e habilitação específicos.
      - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos de exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Operador de Máquinas Motrizes I, no desempenho de atividades similares às descritas para a classe no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Operador de Máquinas Motrizes III, observados os requisitos fixados.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Operador de Máquina Motrizes I, observados os requisitos fixados, mediante promoção.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES III
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição operar equipamentos rodoviários e máquinas pesadas mais complexas, tais como motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper.
3. Atribuições típicas:
      - operar máquinas motrizes no desempenho de serviços de:
• alinhamento e nivelamento de solo;
• confecção de taludes;
• corte de terra e moledo;
• confecção de valetas;
• caixas de retenção de águas pluviais;
• carregamento e descarregamento de materiais;
      - limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante;
      - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
      - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento das máquinas;
      - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado, acrescido de treinamento e habilitação específicos.
      - Experiência: Superior a 2 (dois) anos de exercício da profissão no mercado de trabalho, ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Operador de Máquinas Motrizes II.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Operador de Máquinas Motrizes II, mediante promoção funcional, observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: PEDREIRO I
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar, sob supervisão, trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e revestimento em geral.
3. Atribuições típicas:
      - preparar concreto e argamassa segundo as características da obra;
      - assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;
      - revestir paredes, pisos e tetos;
      - executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, calçadas e estruturas;
      - instalar moldura de portas, janelas e quadro de luz;
      - montar tubulações para instalações elétricas;
      - fazer manutenção e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza;
      - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de pedreiro II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: PEDREIRO II
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à distribuição, coordenação e orientação dos trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral, bem como a execução dos trabalhos mais complexos de alvenaria.
3. Atribuições típicas:
      - verificar as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;
      - orientar o preparo de concreto e argamassa;
      - promover a execução dos trabalhos de reforma e manutenção de prédios, calçadas e estruturas;
      - orientar os trabalhos e executar os mais complexos de assentamento de tijolos, ladrilhos, azulejos e pedras;
      - supervisionar a guarda e a conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza;
      - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Pedreiro I.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: ________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Pedreiro I, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: PINTOR
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a preparar superfícies internas e externas de obras civis para aplicação de tintas e vernizes, pintá-las e envernizá-las.
3. Atribuições típicas:
      - preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, emassando-as e lixando-as;
      - preparar material de pintura, misturando tintas, pigmentos óleos e substâncias diluentes e secantes; preparar vernizes;
      - pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta ou verniz segundo as características do serviço;
      - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
      - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
      - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: 1 (um) ano de exercício da profissão no mercado de trabalho ou no mínimo 2 (dois) anos de trabalho na classe de Auxiliar de Artífice.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
______________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção funcional, desde que o servidor venha executando tarefas relacionadas com pintura de obras.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: PINTOR DE VEÍCULOS
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a preparar, pintar e polir superfícies externas e internas de veículos, máquinas e implementos.
3. Atribuições típicas:
      - preparar superfícies para pintura, raspando-as, emassando-as e lixando-as;
      - preparar tintas para aplicação, fazendo misturas, adicionando pigmentos, diluentes, secantes, tudo de acordo com os requisitos de cada caso específico;
      - proteger as superfícies que não serão pintadas;
      - regular a pistola e os equipamentos de pressão;
      - pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tintas de acordo com as características do serviço;
      - retocar e poluir superfícies, dando acabamento adequado ao trabalho;
      - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
      - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
      - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado, acrescido de treinamento específico.
      - Experiência: Superior a 1 (um) ano de exercício da profissão no mercado de trabalho ou no mínimo 2 (dois) anos de trabalho em tarefas auxiliares de pintura de veículos.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
_______________
6. Recrutamento:
      - Interno: Entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, desde que o servidor venha executando tarefas relacionadas com pintura de veículos.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: PINTOR LETRISTA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam às tarefas de pintura de letras e motivos decorativos para confeccionar cartazes, letreiros e outros dísticos.
3. Atribuições típicas:
      - preparar placas para confecção de letras;
      - dimensionar as letras conforme tamanho das placas;
      - organizar as palavras para uma melhor visualização;
      - desenhar letras e motivos a mão livre ou com gabarito;
      - confeccionar faixas de tecido com letreiros;
      - efetuar pintura dística e logotipo em veículo ou placa;
      - recuperar e reformar placas, letreiros e motivos;
      - confeccionar telas e matrizes para pintura em SILK-SCREEN;
      - desenhar letreiros em fachada de edifícios;
      - imprimir letreiros e motivos em placas e tecido pelo processo SILK-SCREEN;
      - fazer requisição prévia do material necessário;
      - elaborar orçamentos dos serviços e relatórios de atividades do setor;
      - realizar as tarefas mais complexas de pintura de letreiros;
      - distribuir, orientar e supervisionar os serviços executados;
      - pintar painéis e faixas de tecido;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou designado;
      - utilizar equipamentos de proteção individual (E.P.I.);
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Segundo grau completo.
      - Experiência: Mínimo de 1 (um) ano no exercício da profissão ou 2 (dois) anos de trabalho na classe de Auxiliar de Artífice.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
______________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observados os requisitos fixados, mediante promoção, desde que o servidor venha executando tarefas relacionadas com Pintor Letrista.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: SOLDADOR
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a soldar peças metálicas com solda elétrica e oxiacetilênica.
3. Atribuições típicas:
      - soldar e cortar metais, utilizando o processo adequado a cada caso;
      - ler desenhos elementares em perspectiva;
      - regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;
      - conservar os instrumentos e materiais de trabalho que utiliza;
      - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
      - zelar pela própria segurança no trabalho e pela das outras pessoas, mantendo em perfeito estado o equipamento de proteção;
      - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Equivalente à quarta série do primeiro grau. Experiência: Superior a 2 (dois) anos de exercício da profissão.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
_____________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice mediante promoção, desde que o servidor venha executando tarefas relacionadas às descritas para a classe.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: TORNEIRO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição operar torno mecânico e outros equipamentos para reparos e confecção de peças de metal, nailon, celulóide, teflon, plástico e madeira.
3. Atribuições típicas:
      - examinar a peça a ser torneada, interpretando desenho, esboço, modelo, especificação e outras informações;
      - confeccionar, reparar, fresar, aplainar, esmerilhar, limar, ajustar e usinar peças em torno mecânico e instrumentos afins;
      - ajustar mancais de rolamentos e furar peças diversas;
      - fazer torneamento de buchas de ferro e bronze para máquinas, veículos e torneamento de eixos;
      - usinar campanas de freio;
      - requisitar previamente materiais para confecção de peças;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou designado;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo ou curso profissionalizante.
      - Experiência: 2 (dois) anos de efetivo exercício da profissão.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
_____________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção observados o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe.
      - Externo: No mercado do trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: AUXILIAR DE AGRIMENSURA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão imediata, medição direta para serviços de agrimensura.
3. Atribuições típicas:
      - realizar levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias;
      - localizar, com balizas, pontos de alinhamentos;
      - auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;
      - orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas;
      - efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor;
      - orientar a cravação de piquetes para definição de caminhamentos;
      - carregar e armar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo.
      - Experiência: Mínimo de 1 (um) ano no exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Técnico de Agrimensura, observados o interstício mínimo de 3 (três) anos e os requisitos fixados.
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: TÉCNICO DE AGRlMENSURA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a efetuar levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização, as dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção civil e elaboração de mapas.
3. Atribuições típicas:
      - analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos;
      - efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos;
      - realizar levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referência de nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios;
      - registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente;
      - avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas;
      - elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e conversões, para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos;
      - supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos;
      - zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Certificado de conclusão de curso técnico de agrimensura de segundo grau.
      - Experiência: Dois anos de exercício efetivo na classe de Auxiliar de Agrimensura ou 3 (três) anos de exercício da atividade profissional no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: Na classe de Auxiliar de Agrimensura, mediante promoção funcional, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Auxiliar de Agrimensura.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção.

1. Classe: ARTE FINALISTA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a elaborar desenhos e pinturas para ilustrar e decorar livros, anúncios e outras realizações de natureza promocional e artística.
3. Atribuições típicas:
      - elaborar desenhos e pinturas decorativas ou representativas, criando os motivos, reproduzindo fotografias ou copiando modelos, para ilustrar ou decorar livros, anúncios ou outras realizações de natureza promocional e artística;
      - criar e executar desenhos caricaturísticos, seguindo sua imaginação, memória ou modelo, para representar, sob uma faceta humorística ou satírica, pessoas ou acontecimentos;
      - elaborar desenhos em preto e branco ou em cores, utilizando instrumentos e materiais de desenho, para permitir a preparação de pedras litográficas, chapas metálicas e outros processos de reprodução gráfica;
      - estudar características do desenho ou pintura, examinando notas, esboços, especificações e normas técnicas, para assimilar todos os dados necessários à confecção do trabalho;
      - zelar pela conservação dos instrumentos de desenho e pintura, limpando-os e acomodando-os em recipientes apropriados para garantir a vida útil dos mesmos;
      - desenhar letreiros para anúncios e outros fins;
      - efetuar cálculos necessários para execução do trabalho;
      - fazer desenho em transparências, para slides, cartazes, textos gráficos, cartuns, álbum seriado, painéis, etc., estudando a finalidade do trabalho e analisando detalhadamente o tema a ser desenvolvido;
      - submeter os esboços dos trabalhos aos solicitantes para análise, modificação;
      - executar os trabalhos aprovados completando os esboços e utilizando técnicas adequadas para deixá-los nas condições requeridas;
      - fazer, eventualmente, diagramação e montagem de gráficos;
      - participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento, quando designado pela chefia;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo.
      - Experiência: 2 (dois) anos de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: ____________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: DESENHISTA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar esboços, desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos.
3. Atribuições típicas:
      - elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos;
      - desenvolver esboços e croquis conforme orientação recebida;
      - desenhar organogramas, fIuxogramas, gráficos, tabelas, formulários, etc.;
      - elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida;
      - desenhar plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras;
      - executar montagem de textos para impressão;
      - arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida;
      - conservar os materiais e instrumentos de trabalho;
      - manter o local de trabalho limpo e arrumado;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo
      - Experiência: 1 (um) ano no exercício da profissão, no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: ____________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: FOTÓGRAFO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição documentar, revelar e copiar fotograficamente assuntos de interesse da administração, exercendo atividades qualificadas no campo da fotografia, assim como registrar, em preto e branco ou colorido, paisagens, pessoas, objetos e outros temas, operando uma câmera fotográfica e acessórios, para atender a objetivos diversos.
3. Atribuições típicas:
      - realizar trabalho de fotografias que exijam efeitos e aplicação de técnicas normais, para fins educativos e gráficos, jurídicos, informativos, etc.;
      - reproduzir e ampliar fotografias;
      - estar sempre disponível para o pronto atendimento à administração;
      - manter arquivo de negativos e fotos de interesse;
      - requisitar e zelar pelo material necessário ao trabalho;
      - manter equipamentos fotográficos em perfeitas condições de uso;
      - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Segundo grau completo e curso profissionalizante.
      - Experiência: 1 (um) ano de efetivo exercício da profissão, no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: ____________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: FOTOLITÓGRAFO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar trabalhos de montagem, retoque e gravação de chapas.
3. Atribuições típicas:
      - executar traçados, calculando conforme o original verificando dimensões do papel, utilizando tabelas de transformações de sistema de medidas e prevendo folgas necessárias;
      - montar filme conforme o traçado preparando suporte transparente, recortando filmes de textos ou ilustrações, colando sobre suporte, segundo o esboço ou arte-final, controlando dimensões e registros (cruzes);
      - fazer máscaras recortando papel preto colocando-as sobre o filme ou cobrindo o suporte transparente;
      - controlar filmes e eliminar defeitos, passando tinta opaca ou nanquim, conforme o mesmo seja chapado ou reticulado, controlando cores com aplicação de Banday e Retículas;
      - fazer montagem para cópias preparando suporte transparente sobre a mesa de montagem, recortando e colando adequadamente os filmes;
      - preparar filmes para inserção de imagens e podendo retocar textos (em filmes), raspando letras;
      - utilizar-se de régua e régua de punche, compasso, banheiras, transferidor, lente, tesoura, estilete, pincéis, tintas, copos, tira-linhas, material transparente, fita adesiva e mesa de montagem;
      - retocar negativos, positivos ou máscaras, verificando sua tonalidade, confrontando com os originais, verificando-os com conta-fios (lentes) corrige os positivos reticulados diminuindo ou eliminando o excesso, a fim de obter o equilíbrio de cores, conforme original e escala de cores, cobrindo-as, fazendo contornos a fim de conservar o fundo;
      - revisar as provas, examinando sua tonalidade;
      - copiar chapas de off set, controlando os elementos necessários, verificando a unidade e temperatura ambientes, analisando o positivo, para saber o tempo de exposição e as soluções gravadora e reveladora;
      - transportar imagem para chapa, colocando-a já sensibilizada na prensa, acertando o filme, acionando a prensa e dando a exposição adequada;
      - revelar chapa já exposta, cobrindo a imagem copiadora com papel, queimando o excesso da chapa na prensa dando uma exposição, retirando a chapa e passando a solução reveladora em sua superfície;
      - gravar chapa, limpando a solução reveladora com um rodo e passando a solução gravadora durante o tempo adequado;
      - retocar a chapa, lavando-a, passando a solução retocadora nas imperfeições secando a superfície, com algodão;
      - proteger a gravação feita, e lavando-a novamente, cobrindo-a com goma.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo.
      - Experiência: 2 (dois) anos de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
__________
6. Recrutamento:
      - Interno: __________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: IMPRESSOR
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar trabalhos em máquinas impressoras em preto e branco ou em cores.
3. Atribuições típicas:
      - imprimir em máquina off-set e tipográfica;
      - realizar impressões gráficas em preto e branco e em cores;
      - receber a arte ou matriz, montando e preparando os fotolitos para gravação das chapas;
      - operar guilhotina no preparo dos papéis;
      - preparar a coloração das tintas, conforme a exigência do usuário;
      - verificar a qualidade dos impressos, corrigindo e ou informando as irregularidades, se necessário;
      - realizar a manutenção preventiva e corretiva das máquinas impressoras, visando mantê-las em condições de uso;
      - confeccionar gravações de arte-final, em chapas de alumínio para impressão e off-set;
      - confeccionar chapas eletrostáticas para impressão em máquina mini off-set e off-set plena;
      - preparar químicos fotográficos para confecção de chapas e fotolitos em laboratórios gráficos;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo.
      - Experiência: 1 (um) ano de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
__________
6. Recrutamento:
      - Interno:__________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: TÉCNICO AUXILIAR DE ENGENHARIA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a auxiliar engenheiros e arquitetos na elaboração de estudos e projetos, na execução de obras diversas e na operação e manutenção de sistemas de eletricidade e iluminação pública.
3. Atribuições típicas:
3.1 - Quanto aos serviços específicos de obras civis:
      - fiscalizar a execução, a conservação e o reparo de obras civis, elétricas, de iluminação e outras;
      - participar na elaboração de desenhos técnicos de engenharia e modificações de projetos e estudos de projetos;
      - efetuar cálculos auxiliares de relativa complexidade;
      - emitir relatórios e fazer levantamentos estatísticos das obras ou serviços, quando solicitado;
      - coordenar equipes para trabalharem na execução de projetos de campo;
      - instruir equipes quanto ao correto manuseio de materiais e equipamentos de trabalho;
      - levantar dados, em escritório e no campo, para elaboração de estudos e projetos;
      - auxiliar na elaboração de estudos e projetos de obras civis, de eletrificação e iluminação e de outra natureza;
      - elaborar esboços e desenhos técnicos de engenharia, desenhar mapas;
      - auxiliar na especificação de projetos; estimar prazos de execução, mão-de-obra e materiais necessários;
      - ajudar na orçamentação de projetos;
      - fazer a locação de projetos de campo;
      - acompanhar, orientar e fiscalizar a execução de projetos;
      - testar e recuperar equipamentos;
      - fazer apropriação de custos de obras;
      - emitir relatórios de execução de obras;
      - conservar os materiais e equipamentos de trabalho;
      - orientar servidores que auxiliem na execução de tarefas típicas da classe;
      - executar outras tarefas afins.
3.2 - Quanto aos serviços de desenho técnico:
- estudar o esboço ou a idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros elementos, para orientar-se na elaboração do projeto;
      - desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia civil e outros, segundo orientação técnica;
      - executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros ou arquitetos;
      - executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos estraídos de levantamentos de campo;
      - desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidade;
      - desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis, bem como formulários, fichas e demais documentos administrativos padronizados;
      - arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos, documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Certificado de conclusão de curso técnico profissionalizante, com nível de segundo grau, na área de edificações, eletricidade, desenho técnico ou estradas.
      - Experiência: Superior a 1 (um) ano de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
__________
6. Recrutamento:
      - Interno: __________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar atividades de segurança e higiene do trabalho, visando proporcionar adequada proteção à integridade física dos empregados, à correta utilização dos equipamentos contra os agentes causadores de acidentes e à melhoria das condições ambientais de trabalho.
3. Atribuições típicas:
      - inspecionar, localizar e analisar áreas de trabalho, áreas de perigo de vida ou insalubres, relatando condições inseguras encontradas, de modo a eliminar riscos de acidentes nos vários locais de trabalho;
      - examinar equipamentos de proteção individual ou coletiva, verificando a qualidade do material empregado e sua correta utilização pelos servidores;
      - participar de estudos e pesquisa para a elaboração de normas e instruções sobre segurança no trabalho;
      - auxiliar na promoção de campanhas educativas ou informativas elaborar estatísticas a respeito de segurança no trabalho;
      - participar de perícia técnica para avaliação de insalubridade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
      - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado;
      - emitir parecer técnico quando solicitado;
      - investigar causas de acidentes de trabalho;
      - providenciar documentação referente a acidente de trabalhos encaminhando-a aos setores competentes;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - utilizar equipamentos de proteção individual;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Segundo grau completo. Habilitação legal para o exercício da profissão.
      - Experiência: 1 (um) ano de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
__________
6. Recrutamento:
      - Interno: __________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CULTURA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar as tarefas auxiliares de montagem e desmontagem de equipamentos, manutenção das instalações utilizadas para realização de eventos, espetáculos e diversas atividades culturais.
3. Atribuições típicas:
      - auxiliar de acordo com as orientações recebidas, nas atividades de preparação, montagem e desmontagem de cenários, equipamentos de sonoplastia e iluminação e demais estruturas de suporte para exposições e eventos diversos;
      - auxiliar na venda de ingressos e distribuição de impressos diversos;
      - realizar vistoria de manutenção no sistema elétrico e maquinário, visando detectar problemas e providenciando reparos;
      - recepcionar o público, prestando esclarecimentos a respeito dos eventos e programações culturais promovidas, de conformidade com as instruções recebidas;
      - zelar pela segurança das dependências destinadas a espetáculos e demais eventos promovidos, evitando acidentes e controlando a correta observância, utilização e manipulação de mobiliário, equipamentos e próprios municipais, bem como de obras em exposição;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo.
      - Experiência: Mínimo de 1 (um) ano no desempenho de atividades similares às descritas para a classe, no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
__________
6. Recrutamento:
      - Interno: __________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar serviços de documentação e de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.
3. Atribuições típicas:
      - Atender aos leitores, prestando-lhes informações sobre as publicações;
      - receber e conferir as obras adquiridas; abrir as folhas dos livros;
      - carimbar e numerar os volumes;
      - desdobrar fichas para os catálogos, com base na ficha matriz elaborada pelo bibliotecário;
      - alfabetar fichas;
      - etiquetar ou gravar o número de chamada na lombada das obras; colar o envelope bolso para empréstimo;
      - preparar listas de aquisição e encadernação;
      - receber as solicitações de livros dos leitores, localizar e encaminhar as obras solicitadas;
      - manter a ordem e o silêncio nos salões de leitura e controlar a distribuição dos lugares;
      - fiscalizar a correta utilização do acervo, evitando que as obras sejam danificadas;
      - recolher as obras consultadas, colocando-as nas estantes, de acordo com o número de chamada;
      - proceder a leitura das estantes;
      - efetuar, renovar e controlar a inscrição de leitores e o serviço de empréstimo;
      - reclamar a devolução das obras emprestadas e não devolvidas no prazo estabelecido;
      - encaminhar ao bibliotecário a relação dos livros extraviados ou danificados;
      - fornecer elementos para a organização das estatísticas das bibliotecas;
      - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou designado;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Segundo grau completo.
      - Experiência: Mínimo de 1 (um) ano no desempenho de atividades.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
__________
6. Recrutamento:
      - Interno: __________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: TÉCNICO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a montar e reparar cenários e instalar e operar equipamentos de iluminação.
3. Atribuições típicas:
      - estudar a forma e estilo do cenário, examinando planta e instruções, para estabelecer a ordem dos trabalhos e os materiais necessários;
      - levantar os cenários, para produzir o ambiente indicado para a apresentação;
      - coordenar os serviços de alvenaria e gesso, empregando materiais e instrumentos de construção;
      - examinar os cenários montados, para certificar-se de sua qualidade e segurança;
      - conservar os cenários, reparando-os e modificando-os sempre que necessário, para assegurar a utilização e efeito estético dos mesmos;
      - operar equipamento de iluminação;
      - realizar vistoria de manutenção no sistema elétrico e maquinaria, visando detectar problemas e providenciando reparo;
      - coordenar trabalhos de carpintaria e pintura para confecção de materiais de divulgação;
      - testar o equipamento antes da realização de eventos e espetáculos;
      - fazer pequenos reparos no sistema elétrico e no equipamento de iluminação;
      - zelar pela segurança da sala ou do ambiente onde o espetáculo será realizado, para evitar acidentes que coloquem em risco o público;
      - executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Segundo grau completo.
      - Experiência: Para recrutamento externo, mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: ____________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a execução, sob supervisão imediata, das tarefas simples de enfermagem e demais tarefas auxiliares aos serviços médicos, atendendo às necessidades de pacientes e enfermos diversos.
3. Atribuições típicas:
      - organizar os pacientes por ordem de chegada, priorizando urgências e distribuindo as fichas;
      - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;
      - realizar o atendimento de enfermagem, em Programas de Saúde e Doenças Comuns, conforme Rotina da Instituição, sob supervisão técnica de enfermeiro;
      - realizar curativos, conforme Rotina Técnica da Instituição;
      - realizar visita domiciliar (atendimento e convocação de faltosos);
      - realizar pré e pós consulta médica;
      - coletar materiais para exames laboratoriais;
      - ministrar medicamentos por via oral, parenteral, nasal, ocular e auricular;
      - aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
      - executar tarefas referentes à conservação de vacinas;
      - efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
      - realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
      - auxiliar na realização de pequenas cirurgias;
      - limpar, preparar e acondicionar materiais, tais como: (seringas, pinças, máscara e prolongamento de inalação, etc.);
      - esterilizar materiais pelo calor seco, calor úmido ou por agentes químicos, conforme rotina;
      - realizar a manutenção:
   a) na bandeja de curativos;
   b) almotolias (limpeza e reposição de antissépticos);
   c) reesterelização de materiais vencidos;
   d) troca diária de soluções, detergentes de agulhas e seringas;
      - manter em ordem os registros de pacientes (preenchimento de fichas e formulários, registros em livros, ordenação e destino correto dos mesmos);
      - manter a organização interna do local de trabalho;
      - elaborar relatórios de atividades;
      - notificar doenças transmissíveis no RDTR e levar a ocorrência ao conhecimento do seu superior.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo e habilitação legal conforme Lei Federal 7498/86 e Decreto 94406/87.
      - Registro no Coren
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: ____________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público com qualificação profissional e registro no COREN.

1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a prestar serviços de enfermagem para servidores acidentados no trabalho.
3. Atribuições típicas:
      - preparar o paciente para consultas, exames e devido tratamento;
      - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
      - ministrar medicamentos por via oral e parenteral sempre com supervisão de um médico;
      - fazer curativos;
      - aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
      - executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas;
      - colher material para exames laboratoriais;
      - orientar os pacientes no pós-consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem médicas;
      - executar atividades de desinfecção e esterilização;
      - efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Certificado de conclusão de curso Técnico Profissionalizante em enfermagem, com especialização em enfermagem do trabalho.
      - Experiência: 1 (um) ano de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
      - Interno: ____________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, observados os requisitos fixados.

1. Classe: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que tem como atribuição a execução, sob supervisão imediata, das tarefas auxiliares aos serviços odontológicos, atendendo às necessidades dos pacientes.
3. Atribuições típicas:
      - manter em ordem arquivos e fichários;
      - marcar consultas;
      - preencher e anotar nas fichas clínicas, os trabalhos executados;
      - preparar o paciente para o exame clínico;
      - controlar o movimento de pacientes;
      - auxiliar e instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória;
      - promover o isolamento relativo;
      - manipular materiais restauradores;
      - revelar e montar radiografias intra-orais;
      - limpar mesas, cadeiras, mochos e pontas após cada paciente;
      - verificar o reservatório de água da seringa tríplice e alta rotação;
      - verificar a lubrificação das pontas;
      - repor álcool, algodão, gases, anestésicos, etc.;
      - colocar brocas na mesa;
      - renovar água de cal semanalmente;
      - retirar o material da estufa;
      - preparar a bandeja clínica a cada paciente;
      - manter a organização interna do local de trabalho;
      - elaborar relatórios de atividades;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Primeiro grau completo.
      - Experiência: 2 (dois) anos de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
____________
6. Recrutamento:
Interno: ____________
Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: ANALISTA DE CARGOS E SALÁRIOS
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição analisar, descrever e classificar os cargos da Prefeitura, entrevistando os funcionários da mesma, observando a execução das tarefas nos postos de trabalho e realizando pesquisas salariais, para fornecer os elementos necessários à determinação de níveis salariais, programas de treinamento e outros fins.
3. Atribuições típicas:
      - descrever e especificar cargos, baseando-se nos planos de avaliação previamente estabelecidos, de conformidade com anotações constantes em questionários e/ou entrevistas com ocupantes do cargo;
      - elaborar levantamentos diversos sobre o comportamento do mercado salarial, consultando publicações específicas e/ou pesquisas, para análise e comparações internas;
      - desenvolver pesquisas salariais e extra salariais, definindo formulários, rol de cargos e empresas; tabular e apresentar os resultados aos órgãos superiores;
      - analisar solicitações de aumentos salariais por promoção ou mérito, verificando se estão condizentes com o estabelecido na política de administração salarial;
      - conferir fichas de solicitação de pessoal e de aprovação de admissão, verificando se os cargos e salários iniciais estão condizentes com o estabelecido no plano de administração salarial;
      - acompanhar a evolução das negociações coletivas para reajustamentos salariais, acordos sindicais ou dissídios das categorias profissionais, interpretar os textos dos acordos e efetuar os cálculos necessários para o reajuste salarial dos empregados envolvidos;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Curso superior em Administração de Empresas.
      - Experiência: 2 (dois) anos de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: De Analista de Cargos e Salários I para Analista de Cargos e Salários II e de Analista de Cargos e de Analista de Cargos e Salários II para Analista de Cargos e Salários III, cumprindo o interstício de 5 (cinco) anos em cada classe e verificado a existência de vaga no Quadro.
6. Recrutamento:
      - Interno: Nas classes de Analista de Cargos e Salários I para Analista de Cargos e Salários II, de Analista de Cargos e Salários II para Analista de Cargos e Salários III, através de promoção, observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: ANALISTA DE SUPORTE
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição analisar e estabelecer a utilização de máquinas e equipamentos para o devido processamento de dados, tanto em hardware como em software.
3. Atribuições típicas:
      - rever, proceder ou indicar alterações no software fornecido pelo fabricante, visando à melhoria nas instalações da Prefeitura;
      - configurar e manter a rede de teleprocessamento da instalação da Prefeitura;
      - analisar a necessidade e conveniência de aquisição de novos equipamentos, programas ou troca de versões, avaliando as conseqüências das alterações;
      - orientar Analistas, Programadores, Operadores e Digitadores, proporcionando a otimização dos recursos de hardware e software;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Superior completo na área específica.
      - Experiência: 3 (três) anos de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: De Analista de Suporte I para Analista de Suporte II e de Analista de Suporte II para Analista de Suporte III, cumprido o interstício de 5 (cinco) anos em cada classe verificada a existência de vaga no Quadro.
6. Recrutamento:
      - Interno: Nas classes de Analista de Suporte I para Analista de Suporte II de Analista de Suporte II, para Analista de Suporte III, através de promoção, observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: ASSISTENTE TRIBUTÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição a superintendência e o planejamento dos sistemas de arrecadação e de polícia administrativa da Fazenda Pública Municipal.
3. Atribuições típicas:
      - promover a fiscalização dos imóveis e atividades sujeitas a tributos;
      - assistir e orientar unidades de execução no cumprimento da legislação tributária;
      - participar na elaboração de plantas de valores, tabelas e atos normativos para o lançamento dos tributos municipais;
      - supervisionar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos fiscais de tributos;
      - efetuar cálculos de tributos;
      - elaborar e acompanhar cronogramas de lançamentos, fiscalização e arrecadação de tributos de sua área;
      - promover a auditoria em documentos fiscais e contábeis para evitar a evasão de receitas municipais;
      - prestar atendimento, orientação e informação ao público;
      - estudar e propor alteração da legislação tributária;
      - desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de fiscalização tributária, criando mecanismos que visem o impedimento da evasão tributária ou fraude fiscal;
      - desenvolver estudos, objetivando o acompanhamento, controle e avaliação da receita;
      - cumprir e determinar que se cumpra as Leis e Normas Regulamentares referentes à tributação, pelos seus subalternos bem como pelos contribuintes;
      - emitir pareceres interlocutórios e ou decisórios em processos e ou em consultas interpretando e aplicando a Legislação Tributária quando houver delegação para tal fim;
      - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho;
      - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, Direito, Economia, Administração ou Engenharia. Conhecimentos especializados na área de atuação.
      - Experiência: 3 (três) anos na área de formação.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: De Assistente Tributário I para Assistente Tributário II e de Assistente Tributário II para Assistente Tributário III, cumprido o interstício de 5 (cinco) anos em cada classe e verificada a existência de vaga no Quadro.
6. Recrutamento:
      - Interno: Nas classes de Assistente Tributário I para Assistente Tributário II, de Assistente Tributário II para Assistente Tributário III, através de promoção, observado os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, observados os requisitos fixados.

1. Classe: MAESTRO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a coordenar as atividades da Banda de Música do Município, bem como executar aulas e cursos de música.
3. Atribuições típicas:
      - preparar o plano do curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados;
      - selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade musical;
      - ministrar aulas de música, selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes;
      - orientar os alunos, através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades;
      - avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente;
      - atuar em eventos musicais promovidos pela Prefeitura, tocando o instrumento de sua especialidade, bem como preparar a apresentação da Banda de Música;
      - promover ensaios com os integrantes da Banda de Música do Município;
      - participar da organização dos eventos culturais do Município, dentro de sua área de atuação;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Diploma de Nível Superior de Música, habilitação legal para exercício da profissão.
      - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: De Maestro I para Maestro II, e de Maestro II para Maestro II para Maestro III, cumprido o interstício de 5 (cinco) anos em cada classe e verificada a existência de vaga no Quadro.
6 Recrutamento:
      - Interno: Nas classes de Maestro I para Maestro II, e de Maestro II para Maestro III, através de promoção, observados os requisitos fixados
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: PROGRAMADOR CULTURAL
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a planejar, promover e organizar a realização de eventos e atividades culturais.
3. Atribuições típicas:
      - desenvolver contatos com artistas plásticos, grupos musicais e teatrais e empresários culturais, procurando interessá-los na contratação de seus serviços;
      - analisar o tipo de evento ou atividades culturais, para verificar as possibilidades de sua realização;
      - planejar a realização de eventos ou atividades culturais, determinando horário, tempo de permanência, recursos financeiros, técnicos e humanos necessários;
      - desenvolver contatos com empresas ou órgãos públicos, no sentido de captar recursos financeiros para a realização de eventos ou atividades culturais;
      - encaminhar as tramitações legais e burocráticas, para efetivação de contratos, doações e patrocínios;
      - promover eventos ou atividades culturais, anunciando-os nos meios de comunicação adequados;
      - executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Nível Superior com formação específica em área de planejamento e controle de projetos ou na área de artes e cultura.
      - Experiência: Para recrutamento externo, mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: Para o nível salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Recrutamento:
      - Interno: __________
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Classe: TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar e coordenar tarefas de instruções técnico-científicas aplicáveis ao desenvolvimento de programas, projetos e atividades, de complexidade e relevância à operacionalização das políticas públicas municipais, ou mesmo a efetividade no portão de desempenho das funções de governo.
3. Atribuições típicas:
      - analisar, emitindo pronunciamento e pareceres a respeito de processos relacionados com sua área de atuação;
      - elaborar projetos de legislação, regulamentos, circulares, normas de serviço e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes definidas pelo titular da área correspondente;
      - desenvolver cálculos, estudos e propostas para criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam às necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou à demanda solicitada pelo seu responsável direto;
      - fundamentar o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando as informações e recursos técnicos necessários à coordenação de tais funções;
      - emitir pareceres fundamentados, técnica e legalmente com fins de subsidiar despachos decisórios de atividades as quais estejam subordinados;
      - analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada a uma minimização de custos;
      - colaborar nas atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, para contribuir no desenvolvimento qualitativo dos recursos em sua área de atuação;
      - participar, em interação com outros profissionais, de análises de situações - problemas apresentados por sua área, procurando identificar os assuntos solucionáveis através de treinamento;
      - executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Nível superior, com habilitação legal para o exercício da profissão. Conhecimentos especializados na área de atuação prevista.
      - Experiência: Mínimo de 3 (três) anos no desempenho de atribuições correlatas.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: De Técnico de Planejamento I para Técnico de Planejamento II e de Técnico de Planejamento II para Técnico de Planejamento III, cumprido o interstício de 5 (cinco) anos em cada classe e verificada existência de vaga no Quadro.
6. Recrutamento:
      - Interno: Nas classes de Técnico de Planejamento I para Técnico de Planejamento II, e de Técnico de Planejamento II para Técnico de Planejamento III, através de promoção, observados os requisitos fixados.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, caso de não preenchimento por promoção.

ANEXO VIII

QUADRO QUANTITATIVO DE EMPREGOS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS

PARTE PERMANENTE - EMPREGOS
QUANTIDADE
Analista de Sistemas III - NSAN53
01
Armador - OFOF75
02
Arquiteto I - NSAR51
01
Arquiteto III - NSAR53
01
Assistente Administrativo I - AFES51
14
Assistente Administrativo II - AFES52
09
Assistente Administrativo III - AFES53
04
Assistente Administrativo IV - AFES54
01
Assistente de Biblioteca - ECEC53
03
Assistente de Contabilidade II - AFCF52
01
Auxiliar de Agrimensura - OFOF53
03
Auxiliar de Artífice - OFOF88
39
Auxiliar de Enfermagem - SBSB52
01
Auxiliar de Fiscalização - AFSF51
07
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos - OFOF89
118
Auxiliar de Odontologia - SBSB51
01
Auxiliar de Serviços Gerais I - OFOF91
103
Auxiliar de Serviços Gerais II - OFOF92
02
Auxiliar de Segurança Municipal - OFOF93
23
Bibliotecário I - NSBI51
02
Borracheiro - OFOF82
01
Carpinteiro - OFOF74
08
Contínuo - AFES70
02
Desenhista - OFOF57
01
Digitador - AFPD51
02
Eletricista de Veículos - OFOF70
01
Eletricista I - OFOF68
05
Eletricista II - OFOF69
04
Encanador - OFOF71
02
Engenheiro I - NSEG51
02
Fiscal de Urbanismo - AFSF52
07
Frentista - OFOF86
01
Funileiro - OFOF81
01
Jardineiro - OFOF79
23
Jornalista II - NSJO52
01
Marceneiro I - OFOF72
04
Marceneiro II - OFOF73
03
Mecânico de Máquinas e Equipamentos - OFOF63
01
Mecânico I - OFOF64
02
Mecânico II - OFOF65
02
Merendeira - OFOF54
24
Motorista I - OFOF66
08
Motorista II - OFOF67
20
Operador de Computador - AFPD52
01
Operador de Máquinas Motrizes I - OFOF60
09
Operador de Máquinas Motrizes II - OFOF61
04
Operador de Máquinas Motrizes III - OFOF62
14
Pedreiro I - OFOF76
19
Pintor - OFOF83
03
Soldador - OFOF80
03
Auxiliar de Enfermagem - SUPL - SUPO59
03
Encarregado de Turma - SUPL - SUPO51
01
Operador de Máquinas Motrizes I - SUPL - SUP060
01