A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica criada, no Sistema Administrativo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 1.578, de 11 de novembro de 1969, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA.

Art. 2º A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente compreende os seguintes Departamentos:
   1. Departamento Agropecuário;
   2. Departamento de Meio Ambiente;
   3. Departamento de Extensão e Assistência Social Rural.

Art. 3º O Executivo, por Decreto, criará os órgãos a nível inferior ao de Departamento, de acordo com as necessidades de serviço, fixando-lhes as respectivas atribuições e competência.

Art. 4º Fica criado, no Quadro Próprio do Funcionalismo Municipal, um cargo de Secretário, símbolo CC-1, incorporado ao Plano de Classificação de Cargos, Anexo I, da Lei nº 2.763/77, a ser ocupado pelo titular da pasta.

Art. 5º Enquanto não for criado o Quadro Próprio de Funcionários da SAMA, o Executivo utilizar-se-á de funcionários do Quadro Próprio do Funcionalismo Municipal já existente.

Art. 6º Com a criação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, o Departamento do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 4.588, de 28 de novembro de 1990, fica desincorporado da Secretaria de Serviços Públicos e incorporado à SAMA.

Art. 7º Os recursos orçamentários, materiais, patrimoniais e humanos pertencentes ao Departamento do Meio Ambiente serão transferidos e/ou incorporados à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 24 de abril de 1.992.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL

Léo de Judá Barbosa
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Vitorino Gomes Neto
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Ref.:
Projeto de Lei nº 438/91
Aprovado na forma da Emenda Modificativa nº 01/92