A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica extinto 1 (um) Cargo de Procurador Judicial, Código DS03, símbolo CC-01, da Lei nº 4.821/91.
   Parágrafo único. Face ao "caput" deste artigo, fica excluído este cargo dos Anexos II e IX da Lei nº 4.821/91.

Art. 2º Fica criado 1 (um) Cargo de Secretário Municipal, Código DS01, símbolo CC-01, e incorporado à Lei nº 4.821 - Plano de Organização do Quadro de Pessoal Estatutário.
   Parágrafo único. Face ao "caput" deste artigo, o Anexo IX dessa Lei passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO IX
...
SECRETÁRIO MUNICIPAL   11
..."


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 1.992, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 28 de maio de 1.992.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL

Flávio Braun Garcia
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


Ref.:
Projeto de Lei nº 129/92
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL