A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA DO PLANO
CAPÍTULO II - DA PROGRESSÃO
CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO IV - DO ACESSO
CAPÍTULO V - DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO VI - DO PROVIMENTO
CAPÍTULO VII - DO TREINAMENTO
CAPÍTULO VIII - DA LOTAÇÃO
CAPÍTULO IX - DOS VENCIMENTOS
CAPÍTULO X - DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Médico Anatomopatologista | |||
Oficial Administrativo | |||
Técnico em Laboratório de Patologia | |||
Bioquímico | |||
Auxiliar de Necropsia | |||
Zelador |
Londrina, 23 de julho de 1.992.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL
Ivanira Carraro
SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:
Projeto de Lei nº 290/92
Aprovado com Emendas Supressiva, Modificativa e Aditiva nº 01/92
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I | |
SERVIÇAL | |
CONTÍNUO | |
AUXILIAR DE ARTÍFICE | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II | |
VIGIA | |
OFICIAL ADMINISTRATIVO I | |
TELEFONISTA | |
FLORISTA | |
COVEIRO | |
OFICIAL ADMINISTRATIVO II | |
MECÂNICO I | |
PREPARADOR DE CADÁVERES | |
ADMINISTRADOR DE SERVIÇOS | |
MARCENEIRO I | |
PEDREIRO | |
MOTORISTA FUNERÁRIO | |
MECÂNICO II | |
OFICIAL ADMINISTRATIVO III | |
OFICIAL ADMINISTRATIVO IV | |
ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE
SUBGRUPO 1ª - Escritório/Contábil financeiro | ||||
Oficial Administrativo |
|
|||
Oficial Administrativo |
|
|||
Oficial Administrativo |
|
|||
Oficial Administrativo |
|
|||
Assistente Técnico de Contabilidade |
|
|||
MECÂNICO |
|
|||
MECÂNICO |
|
|||
MOTORISTA FUNERÁRIO | ||||
MARCENEIRO |
|
|||
PREPARADOR DE CADÁVERES | ||||
FLORISTA | ||||
ADMINISTRADOR DE SERVIÇOS | ||||
PEDREIRO | ||||
COVEIRO | ||||
AUXILIAR DE ARTÍFICE | ||||
SERVIÇAL | ||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
|||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
|||
VIGIA |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE SUPLEMENTAR
CÓDIGO | NOMENCLATURA DOS EMPREGOS | NÍVEL |
--------- | --------- | --------- |
TABELA DE NÍVEIS E PADRÕES SALARIAIS
NÍVEIS ELEMENTARES E MÉDIO
QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO E PERMANENTE
MÊS BASE
A 165.870,51 |
B 169.705,43 |
C 173.629,01 |
D 177.643,31 |
|
E 181.750,42 |
F 185.952,48 |
G 190.251,70 |
H 194.650,31 |
|
I 199.150,62 |
J 203.754,98 |
K 208.465,79 |
L 213.285,51 |
|
M 218.216,67 |
N 223.261,83 |
O 228.423,64 |
P 233.704,79 |
|
Q 239.108,04 |
R 244.636,21 |
|||
A 203.754,98 |
B 208.465,79 |
C 213.285,51 |
D 218.216,67 |
|
E 223.261,83 |
F 228.423,64 |
G 233.704,79 |
H 239.108,04 |
|
I 244.636,21 |
J 250.292,19 |
K 256.078,94 |
L 261.999,48 |
|
M 268.056,90 |
N 274.254,37 |
O 280.595,13 |
P 287.082,48 |
|
Q 293.719,82 |
R 300.510,62 |
|||
A 250.292,19 |
B 256.078,94 |
C 261.999,48 |
D 268.056,90 |
|
E 274.254,37 |
F 280.595,13 |
G 287.082,40 |
H 293.719,82 |
|
I 300.510,62 |
J 307.458,42 |
K 314.566,83 |
L 321.839,63 |
|
M 329.280,56 |
N 336.893,52 |
O 344.682,49 |
P 352.651,54 |
|
Q 360.804,84 |
R 369.146,64 |
|||
A 307.458,42 |
B 314.566,85 |
C 321.839,63 |
D 329.280,36 |
|
E 336.893,52 |
F 344.682,49 |
G 352.651,54 |
H 360.804,84 |
|
I 369.146,64 |
J 377.681,31 |
K 386.413,30 |
L 395.347,47 |
|
M 404.487,59 |
N 413.839,34 |
O 423.407,30 |
P 438.196,47 |
|
Q 443.211,97 |
R 453.459,03 |
|||
A 377.681,31 |
B 386.413,30 |
C 395.347,17 |
D 404.487,59 |
|
E 413.839,34 |
F 423.407,30 |
G 433.196,47 |
H 443.211,97 |
|
I 453.459,03 |
J 463.943,00 |
K 474.669,36 |
L 485.643,71 |
|
M 496.871,79 |
N 508.359,46 |
O 520.112,73 |
P 532.137,73 |
|
Q 544.440,75 |
R 557.028,22 |
|||
A 463.943,00 |
B 474.669,36 |
C 485.643,71 |
D 496.871,79 |
|
E 508.359,46 |
F 520.112,78 |
G 532.137,73 |
H 544.440,75 |
|
I 557.028,22 |
J 569.906,71 |
K 583.082,95 |
L 596.563,82 |
|
M 610.356,37 |
N 624.467,80 |
O 638.905,49 |
P 653.676,98 |
|
Q 668.789,99 |
R 684.252,41 |
|||
A 569.906,71 |
B 583.082,95 |
C 596.563,82 |
D 610.356,37 |
|
E 624.467,80 |
F 638.905,49 |
G 653.676,98 |
H 668.789,99 |
|
I 684.252,41 |
J 700.072,32 |
K 716.257,99 |
L 732.817,87 |
|
M 749.760,61 |
N 767.095,07 |
O 784.830,30 |
P 802.975,57 |
|
Q 821.540,36 |
R 840.534,37 |
|||
A 700.072,32 |
B 716.257,99 |
C 732.817,87 |
D 749.760,61 |
|
E 767.095,07 |
F 784.830,30 |
G 802.975,57 |
H 821.540,36 |
|
I 840.534,37 |
J 859.967,52 |
K 879.849,96 |
L 900.192,09 |
|
M 921.004,53 |
N 942.298,15 |
O 964.084,08 |
P 986.373,70 |
|
Q 1.009.178,65 |
R 1.032.510,86 |
|||
A 859.967,52 |
B 879.849,96 |
C 900.192,09 |
D 921.004,53 |
|
E 942.298,15 |
F 964.084,08 |
G 986.373,70 |
H 1.009.178,65 |
|
I 1.032.510,86 |
J 1.056.382,51 |
K 1.080.806,07 |
L 1.105.794,30 |
|
M 1.131.360,26 |
N 1.157.517,30 |
O 1.184.279,09 |
P 1.211.659,62 |
|
Q 1.239.673,19 |
R 1.268.334,43 |
|||
A 1.056.382,51 |
B 1.080.806,07 |
C 1.105.794,30 |
D 1.131.360,26 |
|
E 1.157.517,30 |
F 1.184.279,09 |
G 1.211.659,62 |
H 1.239.673,19 |
|
I 1.268.334,43 |
J 1.297.658,32 |
K 1.327.660,18 |
L 1.358.355,68 |
|
M 1.389.760,86 |
N 1.421.892,13 |
O 1.454.766,27 |
P 1.488.400,46 |
|
Q 1.522.812,27 |
R 1.558.019,68 |
TABELA DE NÍVEIS E PADRÕES SALARIAIS
QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO SUPLEMENTAR
A 307.458,42 |
B 314.566,85 |
C 321.839,63 |
D 329.280,55 |
|
E 336.893,52 |
F 344.682,49 |
G 352.651,54 |
H 360.804,84 |
|
I 369.146,64 |
J 377.681,31 |
K 386.413,30 |
L 395.347,17 |
|
M 404.487,59 |
N 413.839,34 |
O 423.407,30 |
P 435.196,47 |
|
Q 443.211,97 |
R 453.459,03 |
|||
A 377.681,31 |
B 386.413,30 |
C 395.347,17 |
D 404.487,59 |
|
E 413.839,34 |
F 423.407,30 |
G 433.196,47 |
H 443.211,97 |
|
I 453.459,03 |
J 463.943,00 |
K 474.669,36 |
L 485.643,71 |
|
M 496.871,79 |
N 508.359,46 |
O 520.112,73 |
P 532.137,73 |
|
Q 544.440,75 |
R 557.028,22 |
|||
A 463.943,00 |
B 474.669,36 |
C 485.643,71 |
D 496.871,79 |
|
E 508.359,46 |
F 520.112,73 |
G 532.137,73 |
H 544.440,75 |
|
I 557.028,22 |
J 569.906,71 |
K 583.082,95 |
L 596.563,82 |
|
M 610.356,37 |
N 624.467,80 |
O 638.905,49 |
P 653.676,98 |
|
Q 668.789,99 |
R 684.252,41 |
|||
A 569.906,71 |
B 583.082,95 |
C 596.563,82 |
D 610.356,37 |
|
E 624.467,80 |
F 638.905,49 |
G 653.676,98 |
H 668.789,99 |
|
I 684.252,41 |
J 700.072,32 |
K 716.257,99 |
L 732.817,87 |
|
M 749.760,61 |
N 767.095,07 |
O 784.830,30 |
P 802.975,57 |
|
Q 821.540,36 |
R 840.534,37 |
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO
Mês Base: Março/92
14.290,70 |
12,15% |
|
16.701,89 |
14,20% |
|
18.995,46 |
16,15% |
|
7.645,23 |
6,50% |
|
9.527,13 |
8,10% |
|
10.997,37 |
9,35% |
|
6.233,80 |
5,30% |
|
6.939,52 |
5,90% |
|
7.645,23 |
6,50% |
|
4.351,90 |
3,70% |
|
4.822,37 |
4,10% |
|
6.233,80 |
5,30% |
QUADRO DEMONSTRATIVO DA TRAJETÓRIA DAS CARREIRAS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE
GRUPO DE ATIVIDADE 1 - APOIO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
GRUPO DE ATIVIDADES 2 - OBRAS, SERVIÇOS FUNERÁRIOS, FOMENTO E TRANSPORTE.
1. Classe: CONTÍNUO 2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição distribuir a correspondência sob orientação e executar atividades auxiliares de administração. 2. Descrição sintética: - proceder a entrega de avisos e correspondências diretamente aos destinatários, mediante protocolo; - efetuar serviços internos e externos dos setores, conforme determinação; - atender telefones, anotar e transmitir recados, prestando informações rotineiras, quando necessário; - preparar e acondicionar materiais e documentos para transporte; - auxiliar em serviços de conferências diversas; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocados ou designados; - executar outras tarefas afins; 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Conhecimentos Especializados: - Português para redação simples. - Matemática elementar. - Datilografia elementar. - Experiência: ------------- 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Assistente Administrativo I, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: ---------------- - Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 1. Classe: TELEFONISTA 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam basicamente à operação de mesas telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais. 2. Descrição sintética: - atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; - efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas; - anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente; - transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância; - comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento; - manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários; - atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Autarquia; - anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de funcionamento; - executar outras tarefas afins; 4. Requisitos para admissão: - Instrução: Equivalente à sexta série do primeiro grau. Treinamento pela Prefeitura. - Experiência: ----------- 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: À classe de Oficial Administrativo II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, através de promoção, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: OFICIAL ADMINISTRATIVO I 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição o desempenho, sob supervisão direta, de tarefas rotineiras de apoio administrativo. 2. Descrição sintética: - redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas; - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; - atender ao público interno e externo e informar mediante consulta a arquivos e fichário; - receber, conferir e registrar o expediente na unidade em que serve; - distribuir e expedir a correspondência bem como preparar os documentos para expedição; - protocolar entrada e saída de documentos; - autuar os documentos recebidos, formalizando os processos; - preencher e arquivar fichas de registro de processo; - encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação; - controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade; - datilografar textos e tabelas simples, de acordo com normas e modelos previamente estabelecidos; - lançar dados específicos em formulários próprios; - preencher requisições de material; - manter e atualizar cadastros e fichários; - atender e encaminhar as partes que desejem falar com a chefia da unidade; - encaminhar despachos e informações em processos que devam ser submetidos à consideração superior; - receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve; - guardar material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; - registrar entrada e saída de material ou de valores; - registrar os processos e documentos destinados a arquivamento; - arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (ordem cronológica, numérica, por assunto, etc.); - desentranhar documentos, para juntada em processos ou atender a solicitações; - colecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade; - fazer anotações, na ficha de servidor, das ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal; - registrar a freqüência do pessoal, preparar folhas de pagamento, elaborar escalas de férias e exercer outras atividades afins; - dar informações simples em processos sobre assuntos rotineiros da unidade em que serve; - efetuar cálculos simples, empregando ou não máquinas de calcular; - supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exerce suas atribuições; - zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Conhecimento Especializado: - Português para redação simples. - Matemática elementar. - Boa datilografia. - Experiência: ----------- 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Oficial Administrativo II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de contínuo, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos, acrescido dos requisitos para provimento e por acesso. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: OFICIAL ADMINISTRATIVO II 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar ou auxiliar nas tarefas de apoio administrativo, de complexidade média e que apresentem relativa margem de autonomia. 2. Descrição sintética: - redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas; - redigir portarias, ordens de serviços, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; - estudar e informar processos simples, dentro de orientação geral; - conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; - registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo; - datilografar documentos, redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá-los para assinatura, se for o caso; - datilografar formulários, balanços e balancetes, relatórios, manuais de serviços e outros documentos redigidos e aprovados; conferir a datilografia e encaminhar o documento para assinatura, se for o caso; - datilografar quadros, tabelas e mapas estatísticos; - marcar entrevistas e reuniões; - assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; - transmitir e encaminhar ordens e avisos; - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; - colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da repartição; - receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos, segundo normas e códigos preestabelecidos; - verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; - auxiliar no processo de levantamento de preços de materiais solicitados e, sob supervisão direta, na aquisição dos mesmos, sempre que solicitado; - guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; - receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; - fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque; - emitir a relação de estoques para inventário de material; - levantar dados sobre consumo de material; - controlar os veículos, quanto ao uso e ao gasto, verificando seu estado de conservação; - conferir as anotações de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização; - elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária, para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da Autarquia; - controlar os prazos de vencimentos dos salários-família; - auxiliar na elaboração de folhas de pagamento; - elaborar escala de serviço da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias; - extrair empenho de despesas; - fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - preencher mapas de arrecadação de impostos; - escriturar créditos, sob supervisão, e fazer cálculos relativos a contas-correntes e fichas financeiras; - fazer cálculos não muito complexos sob juros, impostos, percentagens, entre outros; - auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; - executar tarefas auxiliares do controle orçamentário; - atendimento ao público e hospitais; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo; - Conhecimentos Especializados: - Excelente datilografia. - Redação própria. - Matemática elementar. - Noções sobre legislação referente aos serviços municipais. - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe de Assistente Administrativo I. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Oficial Administrativo III, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Oficial Administrativo I, observados os requisitos fixados e por Acesso. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: OFICIAL ADMINISTRATIVO III 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas que envolvam maior grau de complexidade e requeiram uma certa autonomia. 2. Descrição sintética: - redigir ou participar da redação de correspondência, pareceres, relatórios, documentos legais e outros documentos significativos para a Autarquia; - datilografar ou determinar a datilografia de documentos, redigidos e aprovados, assinar ou encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade e propor soluções; - manter registro das atividades da unidade respectiva para a elaboração de relatório; - coordenar a classificação, registro, catalogação e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos; - colaborar nos estudos para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos da Autarquia e manter registro do consumo de cada espécie; - realizar levantamento de preços dos materiais solicitados junto aos fornecedores cadastrados, identificando as melhores condições e, quando couber, emitindo ordem de compra de acordo com as instruções recebidas; - classificar e codificar materiais de acordo com critérios preestabelecidos; - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; - orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Segundo grau completo. - Conhecimentos Especializados: - Bons conhecimentos de matemática e de procedimentos contábeis. - Noções de técnica legislativa e conhecimento da legislação aplicável ao trabalho. - Boa datilografia. - Bons conhecimentos de organização municipal. - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe de Oficial Administrativo II. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Oficial Administrativo IV, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Oficial Administrativo II, através de promoção, observados os requisitos fixados e por acesso. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: OFICIAL ADMINISTRATIVO IV 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão. 2. Descrição sintética: - elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração geral; - participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da organização; - redigir ou verificar a redação de minutas de documento legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas; - redigir, rever a redação ou aprovar as minutas de correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade; - estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade; - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração; - colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; - coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; - selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Autarquia, para fins de divulgação, informação ou documentação; - colaborar em estudos para a padronização do material utilizado pela Autarquia, bem como para a elaboração do catálogo de materiais; - coordenar levantamento de dados e auxiliar na elaboração orçamentária; - orientar os servidores a que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Segundo grau completo. - Conhecimento Especializado: Perfeito domínio do português e da redação oficial. - Excelentes conhecimentos de matemática. - Bom conhecimento de técnica legislativa. - Perfeito domínio da organização dos serviços municipais e da legislação aplicada ao trabalho. - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exercício na classe de Oficial Administrativo III. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ----------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Oficial Administrativo III, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos e observados requisitos fixados e por acesso. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam, basicamente à execução dos serviços de conferência, análise e classificação de documentos contábeis, para efeito de registro, escrituração e controle. 2. Descrição sintética: - conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas; - elaborar e revisar o plano de contas; - examinar ou orientar a execução da escrituração contábil; - elaborar balancetes; - participar da elaboração do balanço geral; - elaborar outros demonstrativos que se façam necessários; - conservar os equipamentos utilizados; - preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Autarquia especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro e o de pagamentos; - conferir a emissão de guias de pagamentos; - promover a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e providenciando a correção; - auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Autarquia, quando solicitado; - articular-se com a rede bancária, a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da Autarquia; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Certificado de conclusão do curso técnico de contabilidade, habilitação legal para o exercício da profissão. - Experiência: 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe Agente de Contabilidade II ou 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: --------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Entre os ocupantes da classe de Agente de Contabilidade II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: SERVIÇAL 2. Descrição sintética: compreende as tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais e sejam executadas sob supervisão direta. 2. Descrição sintética: - executar serviços de varrição, limpeza, capina; - plantar e replantar árvores e gramas; - auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura; - executar serviços referentes à carga e descarga de veículos; - preparar canteiros para o plantio e replantio de árvores, gramas e plantas ornamentais; - executar serviços de manutenção e conservação de ferramentas; - efetuar podas de gramas e arbustos; - executar pequenos reparos que não exijam qualificação profissional; - zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas utilizadas; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetização. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Auxiliar de Artífice, Auxiliar de Segurança Municipal, Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Auxiliar de Obras. 6. Recrutamento: - Interno: ----------------------- - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a serviços de limpeza, higiene, conservação e manutenção de próprios municipais, serviços de copa e auxiliar de cozinha, executados sob supervisão direta. 2. Descrição sintética: - executar os serviços de limpeza em geral e conservação dos próprios municipais; - preparar e servir nas repartições, quando assim determinados lanches e cafés; - auxiliar na mudança de móveis e equipamentos; - zelar pelo cumprimento do regulamento interno dos prédios, evitando ruídos em horas impróprias, uso indevido das instalações e entrada de pessoas estranhas ao serviço, levando à chefia imediata os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar dos servidores; - remover volumes, máquinas e materiais das repartições, quando solicitado; - auxiliar no preparo de lanches e cafés para os servidores do setor, quando solicitado pela chefia; - verificar, ao final do expediente, a eventual existência de aparelhos ligados, luzes acesas, portas, janelas e torneiras abertas; - executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas ou efetuando pequenos reparos e requisitando, junto à chefia imediata, pessoas habilitadas para reparos que exijam conhecimentos específicos; - informar à chefia imediata a necessidade de aquisição de material de consumo e limpeza, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e manutenção do prédio e suas instalações; - zelar pela conservação e segurança das dependências de próprios; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos utensílios e materiais de consumo peculiares ao seu trabalho; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência:---------- 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Segurança Municipal e Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe. 6. Recrutamento: - Interno: ----------------------- - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam às tarefas de entrega dentro e fora das dependências da Autarquia, bem como de pequenos serviços de limpeza e trabalhos simples de escritório, executados sob supervisão direta. 2. Descrição sintética: - executar serviços de entrega em geral e transportar documentos e materiais internamente para outros órgãos e entidades; - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar para outros órgãos e entidades; - abrir, fechar portas, ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, no início e no término da jornada de trabalho; - afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros; - executar tarefas simples de escritório como arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, entre outras; - apanhar material, conferindo, assinando recibos e transportando-os às unidades solicitantes; - fazer mandados pessoais como pagamentos em bancos, compras diversas, descontos de cheques, entre outros; - limpar mesas, arquivos, armários, espanando-os e polindo-os; - manter o local de trabalho em boas condições de limpeza e higiene; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ----------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I, mediante promoção e observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: AUXILIAR DE ARTÍFICE 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar nos trabalhos de alvenaria nas obras e construções realizadas pela Autarquia, na confecção, reparo e conservação de estruturas e peças de madeira em geral. 2. Descrição sintética: 3.1. - Quanto aos serviços de alvenaria: - auxiliar nos serviços de reparos, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria; - auxiliar nos serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; - auxiliar no preparo de argamassa e concreto; - auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos; - participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto; - participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; - auxiliar nos trabalhos de caiação; - utilizar equipamentos de proteção individual; - zelar pelo instrumental de trabalho; - executar outras tarefas afins. 3.2. - Quanto aos serviços de marcenaria: - selecionar e preparar, sob supervisão direta, a madeira a ser utilizada nos trabalhos; - auxiliar na traçagem de madeira, realizando, sob orientação, os contornos da peça para possibilitar o corte; - auxiliar na confecção de peças, serrando, aplainando, alisando e furando, sempre que solicitado; - utilizar equipamentos de proteção individual; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - manter e conservar os equipamentos que utiliza; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 6 (seis) meses no exercício da profissão, no mercado de trabalho, ou interstício mínimo de 1 (um) ano na classe de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, ou Auxiliar de Serviços Gerais I. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: Às classes de Pedreiro I, Marceneiro I, observados os requisitos fixados para cada classe. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, ou Auxiliar de Serviços Gerais I, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: VIGIA 2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios ou áreas de responsabilidade da Autarquia. 2. Descrição sintética: - fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiriças e permanência de vendedores ambulantes ou pessoas inconvenientes; - fiscalizar os estabelecimentos públicos municipais, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída; - orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal; - articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar irregularidades na área sob sua jurisdição; - prestar informações e socorrer populares, quando for o caso; - registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado, acrescido de curso de Treinamento. - Experiência: ------------------- 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Nas classes de Auxiliar de Serviços Gerais I e Auxiliar de Obras, mediante, promoção, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: COVEIRO 2. Descrição sintética: compreende as tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais e exumação de corpos. 2. Descrição sintética: - executar serviços de varrição, limpeza, capina dos cemitérios; - plantar e replantar árvores e gramas; - auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria, pintura; - executar serviços referentes à carga e descarga de veículos; - preparar canteiros para o plantio e replantio de árvores, gramas e plantas ornamentais; - executar serviços de manutenção e conservação de ferramentas; - efetuar podas de gramas e arbustos; - executar pequenos reparos que não exijam qualificação profissional; - proceder à abertura e fechamento de covas; - zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas utilizadas; - proceder à exumação de corpos; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetização. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: --------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Obras, mediante promoção, e observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: FLORISTA 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm por atribuição o manuseio e conservação de flores, confecção de coroas. 2. Descrição sintética: - confeccionar coroas de flores de acordo com a solicitação; - cuidar da conservação das flores e dos canteiros da floricultura e dos pátios da Autarquia; - confeccionar as faixas que acompanham as coroas de acordo com a solicitação; - zelar pela guarda e conservação de materiais e equipamentos da unidade; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau incompleto. - Conhecimentos Especializados: Matemática elementar e Português elementar. - Experiência: 1 (um) ano de exercício de atividade profissional no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Florista II, observados os requisitos fixados para a classe e o interstício mínimo de 2 (dois) anos de exercício na classe. 6. Recrutamento: - Interno: Por acesso. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: PEDREIRO 2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar, sob supervisão, trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e revestimento em geral. 2. Descrição sintética: - preparar concreto e argamassa segundo as características da obra; - assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; - revestir paredes, pisos e tetos; - executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, calçadas e estruturas; - instalar moldura de portas, janelas e quadro de luz; - montar tubulações para instalações elétricas; - fazer manutenção e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Pedreiro II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe e por acesso. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: MECÂNICO I 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas, sob supervisão, de regular, reparar e substituir peças ou partes de veículos, garantindo seu perfeito funcionamento. 2. Descrição sintética: - montar, reparar, ajudar e efetuar a revisão de motores e peças de motocicletas, autos e caminhões, de acordo com a sua especialização e as necessidades de serviço; - desmontar, limpar, montar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; - limpar velas, desmontar, montar, calibrar, testar e esmerilhar válvulas; - substituir, lubrificar e reparar peças de veículos; - trocar motores e montar chassis; - distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho; - requisitar material necessário à execução do serviço; - participar de programas de treinamento em áreas diversas à sua especialização, auxiliando na prestação de serviços desse tipo, sempre que solicitado; - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão, no mercado de trabalho, ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Interno: Por acesso. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: MECÂNICO II 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à distribuição, coordenação e orientação dos trabalhos de oficina, bem como a execução dos trabalhos mais complexos de mecânica. 2. Descrição sintética: - identificar as tarefas de montagem, reparo e revisão de autos, motocicletas e caminhões, de acordo com a ordem de chegada à oficina, e as prioridades respectivas; - avaliar as necessidades de mão-de-obra auxiliar, materiais, ferramentas, equipamentos e as normas que deverão observar para sua segurança pessoal e da oficina; - propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações; - supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; - zelar pela limpeza e arrumação da oficina; - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - prestar orientações, substituir e ajustar, lubrificando, motores e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamentos auxiliar de motocicletas, veículos leves e caminhões; - participar de programas de treinamento em mecânica de máquinas pesadas e diesel, auxiliando na prestação deste tipo de serviço, sempre que solicitado; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos na classe, de Mecânico I ou, mínimo de 3 (três) anos, no exercício da profissão, no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Mecânico de Máquinas e Equipamentos, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na Classe de Mecânico II. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Mecânico I, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Mecânico I e por acesso. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: MARCENEIRO I 2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à distribuição, coordenação e orientação, bem como os trabalhos mais complexos de confeccionar, reparar e conservar estruturas e peças de madeira em geral. 2. Descrição sintética: - examinar as características do trabalho, interpretando plantas, esboços, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas; - orientar a seleção e preparo da madeira a ser utilizada nos trabalhos; - efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça, segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte; - orientar a instalação de esquadrias, portas, janelas e outras peças em madeira; - confeccionar as portas de peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas; - supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; - orientar e distribuir tarefas para os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - confeccionar urnas; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Interstício de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice ou mínimo de 2 (dois) anos na profissão no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Marceneiro II, observados os requisitos fixados. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: ADMINISTRADOR DE SERVIÇOS 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm por atribuição executar a fiscalização dos cemitérios, distribuindo tarefas, controlando material e atendimento ao público. 2. Descrição sintética: - controlar o material utilizado nos cemitérios; - atendimento ao público, em geral; - relatório mensal dos sepultamentos e gastos de material; - anotações diárias das atividades desenvolvidas nos cemitérios; - controle de ponto de pessoal dos cemitérios; - solicitação de material; - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos dos cemitérios; - outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Conhecimento Especializado: - Português elementar. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção:-------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observados os requisitos fixados e por acesso. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: PREPARADOR DE CADÁVERES 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm por atribuição preparar os corpos para o velório. 2. Descrição sintética: - manter a sala limpa, higienizada, equipada com os materiais indispensáveis ao bom andamento do serviço; - manter a câmara fria em bom estado de conservação e uso; - fazer higienização, preparação e ornamentação dos corpos; - proceder à limpeza dos materiais usados em cortejos fúnebres; - ajudar os motoristas na chegada e saída dos corpos; - fazer anotações referentes ao livro de ocorrência com a máxima precisão possível; - conferir e providenciar os materiais especificados nas ordens de serviços; - providenciar a limpeza, juntamente com as zeladoras da capela, inclusive quando necessário, dar assistência às mesmas; - proceder à preparação de corpos em residência; - outros serviços inerentes à seção. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: 1º grau completo. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção:------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, mediante promoção, e observados os requisitos fixados e por acesso. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: MOTORISTA FUNERÁRIO 2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de cargas, passageiros e cadáveres, e a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 2. Descrição sintética: - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; - transportar pessoas e materiais de pequeno e grande portes; - transportar urnas com cadáveres; - zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados; - fazer pequenos reparos de urgência; - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou consertos; - comunicar a Chefia imediata, no menor lapso de tempo possível, qualquer defeito ou ocorrência extraordinária; - registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - preencher mapas e formulário sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível; - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - auxiliar no transporte e carregamento de cargas e materiais a serem conduzidos no veículo sob sua responsabilidade; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para admissão: - Instrução: Equivalente à quarta série do primeiro grau, acrescido de treinamento. Habilitação de motorista profissional. - Experiência: Superior a 2 (dois) anos de exercício na profissão, no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ------------------------ 6. Recrutamento: - Interno: Nas classes de Auxiliar de Serviços Gerais II, Oficial Administrativo II, mediante promoção, e observados os requisitos fixados e por acesso. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. |
QUADRO QUANTITATIVO DE EMPREGOS PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Administrador de serviços | |
Assistente Técnico de Contabilidade | |
Auxiliar de Necrópsia | |
Auxiliar de Serviços Gerais I | |
Auxiliar de Serviços Gerais II | |
Bioquímico | |
Coveiro | |
Florista | |
Jardineiro | |
Mecânico I | |
Mecânico II | |
Médico Anatomopatologista | |
Motorista Funerário | |
Oficial Administrativo I | |
Oficial Administrativo II | |
Oficial Administrativo III | |
Oficial Administrativo IV | |
Pedreiro | |
Preparador de Cadáveres | |
Serviçal | |
Técnico em Laboratório de Patologia | |
Telefonista |
QUADRO QUANTITATIVO DE EMPREGOS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Administrador de Serviços | |
Auxiliar de Serviços Gerais II | |
Coveiro | |
Florista | |
Marceneiro | |
Motorista Funerário | |
Oficial Administrativo II | |
Oficial Administrativo III | |
Pedreiro | |
Preparador de Cadáveres | |
Serviçal | |
Vigia |
JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO
a) 30 (trinta) horas semanais, as seguintes classes: TELEFONISTA b) 35 (trinta e cinco) horas semanais, as seguintes classes: OFICIAL ADMINISTRATIVO I, II, III e IV ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE CONTÍNUO c) 40 (quarenta) horas semanais, as seguintes classes: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I e II SERVIÇAL AUXILIAR DE ARTÍFICE VIGIA MOTORISTA FUNERÁRIO PEDREIRO MARCENEIRO I FLORISTA PREPARADOR DE CADÁVERES COVEIRO MECÂNICO I e II ADMINISTRADOR DE SERVIÇOS |