A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados e incorporados à Lei nº 4821/91 - Plano de Organização do Quadro de Pessoal Estatutário, os cargos a seguir:

Nº DE CARGOS
CLASSE
CÓDIGO
01 (um)
Engenheiro de Segurança do Trabalho I
NSTR 01
01 (um)
Assistente Técnico de Segurança do Trabalho
OFOF 06
01 (um)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
SBSB 03
01 (um)
Enfermeiro do Trabalho I
NSET 01
01 (um)
Médico
NSME 01

   § 1º Face ao "caput" deste artigo, ficam incluídos nos Anexos I, II, VII e IX da Lei nº 4.821/91, na forma a seguir:

"ANEXO I

...

NÍVEIS
CLASSE
...
09
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
...
NS1
Engenheiro de Segurança do Trabalho I
Enfermeiro do Trabalho I
..."

"ANEXO II

...

CÓDIGO
NOMENCLATURA DE GRUPO/SUBGRUPO/CARGOS
CLASSE
NÍVEL
SB
GRUPO DE ATIVIDADE 4: SAÚDE E BEM-ESTAR    
...
     
SBSB 02
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho  
9
...
     
NS
GRUPO DE ATIVIDADE 5: NÍVEL SUPERIOR    
...
     
NSTR 1
Engenheiro de Segurança do Trabalho
I
NS1
NSET 1
Enfermeiro do Trabalho
I
NS1
  ..."    

"ANEXO VII

GRUPO DE ATIVIDADE 4 - SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

GRUPO DE ATIVIDADE 5 - NÍVEL SUPERIOR

"ANEXO IX

CARGO/PARTE PERMANENTE
QUANTIDADE
...  
Assistente Técnico de Segurança do Trabalho
02
...
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
01
...
Engenheiro de Segurança do Trabalho I
01
...
Médico I
01
...

   § 2º No Anexo VIII da Lei nº 4821/91, inclui-se o Anexo I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 01 de outubro de 1.992.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL

Ivanira Carraro
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


Ref.:
Projeto de Lei nº 319/92
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL


ANEXO I

"ANEXO VIII - Plano de Classificação de Cargo - Parte Permanente
Descrição de Classes
Carreiras Profissionais de Nível Superior
Integram as seguintes classes:
...
Engenheiro de Segurança do Trabalho I
Enfermeiro do Trabalho I
..."


ANEXO II

1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar serviços de enfermagem para servidores acidentados no trabalho.

2. Descrição sintética:
   - preparar o paciente para consultas, exames e devido tratamento;
   - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
   - ministrar medicamentos por via oral e parenteral sempre com supervisão de um médico;
   - fazer curativos;
   - aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
   - executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas;
   - colher material para exames laboratoriais;
   - orientar os pacientes no pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem médicas;
   - executar atividades de desinfecção e esterilização;
   - efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
   - executar outras tarefas afins.

4. Requisitos para provimento:
   - Instrução: Certificado de conclusão de curso Técnico Profissionalizante em enfermagem, com especialização em enfermagem do trabalho.
   - Experiência: 1 (um) ano de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho.

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
------------------

6. Recrutamento:
- Interno: ------------
- Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, observados os requisitos fixados.