A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE,

LEI:


Art. 1º Passa o artigo 33 da Lei nº 2.837, de 1º de dezembro de 1977, a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 33. ...
...
§ 3º Os custos com sepultamento de indigentes, previstos nesta Lei, serão de responsabilidade da Prefeitura e deverão ser repassados mensalmente à ACESF, mediante apresentação, pela Autarquia, de relatório contendo a discriminação dos atendimentos efetuados."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 15 de outubro de 1.992.


Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Waldmir Belinati
SECRETÁRIO GERAL

Ref.:
Projeto de Lei nº 355/92