A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
...
NÍVEIS | CLASSES |
|
|
|
|
|
|
|
...
CÓDIGO | NOMENCLATURA DE GRUPOS/SUBGRUPOS/CARGOS | CLASSE | NÍVEL |
... | |||
GRUPO DE ATIVIDADES 2: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE |
|||
|
|||
Operador de Máquinas Motrizes | |||
Operador de Máquinas Motrizes | |||
Operador de Máquinas Motrizes | |||
... |
...
GRUPO DE ATIVIDADES 2 - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE...
|
|
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES I | |
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES II | |
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES III | |
|
Londrina, 06 de maio de 1993.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL
Onaur Ruano
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:
Projeto de Lei nº 96/93
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
01. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES I 02. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à operação de equipamentos rodoviários e outras máquinas, tais como microtrator, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador estático. 03. Atribuições típicas: - operar máquinas motrizes no desempenho de serviço de: - roçagem; - compactação de solo; - tombamento e aragem da terra; - plantio de sementes; - limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com a instruções de manutenção do fabricante; - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento das máquinas; - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; - executar outras tarefas afins. 04. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. - Outros: Carteira Nacional de Habilitação. 05. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Operador de Máquinas Motrizes II, observados os requisitos fixados. 06. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 01. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES II 02. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição operar equipamentos rodoviários e outras máquinas pesadas, tais como rolo compactador vibratório e pá carregadeira. 03. Atribuições típicas: - Operar máquinas motrizes no desempenho de serviços de: - compactação de solo; - corte de terra; - confecção de caixas de retenção de águas pluviais nas estradas municipais; - carregamento de areia, pedra, brita, moledo, saibro e terra; - limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento das máquinas; - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; - executar outras tarefas afins. 04. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos de exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Operador de Máquinas Motrizes I, no desempenho de atividades similares às descritas para a classe no mercado de trabalho. - Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação. 05. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Operador de Máquinas Motrizes III, observados os requisitos fixados. 06. Recrutamento: - Interno: Na classe de Operador de Máquinas Motrizes I, observados os requisitos fixados, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. |