A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Altera os Anexos I, II, VII, VIII e IX, da Lei nº 4.821/91, na forma a seguir:

"ANEXO I

...

NÍVEIS CLASSES
...
05
Operador de Máquinas Motrizes I
...
07
Operador de Máquinas Motrizes II
...
09
Operador de Máquinas Motrizes III
..."

"ANEXO II

...

CÓDIGO NOMENCLATURA DE GRUPOS/SUBGRUPOS/CARGOS CLASSE NÍVEL
...
OF

GRUPO DE ATIVIDADES 2: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE

...
OFOF 11
Operador de Máquinas Motrizes
I
05
OFOF 12
Operador de Máquinas Motrizes
II
07
OFOF 13
Operador de Máquinas Motrizes
III
09
...

"ANEXO VII

...

GRUPO DE ATIVIDADES 2 - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE

"ANEXO IX

...

CARGOS/PARTE PERMANENTE
QUANTIDADE
...
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES I
05
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES II
15
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES III
58
..."

   Parágrafo único. Ao Anexo VIII da Lei 4.821/91 incluem-se os Anexos I, II e III dessa Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 06 de maio de 1993.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL

Onaur Ruano
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


Ref.:
Projeto de Lei nº 96/93
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL


   01. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES I
   02. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à operação de equipamentos rodoviários e outras máquinas, tais como microtrator, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador estático.
   03. Atribuições típicas:
   - operar máquinas motrizes no desempenho de serviço de:
         - roçagem;
         - compactação de solo;
         - tombamento e aragem da terra;
         - plantio de sementes;
      - limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com a instruções de manutenção do fabricante;
      - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
      - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento das máquinas;
      - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;
      - executar outras tarefas afins.
   04. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
      - Outros: Carteira Nacional de Habilitação.
   05. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
   - Promoção: À classe de Operador de Máquinas Motrizes II, observados os requisitos fixados.
   06. Recrutamento:
   - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos, mediante promoção.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.

   01. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES II
   02. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição operar equipamentos rodoviários e outras máquinas pesadas, tais como rolo compactador vibratório e pá carregadeira.
   03. Atribuições típicas:
      - Operar máquinas motrizes no desempenho de serviços de:
         - compactação de solo;
         - corte de terra;
         - confecção de caixas de retenção de águas pluviais nas estradas municipais;
         - carregamento de areia, pedra, brita, moledo, saibro e terra;
         - limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante;
      - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
      - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento das máquinas;
      - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;
      - executar outras tarefas afins.
   04. Requisitos para provimento:
      - Instrução: Alfabetizado.
      - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos de exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Operador de Máquinas Motrizes I, no desempenho de atividades similares às descritas para a classe no mercado de trabalho.
      - Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação.
   05. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
      - Promoção: À classe de Operador de Máquinas Motrizes III, observados os requisitos fixados.
   06. Recrutamento:
   - Interno: Na classe de Operador de Máquinas Motrizes I, observados os requisitos fixados, mediante promoção.
      - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.