A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE
LEI:
"Art. 11. ...
§ 1º ...
§ 2º O rebaixamento de guias, para acesso de veículos à propriedade, de que trata a alínea "b" deste artigo, poderá atingir a sete metros de extensão nas Avenidas Brasília, Leste-Oeste, 10 de Dezembro e Tiradentes e nas vias dos Parques Industriais."
SALA DAS SESSÕES, 13 de julho de 1993.
Antenor Ribeiro da Silva Júnior
Presidente em exercício
Ref.
Projeto de Lei nº 151/93
Autoria: Vereador Deolino Bassetto