A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 11 da Lei nº 281, de 26 de outubro de 1955, alterado pela Lei nº 3.185, de 22 de setembro de 1980, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, tornando-se o parágrafo único em parágrafo primeiro, como segue:

"Art. 11. ...
§ 1º ...
§ 2º O rebaixamento de guias, para acesso de veículos à propriedade, de que trata a alínea "b" deste artigo, poderá atingir a sete metros de extensão nas Avenidas Brasília, Leste-Oeste, 10 de Dezembro e Tiradentes e nas vias dos Parques Industriais."


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 13 de julho de 1993.

Antenor Ribeiro da Silva Júnior
Presidente em exercício


Ref.
Projeto de Lei nº 151/93
Autoria: Vereador Deolino Bassetto