A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O Grupo V, do artigo 18 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas - passa a vigorar acrescido de mais uma atividade comercial denominada "loja de conveniência para venda emergencial de objetos e mercadorias", ficando aquele Grupo com a seguinte redação:

"Art. 18. ...
Parágrafo único. ...
GRUPO V
Horário Normal:
. todos os dias durante 24 horas.
Espécie de Atividade.
...
...
. loja de conveniência para venda emergencial de objetos e mercadorias."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 13 de julho de 1993.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL

Nelson Yasuo Fujita
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS


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