A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados e incorporados à Lei nº 4.205/88, os cargos abaixo:

DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
QUANTIDADE
Professor III
MAP30
07
Especialista em Educação
MAE 10
06

Art. 2º O Anexo III da Lei nº 4.928/92, introduzido pela Lei 5.122/92, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.

Art. 3º Face ao disposto nos artigos anteriores, o Anexo Único da Lei nº 4.205/88, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta Lei.

Art. 4º Incluem-se nas modificações ao Anexo Único da Lei nº 4.205/88, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, ainda o seguinte:
   a) número do quantitativo de cargos e empregos, em decorrência das transformações de empregos públicos em cargos públicos de provimento efetivo, consoante as disposições contidas na Lei nº 5.122/92.
   b) a lotação de cargos e empregos por classe, conforme demonstrativo em anexo, em decorrência dos processos de enquadramento, na forma prevista na Lei nº 4.797/91; e do Avanço Vertical, que trata o artigo 28 da Lei nº 3.964/87;
   c) o número do quantitativo de cargos, em decorrência da criação e incorporação ao Quadro Próprio do Magistério, dos cargos de Professor II e Professor III, através das Leis nº 5.042/92 e 4.931/92.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 24 de agosto de 1993.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL

Luís Fernando Pinto Dias
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


Ref.:
Projeto de Lei nº 253/93
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na Forma do Substitutivo nº 01/93, com alterações apresentadas pelo Substitutivo nº 02/93.


ANEXO III
(
Lei nº 4.928/92)

TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CARGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SITUAÇÃO
ANTERIOR: EMPREGO
ATUAL: CARGO
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANT.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANT.
MAE10B
Especialista de Educação Celetista
024
MAE10A
Especialista de Educação Estatutário
024
MAE10D
Especialista em Educação Celetista
004
MAE10C
Especialista em Educação Estatutário
004
MAP10E
Professor de Educação Física
026
MAP30
Professor de Educação Física de 1º a 4º Série
026
MAP10B
Professor Celetista
568
MAP10A
Professor Estatutário
568
MAP10D
Professor Celetista
008
MAP10C
Professor Estatutário
008

ANEXO II

ANEXO ÚNICO
(
Lei nº 4.205/88)
COMPOSIÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO E LOTAÇÃO POR CLASSE
A) NÚMERO DE CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO:

DENOMINAÇÃO
CÓDIGOS
CARGOS
EMPREGOS
Professor I
MAP10
1.394
273
Professor II
MAP20
120
-
Professor III
MAP30
56
-
Professor de Ed. Física Celetista
MAP10E
-
24
Especialista de Educação
MAE10
88
06
TOTAL  
1.658
303

B) LOTAÇÃO DE CARGOS POR CLASSE:

ESPECIFICAÇÃO
NÚMERO POR CLASSE
CÓDIGO
A
B
C
D
TOTAL
PARTE PERMANENTE
Professor I
MAP10A
645
156
30
546
1.377
Professor II
MAP20
-
-
120
-
120
Professor III
MAP30
-
-
-
56
56
Especialista de Educação
MAE10A
-
-
-
81
81
PARTE SUPLEMENTAR
Professor I
MAP10C
17
-
-
-
17
Especialista de Educação
MAE10C
07
-
-
-
07

C) LOTAÇÃO DE EMPREGOS POR CLASSE:

ESPECIFICAÇÃO
NÚMERO POR CLASSE
CÓDIGO
A
B
C
D
TOTAL
PARTE PERMANENTE
Professor I
MAP10B
194
02
03
35
234
Professor de Educação Física Celetista
MAP10E
-
-
-
24
24
Especialista de Educação
MAE10B
-
-
-
06
06
PARTE SUPLEMENTAR
Professor I
MAP10D
39
-
-
-
39
Especialista de Educação (extinto)
MAE10D
-
-
-
-
-