A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 43. ...
...
§ 2º O Diretor Superintendente, após consulta à Comissão do Plano de Classificação de Cargos e Salários a que se refere o artigo 41 desta Lei, decidirá sobre o pedido nos 30 (trinta) dias que se sucederem ao recebimento da petição.
§ 3º Da decisão do Diretor Superintendente, sobre a petição de revisão do enquadramento, cabe recurso ao Secretário Geral - 2ª instância- e Prefeito do Município - 3ª instância, sucessivamente."
Londrina, 22 de novembro de 1993.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL
Ref.:
Projeto de Lei nº 343/93
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL.