A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º, do artigo 43, da Lei nº 5.118/92, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. ...
...
§ 2º O Diretor Superintendente, após consulta à Comissão do Plano de Classificação de Cargos e Salários a que se refere o artigo 41 desta Lei, decidirá sobre o pedido nos 30 (trinta) dias que se sucederem ao recebimento da petição.
§ 3º Da decisão do Diretor Superintendente, sobre a petição de revisão do enquadramento, cabe recurso ao Secretário Geral - 2ª instância- e Prefeito do Município - 3ª instância, sucessivamente."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 22 de novembro de 1993.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL


Ref.:
Projeto de Lei nº 343/93
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL.