A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Londrina, 1º de dezembro de 1.993.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL
Luís Fernando Pinto Dias
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:- Projeto de Lei nº 324/93
Autor: - Executivo Municipal
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS
ANEXO I
EMPREGOS - LEI Nº 4.822/91
EXTINTOS
Analista Sistema I | ||
Assistente Administrativo II | ||
Assistente de Contabilidade I | ||
Assistente Social I | ||
Assistente Tributário I | ||
Auxiliar de Obras e Serv. Públicos | ||
Auxiliar de serviços Gerais I | ||
Auxiliar de serviços Gerais II | ||
Fiscal de Tributos | ||
Marceneiro I | ||
Operador de Computador | ||
Motorista I | ||
Administrador de serviços - Supl. |
CRIADOS
Analista de Sistema III | ||
Assistente Administrativo I | ||
Assistente Administrativo III | ||
Assistente de Biblioteca | ||
Técnico de Planejamento Municipal I | ||
Assistente de Contabilidade II | ||
Jornalista III | ||
Técnico de Planejamento Municipal I | ||
Armador | ||
Auxiliar de Artífice | ||
Auxiliar de Segurança Municipal | ||
Carpinteiro | ||
Contínuo | ||
Encanador | ||
Fiscal de Urbanismo | ||
Motorista II | ||
Pedreiro I | ||
Pintor | ||
Merendeira | ||
Auxiliar de Enfermagem | ||
Auxiliar de Odontologia | ||
Técnico de Planejamento Municipal II | ||
Marceneiro II | ||
Digitador | ||
Motorista II | ||
Encarregado de Turma - Supl. |
EXTINTOS
NSAD01 | Advogado I | |
AFCF01 | Agente de Contabilidade I | |
AFCF02 | Agente de Contabilidade II | |
AFSF02 | Agente Fiscal de Tributos | |
AFSF01 | Agente Fiscal de Urbanismo | |
NSAR02 | Arquiteto II | |
OFOF10 | Arte Finalista | |
AFCF03 | Assistente Técnico de Contabilidade | |
OFOF38 | Auxiliar de Artífice | |
ECEC01 | Auxiliar de Biblioteca | |
OFOF39 | Auxiliar de Obras e Serv. Públicos | |
OFOF41 | Auxiliar de Serviços Gerais I | |
OFOF42 | Auxiliar de Serviços Gerais II | |
NSCO02 | Contador II | |
AFPD01 | Digitador de Dados | |
NSEC01 | Economista I | |
OFOF15 | Mecânico I | |
NSME01 | Médico I | |
AFES02 | Oficial Administrativo II | |
NSPS01 | Psicólogo I | |
SUP011 | Administrativo de Serviços - SUPL. | |
SUP008 | Encarregado de Turma - SUPL. | |
SUP014 | Operador de Máq. Motr. II e III-SUPL. | |
SUP004 | Téc. Assistent. Agrimensura - SUPL. | |
SUP015 | Técnico de Contabilidade - SUPL. |
ALTERAÇÕES AOS ANEXOS I, II, III, VII, VIII E IX DA LEI Nº 4.821/91
CARGOS - LEI Nº 4.821/91
CRIADOS
NSAD02 | Advogado II | |
AFES01 | Oficial Administrativo I | |
NSTP02 | Técnico de Planejamento Municipal II | |
NSAR03 | Arquiteto III | |
OFOF05 | Fotolitógrafo | |
NSCO01 | Contador I | |
OFOF09 | Merendeira | |
NSBI02 | Bibliotecário II | |
OFOF31 | Soldador | |
OFOF34 | Pintor | |
OFOF27 | Pedreiro I | |
OFOF23 | Marceneiro I | |
OFOF24 | Marceneiro II | |
OFOF30 | Jardineiro | |
OFOF25 | Carpinteiro | |
AFES06 | Contínuo | |
OFOF19 | Eletricista I | |
OFOF20 | Eletricista II | |
ECEC02 | Técnico em Conserv. e Rest. de Documentos | |
NSCO03 | Contador III | |
AFPD03 | Programador | |
AFPD02 | Operador | |
AFPD04 | Programador de Microcomputador | |
NSEC02 | Economista II | |
OFOF16 | Mecânico II | |
NSME03 | Médico III | |
AFES04 | Oficial Administrativo IV | |
AFES03 | Oficial Administrativo III | |
NSSO02 | Sociólogo II | |
OFOF07 | Desenhista | |
NSEC03 | Economista III | |
NSAS01 | Assistente Social I | |
NSPS02 | Psicólogo II | |
SUP002 | Técnico de Planejamento Municipal - SUPL. | |
SUP005 | Técnico Assistente de Engenharia - SUPL. | |
SUP003 | Assistente Fazendário - SUPL. |
ANEXO II
ANEXO I
(LEI Nº 4.821/91)
CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
• AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I • AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
• CONTÍNUO | |
• MERENDEIRA • AUXILIAR DE ARTÍFICE •FRENTISTA •AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II •LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS •AUXILIAR DE SEGURANÇA MUNICIPAL |
|
• OFICIAL ADMINISTRATIVO I •TELEFONISTA |
|
• JARDINEIRO •DIGITADOR DE DADOS • AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO • AUXILIAR DE AGRIMENSURA • AGENTE DE CONTABILIDADE I • MOTORISTA I • OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES • ENCANADOR • DESENHISTA |
|
• OFICIAL ADMINISTRATIVO II • PEDREIRO I • CARPINTEIRO • PINTOR • PINTOR DE VEÍCULOS • MECÂNICO I • ARMADOR • SOLDADOR • FUNILEIRO • BORRACHEIRO • PINTOR LETRISTA • ELETRICISTA I • ELETRICISTA DE VEÍCULOS • MARCENEIRO I • OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL |
|
• MOTORISTA II • AGENTE DE CONTABILIDADE II • AGENTE FISCAL DE URBANISMO • OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES II • IMPRESSOR • FOTÓGRAFO • ARTE FINALISTA |
|
• TÉCNICO EM CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS • OPERADOR • OFICIAL ADMINISTRATIVO III • AUXILIAR DE BIBLIOTECA • AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS • AUXILIAR DE ENFERMAGEM • PROGRAMADOR DE MICROCOMPUTADOR • PEDREIRO II • MECÂNICO II • TORNEIRO • ELETRICISTA II • TÉCNICO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA • MARCENEIRO II |
|
• OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES III • AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO • FOTOLÓGRAFO |
|
• MECÂNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS • PROGRAMADOR • OFICIAL ADMINISTRATIVO IV • ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE • ASSISTENTE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO • TÉCNICO ASSISTENTE DE ENGENHARIA • TÉCNICO ASSISTENTE DE AGRIMENSURA |
ANEXO II
ANEXO I
(LEI Nº 4.821/91)
CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
NÍVEIS | CLASSES |
NS1 | • Administrador I • Advogado I • Analista de Sistemas de Computador I • Arquiteto I • Assistente Fazendário I • Assistente Social I • Bibliotecário I • Contador I • Dentista I • Economista I • Enfermeiro I • Enfermeiro do Trabalho I • Engenheiro I • Engenheiro de Segurança do Trabalho I • Jornalista I • Médico I • Médico do Trabalho I • Programador Cultural I • Psicólogo I • Sociólogo I • Técnico de Planejamento Municipal I |
NS2 | • Administrador II • Advogado II • Analista de Sistemas de Computador II • Arquiteto II • Assistente Fazendário II • Assistente Social II • Bibliotecário II • Contador II • Dentista II • Economista II • Enfermeiro II • Enfermeiro do Trabalho II • Engenheiro II • Engenheiro de Segurança do Trabalho II • Jornalista II • Médico II • Médico do Trabalho II • Programador Cultural II • Psicólogo II • Sociólogo II • Técnico de Planejamento Municipal II |
NS3 | • Administrador III • Advogado III • Analista de Sistemas de Computador III • Arquiteto III • Assistente Fazendário III • Assistente Social III • Bibliotecário III • Contador III • Dentista III • Economista III • Enfermeiro III • Enfermeiro do Trabalho III • Engenhero III • Engenheiro de Segurança do Trabalho III • Jornalista III • Médico III • Médico do Trabalho III • Programador Cultural III • Psicólogo III • Sociólogo III • Técnico de Planejamento Municipal III |
(LEI Nº 4.821/91)
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE
Oficial Administrativo | |||
Oficial Administrativo | |||
Oficial Administrativo | |||
Oficial Administrativo | |||
Telefonista | |||
Contínuo | |||
Programador | |||
Operador | |||
Digitador de Dados | |||
Programador de Microcomputador | |||
Assistente Técnico de Contabilidade | |||
Agente de Contabilidade | |||
Agente de Contabilidade | |||
Agente Fiscal de Tributos | |||
Agente Fiscal de Urbanismo | |||
Auxiliar de Fiscalização | |||
Técnico Assistente de Engenharia | |||
Fotógrafo | |||
Impressor | |||
Técnico Assistente de Agrimensura | |||
Fotolitógrafo | |||
Assistente Técnico de Segurança do Trabalho | |||
Desenhista | |||
Auxiliar de Agrimesura | |||
Merendeira | |||
Arte Finalista | |||
Operador de Máquinas Motrizes | |||
Operador de Máquinas Motrizes | |||
Operador de Máquinas Motrizes | |||
Mecânico de Máquinas e Equipamentos | |||
Mecânico | |||
Mecânico | |||
Motorista | |||
Motorista | |||
Eletricista | |||
Eletricista | |||
Eletricista de Veículos | |||
Encanador | |||
Marceneiro | |||
Marceneiro | |||
Carpinteiro | |||
Armador | |||
Pedreiro | |||
Pedreiro | |||
Torneiro | |||
Jardineiro | |||
Soldador | |||
Funileiro | |||
Borracheiro | |||
Pintor | |||
Pintor Letrista | |||
Frentista | |||
Lavador e Lubrificador de Veículos | |||
Auxiliar de Artífice | |||
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | |||
Auxiliar de Segurança Municipal | |||
Pintor de Veículos | |||
Oficial de Manutenção Predial | |||
Auxiliar de Biblioteca | |||
Técnico em Conservação e Restauração de Documentos | |||
Técnico de Produção Artística | |||
Auxiliar de Enfermagem | |||
Auxiliar de Enfermagem do trabalho | |||
Advogado | |||
Advogado | |||
Advogado | |||
Assistente Social | |||
Assistente Social | |||
Assistente Social | |||
Assistente Fazendário | |||
Assistente Fazendário | |||
Assistente Fazendário | |||
Bibliotecário | |||
Bibliotecário | |||
Bibliotecário | |||
Contador | |||
Contador | |||
Contador | |||
Dentista | |||
Dentista | |||
Dentista | |||
Economista | |||
Economista | |||
Economista | |||
Engenheiro | |||
Engenheiro | |||
Engenheiro | |||
Sociólogo | |||
Sociólogo | |||
Sociólogo | |||
Médico | |||
Médico | |||
Médico | |||
Psicólogo | |||
Psicólogo | |||
Psicólogo | |||
Analista de Sistemas de Computador | |||
Analista de Sistemas de Computador | |||
Analista de Sistemas de Computador | |||
Administrador | |||
Administrador | |||
Administrador | |||
Técnico de Planejamento Municipal | |||
Técnico de Planejamento Municipal | |||
Técnico de Planejamento Municipal | |||
Arquiteto | |||
Arquiteto | |||
Arquiteto | |||
Jornalista | |||
Jornalista | |||
Jornalista | |||
Enfermeiro | |||
Enfermeiro | |||
Enfermeiro | |||
Enfermeiro do Trabalho | |||
Enfermeiro do Trabalho | |||
Enfermeiro do Trabalho | |||
Médico do Trabalho | |||
Médico do Trabalho | |||
Médico do Trabalho | |||
Programador Cultural | |||
Programador Cultural | |||
Programador Cultural | |||
Engenheiro de Segurança do Trabalho | |||
Engenheiro de Segurança do Trabalho | |||
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
ANEXO II
(LEI Nº 4.821/91)
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
Secretário Municipal | ||
Auditor Municipal | ||
Assessor de Imprensa | ||
Chefe de Gabinete | ||
Assesor a Projetos Especiais | ||
Assessor de Gabinete IX | ||
Assessor de Gabinete VIII | ||
Assessor Jurídico | ||
Assessor de Gabinete VII | ||
Assessor de Gabinete VI | ||
Assessor de Gabinete V | ||
Assessor Cultural | ||
Assessor Educacional | ||
Assessor de Gabinete IV | ||
Administrador Distrital | ||
Assessor de Gabinete III | ||
Assessor de Gabinete II | ||
Assessor de Gabinete I | ||
Auxiliar de Assessoria II | ||
Auxiliar de Assessoria I | ||
Administrador Regional | ||
Conselheiro | ||
Assessor Técnico | ||
Assessor Técnico | ||
Assessor Técnico | ||
Chefe de Departamento | ||
Chefe de Departamento | ||
Chefe de Departamento | ||
Chefe de Divisão, Coordenadoria ou Centros | ||
Chefe de Divisão, Coordenadoria ou Centros | ||
Chefe de Divisão, Coordenadoria ou Centros | ||
Chefe de Divisão, Coordenadoria ou Centros | ||
Chefe de Seção e Serviço | ||
Chefe de Seção e Serviço | ||
Chefe de Seção e Serviço | ||
Chefe de Setor | ||
Chefe de Setor | ||
Chefe de Setor |
ANEXO III
(LEI Nº 4.821/91)
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE SUPLEMENTAR
Analista de Sistema de Computador - SUPL | ||
Técnico de Planejamento Municipal - SUPL | ||
Assistente Fazendário - SUPL | ||
Técnico Assistente de Agrimensura - SUPL | ||
Técnico Assistente de Engenharia - SUPL | ||
Auxiliar de Enfermagem - SUPL | ||
Professor Recreacionista - SUPL | ||
Encarregador de Turma - SUPL. | ||
Encarregador de Manutenção - SUPL | ||
Costureiro - SUPL | ||
Administrador de Serviços - SUPL | ||
Fiscal - SUPL | ||
Operador de Máquinas Motrizes I - SUPL | ||
Operador de Máquinas Motrizes II e III - SUPL | ||
Técnico de Contabilidade - SUPL | ||
Pedreiro - SUPL | ||
Jardineiro - SUPL | ||
Ferramenteiro - SUPL | ||
Diagramador - SUPL |
ANEXO VII
(LEI 4.821/91)
QUADRO DEMONSTRATIVO DA TRAJETÓRIA DAS CARREIRAS PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE
GRUPO DE ATIVIDADE 1 - APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
ANEXO VII
(LEI 4.821/91)
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE
GRUPO DE ATIVIDADE 2 - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE
ANEXO VII
(LEI 4.821/91)
GRUPO DE ATIVIDADE 2 - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO E TRANSPORTE
ANEXO VII
(LEI 4.821/91)
GRUPO DE ATIVIDADE 3 - EDUCAÇÃO E CULTURA
GRUPO DE ATIVIDADE 4 - SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
ANEXO VII
(LEI 4.821/91)
GRUPO DE ATIVIDADE 5 - NÍVEL SUPERIOR
ANEXO VIII
(LEI Nº 4.821/91)
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE
DESCRIÇÃO DE CLASSES
CARREIRAS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
INTEGRAM AS SEGUINTES CLASSES
Administrador | I, II, III |
Advogado | I, II, III |
Analista de Sistemas de Computador | I, II, III |
Arquiteto | I, II, III |
Assistente Fazendário | I, II, III |
Assistente Social | I, II, III |
Bibliotecário | I, II, III |
Contador | I, II, III |
Dentista | I, II, III |
Economista | I, II, III |
Enfermeiro | I, II, III |
Enfermeiro do Trabalho | I, II, III |
Engenheiro | I, II, III |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | I, II, III |
Jornalista | I, II, III |
Médico | I, II, III |
Médico do Trabalho | I, II, III |
Programador Cultural | I, II, III |
Psicólogo | I, II, III |
Sociólogo | I, II, III |
Técnico de Planejamento Municipal | I, II, III |
CATEGORIA I Realiza trabalhos ligados à sua atividade profissional, estudando e executando programa aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige aplicação dos conhecimentos teóricos, e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida. É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho, que poderá ser revisto para fins de verificação de resultados. No exercício de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebe orientação dos Profissionais II e III. CATEGORIA IIExecuta trabalhos que requerem qualificações especiais na profissão, elaborando o plano de atividades do órgão, orientando sua execução e avaliando os resultados. O nível de suas atribuições exige profundo conhecimentos das técnicas de sua especialidade, iniciativa e capacidade para decidir em situações novas cujas soluções exijam ponderação de dados complexos, com grande autonomia de ação. CATEGORIA IIIAs atribuições afetas a esta classe envolvem funções de assessoramento e consultoria de alto nível de complexidade e responsabilidade. Participa da formulação de diretrizes em assuntos relativos ao órgão. O nível das atribuições exige profundo conhecimento das técnicas de sua especialidade, além de grande iniciativa e capacidade para decidir em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes da instituição. Requisitos para provimento:- Instrução: Nível Superior. - Experiência: 3 (três) anos na área de formação para as classes de nível I e Interstício mínimo de 5 (cinco) anos para as classes de níveis II e III, respectivamente, bem como experiência profissional equivalente para recrutamento no mercado de trabalho. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: Das classes profissionais de nível I para II e de II para III, cumpridos os interstícios de 5 (cinco) anos de efetivo exercício para cada classe, respectivamente e verificada a vacância de cargo no Quadro. Recrutamento: - Interno: Para as classes de nível II, nas classes de nível I, e para as classes de nível III, nas classes de nível II, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, observados os requisitos fixados para as classes de nível I. E para as classes de níveis II e III, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: ARMADOR 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à execução do trabalho de montagem e construção de estruturas de concreto e de ferro em obras municipais. 3. Atribuições típicas: - construir fôrmas, montando seus elementos e posicionando-as no local apropriado, para possibilitar a armação e a colocação de concretagem; - confeccionar armações, cortando, curvando, encaixando e fixando vergalhões de ferro e aço nas fôrmas, para aumentar a resistência do concreto; - cortar vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, com arame ou solda; - verificar as características das obras civis, examinando a planta e as especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; - responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; - analisar projetos de construção das obras civis municipais, interpretando as partes estruturais de maneira a identificar as suas características principais; - identificar problemas e discutir alternativas de solução, no que tange às questões de estrutura, com os responsáveis pela obra; - exercer supervisão e orientação de servidores em sua área de atuação, sempre que solicitado; - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice ou 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ________________________ 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos, na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: ARTE FINALISTA 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar desenhos e pinturas para ilustrar e decorar livros, anúncios e outras realizações de natureza promocional e artística. 3. Atribuições típicas: - elaborar desenhos e pinturas decorativas ou representativas, criando os motivos, reproduzindo fotografias ou copiando modelos, para ilustrar ou decorar livros, anúncios ou outras realizações de natureza proporcional e artísticas; - criar e executar desenhos caricaturísticos, seguindo sua imaginação, memória ou modelo, para representar, sob uma faceta humorística ou satírica, pessoas ou acontecimentos; - elaborar desenhos em preto e branco ou em cores, utilizando instrumentos e materiais de desenho para permitir a preparação de pedras litográficas, chapas metálicas e outros processos de reprodução gráfica; - estudar características do desenho ou pintura, examinando notas, esboços, especificações e normas técnicas, para assimilar todos os dados necessários à confecção do trabalho; - zelar pela conservação dos instrumentos de desenho e pintura, limpando-os e acomodando-os em recipientes apropriados para garantir a vida útil dos mesmos; - desenhar letreiros para anúncios e outros fins; - efetuar cálculos necessários para a execução do trabalho; - fazer desenho em transparência, para slides, cartazes, textos gráficos, cartuns, álbum seriado, painéis, etc., estudando a finalidade do trabalho e analisando detalhadamente o tema a ser desenvolvido; - submeter os esboços dos trabalhos aos solicitantes para análise e modificação; - executar os trabalhos aprovados complementando os esboços e utilizando técnicas adequadas para deixá-los nas condições requeridas; - fazer eventualmente, diagramação e montagem de gráficos; - participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento, quando designado pela chefia; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Experiência: 2 (dois) anos de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ________________________ 6. Recrutamento: - Interno: ________ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: ASSISTENTE FAZENDÁRIO 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição a Super intendência e o planejamento dos sistemas de arrecadação e de polícia administrativa da Fazenda Pública Municipal. 3. Atribuições típicas: - promover a fiscalização dos imóveis e atividades sujeitas a tributos; - assistir e orientar unidades de execução no cumprimento da legislação tributária; - participar na elaboração de plantas de valores, tabelas e atos normativos para o lançamento dos tributos municipais; - supervisionar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos fiscais de tributos; - efetuar cálculos de tributos; - elaborar e acompanhar cronogramas de lançamentos, fiscalização e arrecadação de tributos de sua área; - promover a auditoria em documentos fiscais e contábeis para evitar a evasão de receitas municipais; - prestar atendimento, orientação e informação ao público; - estudar e propor alteração da legislação tributária; - desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de fiscalização tributária, criando mecanismos que visem o impedimento da evasão tributária ou fraude fiscal; - desenvolver estudos, objetivando o acompanhamento, controle e avaliação da receita; - cumprir e determinar que se cumpra as Leis e Normas Regulamentares referentes à tributação, pelos seus subalternos bem como pelos contribuintes; - emitir pareceres interlocutórios e ou decisórios em processos e ou em consultas interpretando e aplicando a Legislação Tributária quando houver delegação para tal fim; - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, Direito, Economia e Administração. Conhecimento especializados na área de atuação. - Experiência: _________________. - Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: De Assistente Fazendário I para Assistente Fazendário II e de Assistente Fazendário II para Assistente Fazendário III, cumprindo o interstício de 5 (cinco) anos em cada classe e verificada a existência de vaga no quadro. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Assistente Fazendário I, para Assistente Fazendário II e de Assistente Fazendário II para Assistente Fazendário III, através de promoção, observando os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, observado os requisitos fixados, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: AUXILIAR DE AGRIMENSURA 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão imediata, medição direta para serviços de agrimensura. 3. Atribuições típicas: - realizar levantamento de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias; - localizar, com balizas, pontos de alinhamentos; - auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia; - orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas; - efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor; - orientar a cravação de piquetas para definição de caminhamentos; - carregar e armar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Experiência: Mínimo de 1 (um) ano no exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Técnico Assistente de Agrimensura, observados o interstício mínimo de 3 (três) anos e os requisitos fixados. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, observados o interstício mínimo de 2 (dois) anos. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, caso de não provimento por promoção. 1. Classe: AUXILIAR DE ARTÍFICE 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar na preparação de superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, utilizando pedras ou elementos de concreto pré-moldados; nos trabalhos de alvenaria nas obras e construções realizadas pela Prefeitura; na confecção, reparo e conservação de estruturas e peças de madeira em geral; manutenção, conserto, regulagem e limpeza de veículos, aparelhos de sinalização de trânsito; na montagem, conservação e reparação de instalações e sistemas elétricos de prédio e iluminação pública. 3. Atribuições típicas: 3.1. - Quanto aos serviços de alvenaria: - auxiliar nos serviços de reparos, reconstrução, demolição e edificações de obras de alvenaria; - auxiliar nos serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; - auxiliar no preparo de argamassa e concreto; - auxiliar na confecção de peças de concreto; - auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos; - participar dos trabalhos de construção de lajes de concretos; - participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; - auxiliar nos trabalhos de caiação; - utilizar equipamentos de proteção individual; - zelar pelo instrumental de trabalho; - executar outras tarefas afins. 3.2. - Quanto aos servidores de carpintaria: - auxiliar na confecção de caixas, armações para concreto e enquadramento de madeira para sustentação de telhas, lixando madeiras, colocando pregos, passando cola, etc.; - preparar cola, verniz e demais materiais; - auxiliar na instalação de esquadrias, portas, janelas e outras peças em madeira; - afiar e fazer pequenos reparos nos equipamentos e ferramentas utilizadas em seu trabalho; - executar consertos simples em portas, janelas e outros artefatos de madeira; - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - utilizar equipamentos de proteção individual; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - executar outras tarefas afins. 3.3. - Quantos aos serviços de marcenaria: - selecionar e preparar, sob supervisão direta, a madeira a ser utilizada nos trabalhos; - auxiliar na traçagem da madeira, realizando, sob orientação, os contornos da peça para possibilitar o corte; - auxiliar na confecção de peças, serrando, aplainando, alisando e furando, sempre que solicitado; - utilizar equipamentos de proteção individual; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - manter e conservar os equipamentos que utiliza; - executar outras tarefas afins. 3.4. - Quanto aos serviços de mecânica: - auxiliar na revisão e no conserto de sistema mecânicos de veículos, máquinas pesadas, motocicletas, bombas e aparelhos eletromecânicos; - auxiliar na montagem e desmontagem de motores; - substituir peças avariadas; - regular motores de veículos, segundo orientação recebida; - auxiliar na manutenção preventiva de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos; - auxiliar na lubrificação de peças, ferramentas e partes móveis de motores, segundo instruções recebidas; - manter e conservar os equipamentos que utiliza; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - executar outras tarefas afins. 3.5. - Quanto aos serviços de eletricidade predial e automotiva: - auxiliar na instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica; - limpar e lubrificar motores de sinais luminosos, transformadores e outros equipamentos elétricos; - testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral; - substituir e recarregar baterias; - substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com orientação recebida; - auxiliar no recebimento de motores, dínamos, alternadores, e outros equipamentos elétricos; - auxiliar no conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral; - substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; - executar outras tarefas afins. 3.6. - Quanto aos serviços de encanamento: - auxiliar no desempenho de tarefas rotineiras voltadas para a instalação de louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalação hidráulica, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais, sob supervisão direta; - desempenhar as tarefas auxiliares e rotineiras na instalação de registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para complementar a instalação do sistema, de acordo com as orientações recebidas; - auxiliar na manutenção das instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tabulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, sob supervisão direta; - orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas; - executar outras tarefas afins. 3.7. - Quanto aos serviços de montagem e construção de estruturas em obras civis: - auxiliar na confecção de armações, corte, encaixe e fixação de vergalhões de ferro; - construir, sob supervisão direta, fôrmas e outras estruturas para possibilitar a armação e colocação de concretagem; - auxiliar na obtenção e correta disposição de material de trabalho apropriado; - guardar e conservar equipamentos, ferramentas e materiais utilizados de acordo com instruções recebidas; - executar outras tarefas afins. 3.8. - Quanto aos serviços de Jardinagem: - auxiliar no preparo de canteiro e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos; - auxiliar no plantio e replantio de sementes e mudas e os serviços de adubagem, irrigação e enxerto; - manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom estado de conservação e limpeza; - auxiliar na poda de árvore; - limpar, capinar, conservar e regar parques e jardins; - remover galhos, troncos e ramos; - zelar pelo instrumental de trabalho; - utilizar equipamento de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 3.9. - Quanto aos serviços de transporte: - auxiliar na verificação diária das condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; - carregar e descarregar materiais e evitar danos aos materiais transportados; - auxiliar nos pequenos reparos de urgência; - auxiliar o motorista em manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 3.10. - Quantos aos serviços de terraplenagem e movimentação de materiais: - auxiliar na limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessário; - participar do acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos; - atentar para as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina; - acompanhar as anotações, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 3.11. - Quanto aos serviços de pinturas de paredes: - preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, emassando-as e lixando-as; - auxiliar na preparação de material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes; - auxiliar na pintura de superfícies internas e externas, aplicando camadas de tintas ou verniz, segundo as características do serviço; - manter e conservar equipamentos e materiais que utiliza; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins; 3.12. - Quanto aos serviços de funilaria: - auxiliar na confecção de artigos ou peças em chapas metálicas; - auxiliar na reparação de tanques de gasolina e óleo, capôs, cabinas, portas e pará-lamas de veículos; - calafetar internamente veículos e máquinas reparados; - lixar as superfícies corrigidas com massa plástica, deixando-as preparadas para pintura; - efetuar a desmontagem de lataria de veículo avariado, deixando os acessórios retirados em locais pré-determinados; - retirar e colocar pará-brisas, vidros, máquinas de levantar vidros, fechaduras, canaletas, borrachas de portas, laterais de portas e frisos niquelados; - zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho; - manter sempre limpo seu local de trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 3.13. - Quanto aos serviços de borracharia: - auxiliar no conserto e remendo de pneus e câmaras de ar; - preparar "manchões"; - auxiliar na troca de pneus de veículos e máquinas; - prestar atendimento fora do local de trabalho, quando solicitado; - retirar e colocar rodas de veículos leves e caminhões; - manter sempre limpo o local de trabalho; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 3.14. - Quanto aos serviços de solda: - auxiliar na medição, corte e ajuste de materiais, preparando-os para soldagem; - auxiliar na reparação com solda oxi-acetilênica ou elétrica, peças metálicas em geral; - auxiliar na confecção de tambores para combustíveis, carroceria de aço, ferramentas, portões, trave, grelhas e esquadrias; - auxiliar no corte de chapas com maçaricos oxi-acetilênicos; - auxiliar na reparação de caçambas, roçadeiras, U de trator esteira, lâminas de esteiras, concha de pá carregadeira, e chassi de motoniveladora e outras máquinas de terraplenagem; - auxiliar no atendimento fora do local de trabalho, quando solicitado; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos aparelhos, máquinas, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 3.15. - Quanto aos serviços de pintura de letreiros: - auxiliar na preparação das placas para confecção de letras; - auxiliar na confecção de faixas de tecido com letreiros; - auxiliar na recuperação e reforma de placas, letreiros e motivos; - auxiliar na confecção de telas e matrizes para pintura em SILKS-CREEN; - auxiliar no desenho de letreiros em fachada de edifícios; - auxiliar na impressão de letreiros e motivos em placas e tecidos pelo processo SILK-CREEN; - auxiliar na pintura de painéis e faixas de tecido; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual (E.P.I.); - executar outras tarefas afins. 3.16. - Quanto aos serviços de pintura de veículos: - limpar, raspar, lixar peças de lataria; - auxiliar na preparação de tintas, esmaltes e vernizes; - polir peças de lataria de veículos, máquinas, equipamentos, eletrodoméstico e móveis; - revisar periodicamente os filtros de ar de pistolas de pinturas e drenar a água dos filtros e compressores de ar; - verificar o bom estado de funcionamento dos ventiladores e exaustores; - manter sempre limpo seu local de trabalho; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais, peculiares ao seu trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 3.17. - Quanto ao serviço de tornearia: - auxiliar na confecção, reparação, esmerilhação e limagem; - auxiliar no ajuste de mancais de rolamentos e furação de peças diversas; - auxiliar na usinagem de campanas de freio; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais peculiares ao seu trabalho; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 3.18. - Quanto aos serviços de manutenção predial: - auxiliar na preparação de argamassa utilizada no serviço de alvenaria, auxiliando na execução de pequenos reparos; - auxiliar nos serviços de substituição de peças danificadas em pisos, tetos e paredes; - auxiliar na montagem de divisórias e no assentamento ou reparo de portas, janelas, esquadrias, fechaduras, trincos e dobradiças; - auxiliar na reparação de armações e enquadramentos de madeira para sustentação de telhas; - auxiliar na reparação de móveis e utensílios; - auxiliar na execução de pequenos reparos elétricos sob a supervisão do Oficial de Manutenção Predial, bem como efetuar substituição de lâmpadas ou fusíveis; - auxiliar na manutenção das instalações hidráulicas; - auxiliar na preparação de superfícies a serem pintadas, raspando-as, emassando-as e lixando-as; - auxiliar na preparação de materiais de pintura; - auxiliar na substituição de carpetes e paviflex, bem como a colocação e substituição de vidros em portas e janelas; - auxiliar no reparo de portões, grelhas, esquadrias e grades; 3.19. - Quanto aos serviços de agrimensura: - auxiliar no levantamento de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias; - auxiliar na localização, com balizas, pontos de alinhamento; - efetuar desmatamento e abertura de picadas; - auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia; - auxiliar nas medições com trenas e correntes de agrimensor; - cravar piquetes para definição de caminhamentos; - carregar os instrumentos de trabalho e zelar pela sua conservação; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: mínimo de 6 (seis) meses na execução de tarefas ligadas à área de construção civil, zeladoria e serviços gerais, no mercado de trabalho ou interstício de 1 (um) ano na classe de Auxiliar de Obras e Serviços ou Auxiliar de Serviços Gerais I. 1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar serviços de enfermagem para servidores acidentados no trabalho. 3. Atribuições típicas: - preparar o paciente para consultas, exames e devido tratamento; - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; - ministrar medicamentos por via oral e parenteral sempre com supervisão de um médico; - fazer curativo; - aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; - executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; - colher material para exames laboratoriais; - orientar os pacientes no pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem médica; - executar atividade de desinfecção e esterilização; - efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doença transmissíveis; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Certificado de conclusão de Curso Técnico Profissionalizante em enfermagem, com especialização em enfermagem do trabalho. - Experiência: 1 (um) ano de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho; - Outros: Registro no COREN. 5. Requisitos de desenvolvimento funcional: ______________ 6. Recrutamento: - Interno: ________________ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, observados os requisitos fixados. 1. Classe: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas rotineiras de fiscalização do cumprimento de obrigações pelos concessionários e permissionários de serviços públicos e executar atividades auxiliares de fiscalização de urbanismo ou tributos. 3. Atribuições típicas: - fiscalizar, de acordo com normas estabelecidas, os horários, itinerários e freqüência dos ônibus dos servidores de transporte municipal; - fiscalizar o estado de limpeza dos ônibus e verificar a observância dos limites de lotação; - participar da vistoria de ônibus; - participar da fiscalização de feira e ambulantes e demais aspectos da posturas municipais; - auxiliar, quando solicitado, na fiscalização e controle do uso de próprios municipais, com vista à evitar uso indevido, apropriações indevidas e invasões no patrimônio público municipal; - ajudar os Fiscais de Urbanismo na realização de vistoria e diligências; - lavrar, de acordo com normas e rotinas estabelecidas, notificações e autos de infração, concernentes à sua área de atuação; - auxiliar na manutenção atualizada dos cadastros fiscais; - manter atualizados os dossiês dos contribuintes, sob supervisão direta; - auxiliar nos cálculos e lançamentos pertinentes à sua área de atuação; - executar as tarefas auxiliares de desenho de unidade imobiliárias, de acordo com orientação da chefia imediata; - auxiliar nos levantamentos de campo para coleta das informações necessárias ao fisco; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Experiência: ____________ - Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria BA1. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: Às classes de Agente Fiscal de Tributos ou Agente de Fiscal de Urbanismo, observados os requisitos fixados. 6. Recrutamento: - Interno: ____________ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam executar tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais e sejam executadas sob supervisão direta. 3. Atribuições típicas: - executar serviços de varreção, limpeza, capina, roçagem em logradouros, estradas, vias, praças, parques, canteiros, margens de vales, rios, lagos e terrenos baldios obedecendo a escala de serviço; - plantar e replantar árvores e gramas; - aplicar pesticida nas vias, logradouros e próprios municipais; - auxiliar nos serviços de construção e demolição em alvenaria, carpintaria, pintura e na fabricação de artefatos de cimento; - executar serviços referentes à carga e descarga de veículos; - preparar canteiros para o plantio e replantio de árvores, gramas e plantas ornamentais; - executar serviços de manutenção e conservação de ferramentas; - efetuar podas de gramas e arbustos; - abrir valetas, valas, ruas e estradas; - zelar pela guarda, conservação e limpeza de praças e logradouros; - espalhar moledo, terra, etc.; - controlar as vias de acesso durante a coleta de moledo e terra; - caiar meios-feios e muros; - executar tarefas de abertura de picadas, desmatamentos, medição e piqueteamento; - apreender e remover animais vivos ou mortos em ruas, logradouros públicos e terrenos baldios; - executar pequenos reparos que não exijam qualificação profissional; - zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas utilizadas; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins; 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Auxiliar de Artífice, Lavador e Lubrificador de Veículos, Frentista, Auxiliar de Segurança Municipal, Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos. 6. Recrutamento: - Interno:_____________________ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: AUXILIAR DE SEGURANÇA MUNICIPAL 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios ou áreas de responsabilidade da Prefeitura, e executar tarefas de apoio aos fiscais municipais, quando no exercício de seu poder de polícia administrativa. 3. Atribuições típicas: - fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiriças e permanência de vendedores ambulantes ou pessoas inconveniente; - fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos edifícios em que funcionem repartições da Prefeitura, durante as horas de expediente; - fiscalizar os estacionamentos públicos municipais, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para a saída; - orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal; - policiar logradouros públicos e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura; - fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição; - acompanhar os fiscais em suas missões de sindicância, quando solicitado, e praticar os atos necessários para evitar agressões e violência física; - articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar irregularidades na área sob sua jurisdição; - prestar informações e socorrer populares, quando for o caso; - registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; - executar outras tarefas afins; 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: __________________ 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: _______________ 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I e Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, mediante promoção observado o interstício mínimo de 1 (um) ano na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam às tarefas de entrega dentro e fora das dependências da Prefeitura, bem como de pequenos serviços de limpeza e trabalhos simples de escritório, executados sob supervisão direta. 3. Atribuições típicas: - executar serviços de entrega em geral e transportar documentos e materiais internamente para outros órgãos e entidades; - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar para outros órgãos e entidades; - abrir, fechar portas, ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, no início e no término da jornada de trabalho; - afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros; - executar tarefas simples de escritórios como arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, entre outras. - apanhar material, conferindo, assinando recibos, e transportando-os às unidades solicitantes; - fazer mandados pessoais como pagamentos em bancos, compras diversas, descontos de cheques, entre outros; - limpar mesas, arquivos, armários, espanando-os e polindo-os; - operar, quando requisitado, máquina copiadora; - manter o local de trabalho em boas condições de limpeza e higiene; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na Classe de auxiliar de Serviços Gerais I ou na classe de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: _____________ 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I ou na classe de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, mediante promoção e observados o requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não preenchimento por promoção. 1. Classe: BORRACHEIRO 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição o reparo de diversos tipos de pneus e câmaras de ar de veículos leves e pesados, bem como de tratores e outros de mecânica diesel. 3. Atribuições típicas: - separar os pneumáticos avariados para exame e definição dos serviços a serem executados; - retirar câmaras de ar, inflando-as e imergindo-as de modo a identificar perfurações, rasgos e outros estragos, a fim de orientar o reparo; - vedar câmaras para impedir a saída de ar, utilizando materiais adesivos; - revisar a parte interna dos pneus, verificando as avarias nos elementos que compõem para recauchutagem; - vulcanizar as partes recauchutadas dos pneus e da câmara de ar, submetendo-as ao calor, para tornar as peças mais resistentes e elásticas; - montar os pneus recuperados, introduzindo câmaras e instalando as rodas nos veículos; - executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice ou 2 (dois) anos de exercício de profissão, no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a serviços de limpeza, higiene, conservação de próprios municipais, serviços de copa e auxiliar de cozinha, executados sob supervisão direta. 3. Atribuições típicas: - executar os serviços de limpeza em geral, e conservação dos próprios municipais; - preparar e servir nas repartições, quando assim determinado, lanches e cafés; - auxiliar nas mudanças de móveis e equipamentos; - zelar pelo cumprimento do regulamento interno dos prédios, evitando ruídos em horas impróprias e uso indevido das instalações, e entradas de pessoas estranhas ao serviço, levando à chefia imediata os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem estar dos servidores e alunos; - remover volumes, máquinas e materiais das repartições, quando solicitado; - auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar; - auxiliar no preparo de lanches e cafés para os servidores do setor, quando solicitado pela chefia; - verificar, ao final do expediente, a eventual existência de aparelhos ligados, luzes acesas, portas, janelas e torneiras abertas; - executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas ou efetuando pequenos reparos e requisitando, junto a chefia imediata, pessoas habilitadas para reparos que exijam conhecimentos específicos; - informar à chefia imediata a necessidade de aquisição de material de consumo e limpeza, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e manutenção do prédio e suas instalações; - zelar pela conservação e segurança das dependências de próprios e logradouros públicos; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos utensílios e materiais de consumo peculiares ao seu trabalho; - receber dos responsáveis as crianças matriculadas; - acomodar as crianças para o repouso necessário; - realizar e orientar a higienização das crianças; - realizar passeios em locais predeterminados; - acompanhar as crianças em atendimento médico e odontológico; - comunicar à chefia imediata qualquer anormalidade verificada; - observar e promover o bem-estar das crianças; - manter a higiene pessoal; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: -------------- 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: Às classes de Pedreiro I, Jardineiro, Pintor de Veículos, Carpinteiro, Eletricista de Veículos, Eletricista I, Encanador, Armador, Operador de Máquinas Motrizes I, Torneiro, Soldador, Funileiro, Borracheiro, Motorista I, Pintor, Pintor Letrista, Mecânico I, Marceneiro I, Oficial de Manutenção Predial e Auxiliar de Agrimensura, observados os requisitos fixados para cada classe. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, ou Auxiliar de Serviços Gerais I, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano na classe. - Externo: No mercado, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: CARPINTEIRO 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição confeccionar, reparar e conservar, sob supervisão, estruturas e peças de madeira em geral.3. Atribuições típicas: - selecionar e preparar madeira a ser empregada nos trabalhos; - riscar, retalhar e montar peças e estruturas de madeira; - confeccionar, reparar e conservar esquadrias, portas, janelas, venezianas, móveis para de escritório e de escolas, soalhos, cercas, cabos de ferramentas, etc.; - confeccionar caixas, armações para concreto e engradamentos em madeira para sustentação de telhas; - instalar esquadrias, portas, janelas e outras peças em madeira; segundo orientação recebida; - afiar e fazer pequenos reparos nos equipamentos e ferramentas utilizados em seu trabalho; - envernizar e pintar móveis e estruturas de madeira; - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: -------------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, observados os requisitos fixados no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - proceder a entrega de avisos e correspondências diretamente aos destinatários, mediante protocolo; - efetuar serviços internos e externos dos setores, conforme determinação; - executar serviços elementares de datilografia e cálculos; - proceder atendimento ao público em assuntos rotineiros, fazendo encaminhamento quando necessário; - atender telefones, anotar e transmitir recados prestando informações rotineiras quando necessário; - preparar e acondicionar materiais e documentos para transporte; - auxiliar em serviços de conferências diversas; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Conhecimentos Especializados: - Português para redação simples. - Matemática elementar. - Datilografia elementar. - Experiência: ------------------------- 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Oficial Administrativo I, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: ------------ - Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público, observados os requisitos fixados. 1. Classe: ELETRICISTA I 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar sob supervisão, instalações, consertos e reparos nos sistemas elétricos.3. Atribuições típicas: - instalar linhas internas e externas de baixa tensão, circuitos de distribuição para equipamentos, sistemas elétricos de bombas, motores e outras instalações elétricas; - identificar, localizar e corrigir defeitos de instrumentos elétricos; - revisar periodicamente os circuitos de iluminação; - manter e conservar chaves elétricas e transformadores; - ler equipamentos elétricos de medição e teste; - ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; - limpar e lubrificar as chaves compensadoras, substituir e ajustar peças defeituosas; - comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificada nos sistemas elétricos; - montar, desmontar e substituir aparelhos elétricos; - zelar pela própria segurança e a segurança de terceiros na execução de seu trabalho; - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho, ou interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Eletricista II, observados os requisitos fixados. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: ELETRICISTAS II 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a distribuir, coordenar e orientar os trabalhos relativos a instalação, conservação e reparo dos sistemas elétricos, responsabilizando-os pelas tarefas mais complexas.3. Atribuições típicas: - instalar e observar o funcionamento do sistema elétrico das diversas unidades dos sistemas, sugerir modificações que visem a diminuir o consumo de energia; - instalar quadros de comando e proteção de equipamentos e motores, verificando as condições de funcionamento; - acompanhar a execução dos trabalhos de instalações elétricas realizadas, verificando sua qualidade, exatidão e segurança; - manusear aparelhos elétricos de teste e medição; - ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos de maior complexidade; - orientar os serviços de limpeza e reparos em geradores e motores elétricos; - verificar o consumo de material, a utilização e a guarda das ferramentas e o aproveitamento das sobras de material; - zelar pela segurança dos locais de trabalho e pelo pessoal sob sua responsabilidade, instruindo-o quanto ao correto manuseio de máquinas e equipamentos; - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Eletricista I ou Oficial de Manutenção Predial, ou mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ------------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Eletricista I ou Oficial de Manutenção Predial, observado o interstício de 3 (três) anos em uma das classes, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: ELETRICISTA DE VEÍCULOS 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares de veículos automotores em geral.3. Atribuições típicas: - identificar e corrigir defeitos em instalações elétricas de carros, caminhões e máquinas pesadas; - substituir fusíveis, relês, motores de arranque, baterias, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos de veículos automotores em geral; - recarregar baterias de forma a permitir sua reutilização; - consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores de arranque; - consertar e rebobinar motores elétricos em geral; - fazer a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: 2 (dois) anos de exercício da profissão no mercado de trabalho ou no mínimo de 2 (dois) anos de trabalho na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ---------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, observados o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; - marcar, unir e vedar tubos, riscando-os soldando-os ou furando-os; - providenciar a reparação e vedamento de vazamento; - instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas; - executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos de exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ------------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: FRENTISTA 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prover as viaturas da Prefeitura de combustível, bem como de sua manutenção primária.3. Atribuições típicas: - abastecer de álcool, gasolina e óleo os veículos automotores, na quantidade necessária, controlando o seu consumo; - verificar, preliminarmente a necessidade de reposição e reparo de peças e componentes de fácil identificação; - proceder à troca de óleo lubrificante e de frenagem, sempre que necessário; - solicitar a aquisição de materiais e equipamentos, periodicamente, a fim de manter o correto desempenho do setor; - manter limpos e em condições de operação os equipamentos e o local de trabalho; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: -------------- 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: --------------------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Nas classes de Auxiliar de Serviços Gerais I e Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - desamassar, desempenar e reparar partes deformadas de carrocerias de veículos, como pára-choques, pára-lamas, tampas de porta-malas e outras; - desamassar, desempenar e reparar partes deformadas de máquinas e implementos; - substituir partes; - regular portas, tampas de porta-malas e tampa de motor; - consertar fechaduras; - soldar, emassar e lixar partes a serem recuperadas; - recuperar partes corroídas pela ferrugem; - substituir canaletas de vidros, frisos, estribos e outras partes da carroceria de veículos; - conservar os equipamentos e ferramentas que utiliza; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou no mínimo 2 (dois) anos de interstício na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ------------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção deste que o servidor venha executando tarefas relacionada a lanternagem. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - imprimir em máquina off-set e tipográfica; - realizar impressões gráficas em preto e branco e em cores; - receber a arte ou matriz, montando e preparando os fotolitos para gravação da chapas; - operar guilhotina no preparo dos papéis; - preparar a colocação das tintas, conforme a exigência do usuário; - verificar a qualidade dos impressos, corrigindo e ou informando as irregularidades, se necessário; - realizar a manutenção preventiva a corretiva das máquinas impressoras, visando mantê-las em condições de uso; - confeccionar chapas eletrodomésticas para impressão em máquinas mini off-set e off-set plena; - preparar químicos fotográficos para confecção de chapas e fotolitos em laboratórios gráficos; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Experiência: 1 (um) ano de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ---------------------- 6. Recrutamento: - Interno: ------------ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
3. Atribuições típicas: - preparar a terra para o plantio, retirando os materiais impróprios e colocando terra, adubo e produtos químicos apropriados; - adubar e irrigar canteiros, vasos e floreiras; - limpar, capinar, conservar e regar jardins; - coletar e plantar as sementes; - preparar canteiros para sementeiras e mudas; - aparar grama; - plantar folhagem, flores, plantas ornamentais, árvores e grama; - replantar arbustos, árvores e demais plantas; - efetuar desbrota, poda e enxerto; - cortar árvores condenadas ou que devam ser retiradas para permitir a entrada de veículos e abertura de vias públicas; - remover galhos, troncos e ramos; - prestar colaboração aos demais jardineiros; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou designado; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar de Artífice, desde que no desempenho de tarefas auxiliares de jardinagem ou 1 (um) ano no exercício da profissão no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ------------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Artífice. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - examinar desenhos, esboços e especificações, para determinação, sob supervisão, de materiais utilizados nas confecções ou reparos de móveis e peças de madeira, de menor complexidade; - confeccionar as peças em madeira, efetuando a medição, traçagem dos riscos, assinalando os contornos, segundo modelos ou croqui, serrando, aplicando, lixando, furando, fazendo espigas e recortes, utilizando maquinários diversos e ferramentas especializadas; - efetuar montagem dos móveis; - colocar portas, gavetas e prateleiras, utilizando ferragens apropriadas, em móveis e peças novas e reformadas; - assentar lâminas de madeira e fórmicas ou efetuar acabamento com verniz ou tinta; - solicitar o material de trabalho, de conformidade com as necessidades do serviço; - zelar pela manutenção dos equipamentos, ferramentas, utensílios e demais materiais de trabalho; - pintar, envernizar e encerar as peças de móveis confeccionados ou reparados; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice ou mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Marceneiro II, observados os requisitos fixados. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - lavar por completo e enxaguar veículos e máquinas; - pulverizar, quando necessário com produtos oleosos, as partes interiores dos veículos; - temperar os produtos químicos para lavagem, de acordo com especificações dos fabricantes; - trocar quando necessário óleo de motor, câmbio, diferencial e hidráulico, ou completá-los; - engraxar pinos, engraxadeiras dos veículos e máquinas; - trocar engraxadeiras entupidas ou quebradas; - substituir ou limpar filtros de combustível, lubrificantes e ar; - manobrar veículos e máquinas para efetuar a lavagem e lubrificação; - zelar pela guarda e conservação das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho; - manter sempre limpo o local de trabalho; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou designado; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: -------------- 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ------------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Nas classes de Auxiliar de Serviços Gerais I e Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: MARCENEIRO II 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à distribuição, supervisão e orientação dos trabalhos de marcenaria, bem como a execução dos trabalhos mais complexos.3. Atribuições típicas: - examinar desenhos, esboços e especificações técnicas para determinação de materiais utilizados nas confecções ou reparações de móveis e peças de madeira e estabelecer a seqüência das operações a serem executadas; - executar, orientando, a traçagem de risco e marcações de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, indicando as formas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, para cortes e entalhes; - colocar e orientar a colocação de ferragens nas peças e móveis montados, fixando-as nos locais indicados, para atender aos requisitos exigidos ao seu acabamento; - preparar desenhos e croquis, programando e orientando os trabalhos a serem efetuados, no âmbito de sua competência; - solicitar o material de trabalho, de conformidade com as necessidades do serviço; - supervisionar a guarda e zelar pela conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; - orientar e distribuir tarefas para os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Marceneiro I ou Oficial de Manutenção Predial, na área de marcenaria, observados os requisitos fixados ou 2 (dois) anos de exercício da profissão no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ---------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Nas classes Marceneiro I ou Oficial de Manutenção Predial, na área de marcenaria, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. 1. Classe: MECÂNICO I 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas, sob supervisão, de regular, reparar e substituir peças ou partes de veículos, garantindo seu perfeito funcionamento.3. Atribuições típicas: - montar, reparar, ajudar e efetuar a revisão de motores e peças de motocicletas, autos e caminhões, de acordo com a sua especialização e as necessidades de serviço; - desmontar, limpar, montar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; - limpar velas, desmontar, montar, calibrar, testar e esmerilhar válvulas; - substituir, lubrificar e reparar peças de veículos; - trocar motores e montar chassis; - distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho; - requisitar material necessário à execução do serviço; - participar de programa de treinamento em áreas diversas à sua especialização, auxiliando na prestação de serviços desse tipo, sempre que solicitado; - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Mecânico II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Mecânico I. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - identificar as tarefas de montagem, reparo e revisão de autos, motocicletas e caminhões, de acordo com a ordem de chegada à oficina e as prioridades respectivas; - avaliar as necessidades de mão-de-obra auxiliar, materiais, ferramentas, equipamentos e as normas que deverão observar para sua segurança pessoal e da oficina; - propor medidas que visem melhorar a qualidade do trabalho e agilizar as operações; - supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizados; - zelar pela limpeza e arrumação da oficina; - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - prestar orientação, substituir e ajustar, lubrificando motores e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar de motocicletas, veículos leves e caminhões; - participar de programas de treinamento em mecânica de máquinas pesadas e diesel, auxiliando na prestação deste tipo de serviços, sempre que solicitado; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Mecânico I ou mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Mecânico de Máquinas e Equipamentos, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe de Mecânico II. 6. Recrutamento: - Interno: Nas classes de Mecânico I, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Mecânico I. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - executar a manutenção preventiva e corretiva de máquina de construção civil e terraplenagem, reparando ou substituindo peças e fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, para assegurar ao equipamento condições de funcionamento regular e eficiente; - executar a manutenção de tratores sobre rodas ou esteiras, reparando, substituindo e ajustando peças, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhagem de testes e outros equipamentos, para assegurar o seu funcionamento regular; - realizar, pré-estando orientações quando solicitado, a manutenção corretiva, de maior complexidade, de veículos diesel e veículos leves; - indicar, quando necessário, a contratação de serviços de terceiros para serviços que requeiram assistência técnica especializada; - participar de programas de treinamento na sua área de competência; - prestar orientação quanto ao desempenho de tarefas relacionadas com a lubrificação, lavagem e manutenção de máquinas e veículos, em geral; - solicitar a aquisição e reposição de máquinas, equipamentos e materiais do seu setor de trabalho, junto à chefia imediata; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Experiência: Mínimo de 3 (três) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou 3 (três) anos na classe de Mecânica II. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: --------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Mecânico II, observado o interstício de 3 (três) anos na classe, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - preparar e confeccionar refeições e lanches de acordo com o cardápio pré-estabelecido, segundo técnicas de culinária, cocção e higiene; - receber, conferir e controlar os gêneros necessários ao preparo de refeições e lanches; - distribuir entre as pessoas que a auxiliam, as tarefas de preparo dos alimentos; - distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos; - zelar pelo fiel cumprimento dos horários; - zelar pela conservação e acondicionamento adequado dos alimentos; - controlar a higienização e limpeza das áreas da cozinha, refeitório e dos equipamentos e utensílios; - auxiliar na elaboração do cardápio, quando solicitado; - efetuar a compra de alimentos, quando solicitado; - manter a higiene pessoal; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento, quando convocado ou designado; - utilizar equipamentos de proteção individual, quando necessário; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: -------------- 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ------------------ 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - dirigir motocicletas, automóveis, camionetas e caminhões com capacidade de carga de até 3.500 quilogramas, e demais veículos de passageiros; - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; - transportar pessoas e materiais de pequeno porte; - transportar, entregar e apanhar documentos e materiais de pequeno porte; - zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas, o uso de cintos de segurança e de capacetes, conforme o caso; - orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados; - fazer pequenos reparos de urgência; - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - observar os períodos de revisão de manutenção preventiva do veículo; - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - comunicar à chefia imediata, no menor lapso de tempo possível, qualquer defeito ou ocorrência extraordinária; - registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível; - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - auxiliar no transporte e carregamento de cargas e materiais a serem conduzidos no veículo sob sua responsabilidade; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Equivalente à quarta série do primeiro grau. - Outros: Carteira Nacional de Habilitação. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Motorista II, observados os requisitos fixados. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; - transportar pessoas e materiais de pequeno e grande porte; - zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas, o uso de cintos de segurança; - orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados; - fazer pequenos reparos de urgência; - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-os à manutenção sempre que necessário; - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou consertos; - comunicar à chefia imediata, no menor lapso de tempo possível, qualquer defeito ou ocorrência extraordinária; - registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível; - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - auxiliar no transporte e carregamento de cargas e materiais a serem conduzidos no veículo sob sua responsabilidade; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Equivalente à quarta série do primeiro grau. - Experiência: Superior a 2 (dois) anos de exercício na profissão, no mercado de trabalho ou interstício de 2 (dois) anos na classe de Motorista I. - Outros: Carteira Nacional de Habilitação Compatível. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ----------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Motorista I, mediante promoção e observado o interstício de 2 (dois) anos. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - preparar argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; - executar pequenos reparos no reboco de paredes de alvenaria; - substituir peças danificadas de azulejos, pedras, ladrilhos e pisos cerâmicos, tacos, manilhas, telhas e lajes; - montar divisórias; - assentar ou reparar portas, janelas e esquadrias; - substituir fechaduras, trincos e dobradiças, quando danificadas; - reparar armações e enquadramentos de madeira para sustentação de telhas; - executar pequenos reparos, confeccionando peças, serrando, aplainando, alisando, furando móveis e utensílios; - executar pequenos reparos em interruptores, tomadas, receptáculos, caixa de fusível ou disjuntores e fiação elétrica; - testar circuitos elétricos simples; - executar a manutenção das instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes tais como: tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes, torneiras e registros; - preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, emassando-as, lixando-as e pintando-as; - preparar material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos, vernizes e substâncias diluentes e secantes, segundo as características do serviço; - substituir carpetes e paviflex; - executar reparos de portões, grelhas, esquadrias e grades, utilizando o aparelho de solda elétrica se necessário; - colocar e substituir vidros em portas e janelas; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 1 (um) ano de exercício das profissões, em qualquer das áreas a seguir: alvenaria, pintura, hidráulica predial, eletricidade, marcenaria, carpintaria, serralheria e vidraçaria, no mercado de trabalho, ou exercício de 1 (um) ano na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento: - Promoção: Às classes de Pedreiro II, Eletricista II e Marceneiro II, observados os requisitos fixados para cada classe. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - operar máquinas motrizes no desempenho de serviço de: - roçagem; - compactação de solo; - tombamento e aragem da terra; e - plantio de sementes; - limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento das máquinas; - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos de exercício na profissão no mercado de trabalho ou na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. - Outros: Carteira Nacional de Habilitação. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Operador de Máquinas Motrizes II, observados os requisitos fixados. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - operar máquinas motrizes no desempenho de serviços de: - compactação de solo; - corte de terra; - confecção de caixas de retenção de águas pluviais nas estradas municipais; e - limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento das máquinas; - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos de exercício na profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Operador de Máquinas Motrizes I, no desempenho de atividades similares à descritas para a classe no mercado de trabalho. - Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Operador de Máquinas Motrizes III, observados os requisitos fixados. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Operador de Máquinas Motrizes I, observados os requisitos fixados, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - operar máquinas motrizes no desempenho de serviços de: - alinhamento e nivelamento de solo; - confecção de taludes; - corte de terra e moledo; - confecção de valetas; - caixas de retenção de águas pluviais; e - carregamento e descarregamento de materiais; - carregamento de areia, pedra, brita, moledos, saibro e terra; - limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento das máquinas; - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Superior a 2 (dois) anos de exercício na profissão no mercado de trabalho, ou interstício de 2 (dois) anos na classe de Operador de Máquinas Motrizes II. - Outros: Carteira Nacional de Habilitação. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ------------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Operador de Máquinas Motrizes II, mediante promoção funcional, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - preparar concreto e argamassa segundo as características da obra; - assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; - revestir paredes, pisos e tetos; - executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, calçadas e estruturas; - instalar moldura de portas, janelas e quadro de luz; - montar tubulações para instalações elétricas; - fazer manutenção e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Pedreiro II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - verificar as características da obra, examinado a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; - orientar o preparo de concreto e argamassa; - promover a execução dos trabalhos de reforma e manutenção de prédios, calçadas e estruturas; - orientar os trabalhos e executar os mais complexos de assentamento de tijolos, ladrilhos, azulejos e pedras; - supervisionar a guarda e a conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; - orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Pedreiro I ou Oficial de Manutenção Predial ou mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: ------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Pedreiro I ou Oficial de Manutenção Predial, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as emassando-as e lixando-as; - preparar material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes, preparar vernizes; - pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta ou verniz, segundo as características do serviço; - operar máquinas demarcadora de faixas, pintando a sinalização viária horizontal; - pintar a revólver faixas de pedestres e sinalização viária; - pintar letreiros de regulamentação de trânsito no horizontal; - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: 1 (um) ano de exercício da profissão no mercado de trabalho ou no mínimo de 2 (dois) anos de trabalho na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ----------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção funcional, desde que o servidor venha executando tarefas relacionadas com pintura de obras e interstício de 2 (dois) anos na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - preparar placas para confecção de letras; - dimensionar as letras conforme tamanho das placas; - organizar as palavras para uma melhor visualização; - desenhar letras e motivos a mão livre ou com gabarito; - confeccionar faixas de tecido com letreiros; - efetuar pintura dística e logotipo em veículo ou placa; - recuperar e reformar placas, letreiros e motivos; - confeccionar telas e matrizes para pintura em Silk-Screen; - desenhar letreiros em fachada de edifícios; - imprimir letreiros e motivos em placas e tecido pelo processo Silk-Screen; - fazer requisição prévia do material necessário; - elaborar orçamentos dos serviços e relatórios de atividades do Setor; - realizar as tarefas mais complexas de pintura de letreiros; - distribuir, orientar e supervisionar os serviços executados; - pintar painéis e faixas de tecido; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais, peculiares ao seu trabalho; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou designado; - utilizar equipamentos de proteção individual (E.P.I.); - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Segundo grau completo. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão ou 2 (dois) anos de trabalho na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ----------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, observados os requisitos fixados, mediante promoção, desde que o servidor venha executando tarefas relacionadas com Pintor Letrista. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - preparar superfícies para pintura, raspando-as, emassando-as e lixando-as; - preparar tintas para aplicação, fazendo misturas, adicionando pigmentos, diluentes, secantes, tudo de acordo com os requisitos de cada caso específico; - proteger a pistola e os equipamentos de pressão; - pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta de acordo com as características do serviço; - retocar e polir superfícies, dando acabamento adequado ao trabalho; - pintar móveis e utensílios domésticos, quando solicitado; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Alfabetizado. - Experiência: Superior a 2 (dois) anos de trabalho em tarefas auxiliares de pintura de veículos, na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: --------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção, desde que o servidor venha executando tarefas relacionadas com pintura de veículos, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - desenvolver contatos com artistas plásticos, grupos musicais e teatrais e empresários culturais, procurando interessá-los na contratação de seus serviços; - analisar o tipo de evento ou atividades culturais, para verificar as possibilidades de sua realização; - planejar a realização de eventos ou atividades culturais, determinando horário, tempo de permanência, recursos financeiros, técnicos e humanos necessários; - desenvolver contatos com empresas ou órgãos públicos, no sentido de captar recursos financeiros para a realização de eventos ou atividades culturais; - encaminhar as tramitações legais e burocráticas, para efetivação de contratos, doações e patrocínios; - promover eventos ou atividades culturais, anunciando-os nos meios de comunicação adequados; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução Nível Superior com formação específica em área de planejamento e controle de projetos ou na área de artes e cultura. - Experiência: Para o recrutamento externo, mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe. - Outros: Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: Para o nível salarial imediatamente superior, na classe a que pertence, cumprindo o interstício de 5 (cinco) anos em cada classe e verificada existência de vagas no quadro. 6. Recrutamento: - Interno: Nas classes de Programador Cultural I para Programador Cultural II e de Programador Cultural II para Programador Cultural III, através de promoção, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, observados os requisitos fixados, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - definir formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas; - efetuar testes de programas, utilizando dados reais ou fictícios, a fim de detectar e eliminar falhas; - operar o microcomputador, compilando e testando os programas, a fim de possibilitar a manutenção de sistemas e arquivos; - digitar os programas e os dados quando for necessário; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Segundo grau completo, acrescido de curso de programação. - Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos de exercício da profissão no mercado de trabalho ou 2 (dois) anos na Classe de Digitador, desde que cumpridos os requisitos fixados para provimento. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À Classe de Programador, observados os requisitos fixados para a classe e observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Digitador de Dados, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - soldar e cortar metais, utilizando o processo adequado a cada caso; - ler desenhos elementares em perspectiva; - regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar; - conservar os instrumentos e materiais de trabalho que utiliza; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - zelar pela própria segurança no trabalho e pela das outras pessoas, - mantendo em perfeito estado o equipamento de proteção; - orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Equivalente à quarta série do primeiro grau. - Experiência: Superior a 2 (dois) anos de interstício na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: --------------------- 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice mediante promoção, desde que o servidor venha executando tarefas relacionadas às descritas para a classe, observados os requisitos fixados. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - estudar a forma e estilo do cenário, examinando planta e instruções, para estabelecer a ordem dos trabalhos e os materiais necessários; - levantar os cenários, para produzir o ambiente indicado para a apresentação; - coordenar os serviços de alvenaria e gesso, empregando materiais e instrumentos de construção; - examinar os cenários montados, para certificar-se de sua qualidade e segurança; - conservar os cenários, reparando-os e modificando-os sempre que necessário, para assegurar a utilização e efeito estético dos mesmos; - operar equipamentos de iluminação; - realizar vistoria de manutenção no sistema elétrico e maquinaria, visando detectar problemas e providenciando reparo; - coordenar trabalhos de carpintaria e pintura para confecção de materiais de divulgação; - testar o equipamento antes da realização de eventos e espetáculos; - fazer pequenos reparos no sistema elétrico e no equipamento de iluminação; - zelar pela segurança da sala ou do ambiente onde o espetáculo será realizado, para evitar acidentes que coloquem em risco o público; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Segundo grau completo. - Experiência: Para recrutamento externo, mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe ou para recrutamento interno, interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Serviços de Cultura. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ---------------------b 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Serviços de Cultura, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos, mediante promoção. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção.
3. Atribuições típicas: - atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; - efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas; - anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações, interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente; - transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância; - comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento; - manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários; - atender com urbanidade a todos as chamadas telefônicas para a Prefeitura; - anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de funcionamento; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. - Experiência: Curso de Telefonista, ou 1 (um) ano de experiência na função, comprovada na Carteira Profissional ou Funcional. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ---------------------- 6. Recrutamento: - Interno: ------------ - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. Classe: TORNEIRO 2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição operar torno mecânico e outros equipamentos para reparos e confecção de peças de metal, náilon, celulóide, teflon, plástico e madeira. 3. Atribuições típicas: - examinar a peça a ser torneada, interpretando desenho, esboço, modelo, especificação e outras informações; - confeccionar, reparar, fresar, aplainar, esmerilhar, limar, ajustar e usinar peças em torno mecânico e instrumento afins; - ajustar mancais de rolamentos e furar peças diversas; - fazer torneamento de buchas de ferro e bronze para máquinas, veículos e torneamento de eixos; - usinar campanas de freios; - requisitar previamente materiais para confecção de peças; - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais peculiares ao seu trabalho; - participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado e designado; - utilizar equipamentos de proteção individual; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo ou curso profissionalizante. - Experiência: 2 (dois) anos de efetivo exercício da profissão, no mercado de trabalho ou interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de Auxiliar de Artífice. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ------------------ 6. Recrutamento: - Interno: Na classe de Auxiliar de Artífice, mediante promoção observados o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público, no caso de não provimento por promoção. |
ANEXO IX
(LEI Nº 4.821/91)
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Administrador II - NSAM02 | |
Administrador III - NSAM03 | |
Advogado I - NSAD01 | |
Advogado II - NSAD02 | |
Agente Fiscal de Tributos - AFSF02 | |
Agente Fiscal de Urbanismo - AFSF01 | |
Analista de Sistema de Computador II - NSAN02 | |
Armador - OFOF26 | |
Arquiteto III - NSAR03 | |
Assistente Técnico de Segurança do Trabalho - OFOF06 | |
Assistente Fazendário I - NSAF01 | |
Assistente Fazendário III - NSAF03 | |
Assistente Social I - NSAS01 | |
Assistente Social II - NSAS02 | |
Assistente Técnico de Contabilidade - AFCF03 | |
Auxiliar de Agrimensura - OFOF08 | |
Auxiliar de Artífice - OFOF38 | |
Auxiliar de Biblioteca - ECEC01 | |
Auxiliar de Enfermagem - SBSB01 | |
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - SBSB02 | |
Auxiliar de Fiscalização - AFSF03 | |
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos - OFOF39 | |
Auxiliar de Serviços Gerais I - OFOF41 | |
Auxiliar de Serviços Gerais II - OFOF42 | |
Auxiliar de Segurança Municipal - OFOF43 | |
Bibliotecário I - NSBI01 | |
Bibliotecário II - NSBI02 | |
Borracheiro - OFOF33 | |
Carpinteiro - OFOF25 | |
Contador I - NSCO01 | |
Contador III - NSCO03 | |
Contínuo - AFES06 | |
Dentista II - NSDE02 | |
Desenhista - OFOF07 | |
Digitador de Dados - AFPDO01 | |
Economista I - NSEC01 | |
Economista II - NSEC02 | |
Economista III - NSEC03 | |
Eletricista de Veículos - OFOF21 | |
Eletricista I - OFOF19 | |
Eletricista II - OFOF20 | |
Encanador - OFOF22 | |
Enfermeiro do Trabalho I - NSET01 | |
Enfermeiro I - NSEN01 | |
Engenheiro I - NSEG01 | |
Engenheiro II - NSEG02 | |
Engenheiro III - NSEG03 | |
Engenheiro de Segurança do Trabalho I - NSTR01 | |
Fotógrafo - OFOF02 | |
Fotolitógrafo - OFOF05 | |
Frentista - OFOF36 | |
Funileiro - OFOF32 | |
Impressor - OFOF40 | |
Jardineiro - OFOF30 | |
Jornalista I - NSJO01 | |
Jornalista II - NSJO02 | |
Jornalista III - NSJO03 | |
Lavador e Lubrificador de Veículos - OFOF37 | |
Marceneiro I - OFOF23 | |
Marceneiro II - OFOF24 | |
Mecânico de Máquinas e Equipamentos - OFOF14 | |
Mecânico I - OFOF15 | |
Mecânico II - OFOF16 | |
Médico do Trabalho III - NSMT03 | |
Médico III - NSME03 | |
Merendeira - OFOF09 | |
Motorista I - OFOF17 | |
Motorista II - OFOF18 | |
Oficial Administrativo I - AFES01 | |
Oficial Administrativo II - AFES02 | |
Oficial Administrativo III - AFES03 | |
Oficial Administrativo IV - AFES04 | |
Oficial de Manutenção Predial - OFOF45 | |
Operador - AFPD02 | |
Operador de Máquinas Motrizes I - OFOF11 | |
Operador de máquinas motrizes II - OFOF12 | |
Operador de Máquinas Motrizes III - OFOF13 | |
Pedreiro I - OFOF27 | |
Pedreiro II - OFOF28 | |
Pintor - OFOF34 | |
Pintor de Veículos - OFOF44 | |
Pintor Letrista - OFOF35 | |
Programador - AFPD03 | |
Programador Cultural I - NSPC01 | |
Programador de Microcomputador - AFPD04 | |
Psicólogo I - NSPS01 | |
Psicólogo II - NSPS02 | |
Sociólogo I - NSSO01 | |
Sociólogo II - NSSO02 | |
Soldador - OFOF31 | |
Técnico Assistente de Agrimensura - OFOF04 | |
Técnico de Planejamento Municipal I - NSTP01 | |
Técnico de Planejamento Municipal II - NSTP02 | |
Técnico de Planejamento Municipal III - NSTP03 | |
Técnico em Conserv. e Rest. de Documentos - ECEC02 | |
Técnico Assistente de Engenharia - OFOF01 | |
Técnico de Produção Artística - ECEC03 | |
Telefonista - AFES05 | |
Torneiro - OFOF29 | |
Administrador Distrital - AS10 | |
Administrativo Regional - AS16 | |
Assessor a Projetos Especiais - DS06 | |
Assessor Cultural - AS07 | |
Assessor de Gabinete I - AS13 | |
Assessor de Gabinete II - AS12 | |
Assessor de Gabinete III - AS11 | |
Assessor de Gabinete IV - AS09 | |
Assessor de Gabinete V - AS06 | |
Assessor de Gabinete VI - AS05 | |
Assessor de Gabinete VII - AS04 | |
Assessor de Gabinete VIII - AS02 | |
Assessor de Gabinete IX - AS01 | |
Assessor de Imprensa - DS04 | |
Assessor Educacional - AS08 | |
Assessor Jurídico - AS03 | |
Auditor Municipal - AS02 | |
Auxiliar de Assessoria I - AS15 | |
Auxiliar de Assessoria II - AS14 | |
Chefe de Gabinete - DS05 | |
Conselheiro - CS01 | |
Secretário Municipal - DS01 | |
Administrador de Serviços - SUPL - SUP011 | |
Analista de Sistema de Computador - SUPL - SUP001 | |
Assistente Fazendário - SUPL - SUP003 | |
Auxiliar de Enfermagem - SUPL - SUP006 | |
Costureiro - SUPL - SUP010 | |
Diagramador - SUPL - SUP019 | |
Encarregado de Manutenção - SUPL - SUP009 | |
Encarregado de Turma - SUPL - SUP008 | |
Fiscal - SUPL - SUP012 | |
Ferramenteiro - SUPL - SUP018 | |
Jardineiro - SUPL - SUP017 | |
Operador de Máquinas Motrizes I - SUPL - SUP013 | |
Operador de Máquinas Motrizes II e III - SUPL - SUP014 | |
Pedreiro - SUPL - SUP016 | |
Professor Recreacionista - SUPL - SUP007 | |
Técnico Assistente de Agrimensura - SUPL - SUP004 | |
Técnico Assistente de Engenharia - SUPL - SUP005 | |
Técnico de Contabilidade - SUPL - SUP015 | |
Técnico de Planejamento Municipal - SUPL - SUP002 | |
Técnico Auxiliar de Engenharia - OFOF51 | |
Técnico de Planejamento I - NSTP51 | |
Telefonista - AFES60 |
ALTERAÇÕES AO ANEXO VIII DA LEI Nº 4.822/91
ANEXO VIII
(LEI Nº 4.822/91)
QUADRO QUANTITATIVO DE EMPREGOS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS
Analista de Sistemas III - NSAN53 | |
Armador - OFOF75 | |
Arquiteto I - NSAR51 | |
Arquiteto III - NSAR53 | |
Assistente Administrativo I - AFES51 | |
Assistente Administrativo II - AFES52 | |
Assistente Administrativo III - AFES53 | |
Assistente Administrativo IV - AFES54 | |
Assistente de Biblioteca - ECEC53 | |
Assistente de Contabilidade II - AFCF52 | |
Auxiliar de Agrimensura - OFOF53 | |
Auxiliar de Artífice - OFOF88 | |
Auxiliar de Enfermagem - SBSB52 | |
Auxiliar de Fiscalização - AFSF51 | |
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos - OFOF89 | |
Auxiliar de Odontologia - SBSB51 | |
Auxiliar de Serviços Gerais I - OFOF91 | |
Auxiliar de Serviços Gerais II - OFOF92 | |
Auxiliar de Segurança Municipal - OFOF93 | |
Bibliotecário I - NSBI51 | |
Borracheiro - OFOF82 | |
Carpinteiro - OFOF74 | |
Contínuo - AFES70 | |
Desenhista - OFOF57 | |
Digitador - AFPD51 | |
Eletricista de Veículos - OFOF70 | |
Eletricista I - OFOF68 | |
Eletricista II - OFOF69 | |
Encanador - OFOF71 | |
Engenheiro I - NSEG51 | |
Fiscal de Urbanismo - AFSF52 | |
Frentista - OFOF86 | |
Funileiro - OFOF81 | |
Jardineiro - OFOF79 | |
Jornalista II - NSJO52 | |
Marceneiro I - OFOF72 | |
Marceneiro II - OFOF73 | |
Mecânico de Máquinas e Equipamentos - OFOF63 | |
Mecânico I - OFOF64 | |
Mecânico II - OFOF65 | |
Merendeira - OFOF54 | |
Motorista I - OFOF66 | |
Motorista II - OFOF67 | |
Operador de Computador - AFPD52 | |
Operador de Máquinas Motrizes I - OFOF60 | |
Operador de Máquinas Motrizes II - OFOF61 | |
Operador de Máquinas Motrizes III - OFOF62 | |
Pedreiro I - OFOF76 | |
Pintor - OFOF83 | |
Soldador - OFOF80 | |
Auxiliar de Enfermagem - SUPL - SUPO59 | |
Encarregado de Turma - SUPL - SUPO51 | |
Operador de Máquinas Motrizes I - SUPL - SUP060 |