A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados e incorporados à Lei Municipal nº 4.821/91 - Plano de Organização do Quadro do Pessoal Estatutário, 04 (quatro) cargos de Instrutor Bilingüe, código ECEC05.
   Parágrafo único. Face o "caput" deste artigo, os Anexos I, II, VII e VIII da Lei nº 4.821/91, passam a vigorar na forma a seguir:
      a) Anexo I:

"ANEXO I

CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

NÍVEIS
CLASSES
...
6. Instrutor Bilingüe
..."


      b) Anexo II:

"ANEXO II

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE

CÓDIGO

NOMENCLATURA DE GRUPOS/SUBGRUPOS/CARGOS
CLASSE NÍVEL
...

EC

GRUPO DE ATIVIDADES 3: EDUCAÇÃO E CULTURA  

ECEC05

Instrutor Bilingüe
6
..."


      c) Anexo VII:

"ANEXO VII

QUADRO DEMONSTRATIVO DA TRAJETÓRIA DAS CARREIRAS PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PARTE PERMANENTE
GRUPO DE ATIVIDADES 3 - EDUCAÇÃO E CULTURA

..."

1. Classe: INSTRUTOR BILINGUE
2. Descrição sintética: Intermediar o ensino da língua portuguesa junto à Comunidade Caingangue.
3. Atribuições típicas:
- estimular o desenvolvimento, nos alunos índios, de hábitos de polidez, ordem, limpeza, disciplina, cooperação, assiduidade e pontualidade;
- assistir as crianças em trabalhos de recortes, desenhos espontâneos, moldagem com massas plásticas e outras modalidades de trabalhos manuais;
- promover a alfabetização em caingangue;
- acompanhar o processo de transição da língua caingangue para o português;
- colaborar com a direção do ensino na organização e na execução de trabalhos complementares de caráter cultural e recreativo;
- presidir a merenda e fiscalizar o intervalo e o repouso dos alunos;
- ensaiar cânticos rituais, canções, hinos e dramatizações;
- promover contatos com os pais dos alunos, conscientizando-os sobre a importância da escola.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução: No mínimo a 4ª série do 1º grau.
- Conhecimentos especializados: Ser bilíngüe Português/Caingague.
- Experiência: 1 (um) ano de exercício de atividade profissional no mercado de trabalho, ou Curso de Capacitação Bilíngüe Português/Caingangue.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
------------
6. Recrutamento:
- Interno: -----------

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 23 de dezembro de 1993.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Amadeu Felipe da Luz Ferreira
SECRETÁRIO GERAL

Ubiracy D' Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


Ref.:
Projeto de Lei nº 448/93
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL