A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o artigo 6º da Lei nº 4.821/91, acrescido de mais um inciso, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...
...
VI - Grupo de Atividades: Agricultura e Abastecimento, designado pelo código AGAG, compreende as categorias funcionais integradas de classes constituídas de cargo de provimento efetivo a que são inerentes atividades técnico-profissionais na área de agricultura, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de grau médio ou equivalente, e habilitação legal para o exercício de atividades auxiliares ao nível superior."


Art. 2º Ficam criados e incorporados à Lei nº 4.821/91 - Plano de Organização do Quadro de Pessoal Estatutário, os cargos a seguir:

Nº DE CARGOS
CLASSES
CÓDIGO
04
Engenheiro Agrônomo I
NSAG 01
02
Médico Veterinário I
NSMV 01
04
Técnico Agrícola
AGAG 01

   Parágrafo único. Em face do "caput" deste artigo, os Anexos I, II, VII e VIII da Lei nº 4.821/91 passam a vigorar na forma a seguir:
      a) ANEXO I:

"Anexo I

Classes ordenadas por níveis
Plano de Classificação de Cargos


NÍVEIS
CLASSES
...
10
Técnico Agrícola
...
NS1
Engenheiro Agrônomo I
Médico Veterinário I
...
NS2
Engenheiro Agrônomo II
Médico Veterinário II
...
NS3
Engenheiro Agrônomo III
Médico Veterinário III
..."

   b) ANEXO II:

"Anexo II

Plano de Classificação de Cargos - Parte Permanente

CÓDIGO
NOMENCLATURA DE GRUPOS/SUB GRUPOS/CARGOS
CLASSES
NÍVEL
...
NS
GRUPO DE ATIVIDADE 5: NÍVEL SUPERIOR
   
NSMV03
Médico Veterinário
III
NS3
NSMV02
Médico Veterinário
II
NS2
NSMV01
Médico Veterinário
I
NS1
NSAG03
Engenheiro Agrônomo
III
NS3
NSAG02
Engenheiro Agrônomo
II
NS2
NSAG01
Engenheiro Agrônomo
I
NS1
...
AG
GRUPO DE ATIVIDADE 6: AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
   
AGAG01
Técnico Agrícola  
10"

   c) ANEXO VII:

"Anexo VII

Quadro demonstrativo da trajetória das carreiras
Plano de Classificação de Cargos - Parte Permanente


GRUPO DE ATIVIDADE 6 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

   d) ANEXO VIII:

"Anexo VIII

Plano de Classificação de Cargos - Parte Permanente

Descrição de Classes
Carreiras Profissionais de Nível Superior Integram as seguintes classes:
...
Médico Veterinário I, II, III
Engenheiro Agrônomo I, II, III
..."


1. Classe: TÉCNICO AGRÍCOLA
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver ações ligadas ao setor agropecuário de acordo com a legislação profissional.
3. Atribuições típicas:
- Executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários;
- Participar na execução de projetos e programas de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação de solos, readequação de estradas rurais e microbacias hidrográficas;
- Fazer levantamento e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, como cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheitas e acondicionamento;
- Atuar na linha de apoio para implantação e execução do programa de abastecimento alimentar, promoção de feiras e fiscalização na comercialização de produtos agrícolas "in natura";
- Execução de projetos técnicos ligados à área de criações, manejo e instalações;
- Executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução: Certificado de conclusão de curso técnico profissionalizante, de Técnico Agrícola ou Agropecuário, a nível de segundo grau.
Experiência: Superior a dois anos de efetivo exercício da profissão no mercado de trabalho.
Outros: habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
................................
6. Recrutamento:
- Interno: .....................
- Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
..."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 29 de dezembro de 1993.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

José Carlos de Oliveira Arruda
SECRETÁRIO GERAL (interino)

Ubiracy D' Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


Ref.:
Projeto de Lei nº 379/93
Aprovado na forma do Substitutivo nº 02/93