A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os estímulos e benefícios previstos na Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina, aos seguintes empreendimentos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 1º da referida Lei:
   I - ARMAZÉM DA MODA, localizado na Avenida Tiradentes, esquina com a Rua Araçatuba, no Lote 170-A da Gleba Patrimônio Londrina;
   II - MAUÁ SHOPPING (SHOPPING DA CONSTRUÇÃO), localizado no Lote 1-A da subdivisão do Lote 1, da Gleba 5 da Fazenda Palhano e, do Lote 4-5-6, subdivisão do Lote 4-5 da Gleba Fazenda Palhano;
   III - CENTRO DA MODA, localizado na Avenida Tiradentes, esquina com a Rua Rebouças, nas Datas 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 01, do Jardim Vitória.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 18 de maio de 1994.


Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL


Ref.:
Projeto de Lei nº 82/94
Autoria de vários vereadores
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/94
Autoria. Carlos Kita e Jaci de Aguiar