A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O caput do artigo 186 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990, - Código de Posturas do Município -, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 186. A exploração dos meios de publicidade no Estádio do Café, nas vias e nos logradouros públicos, bem como nos locais de acesso comum ou colocados em terrenos ou próprios de domínio privado mas visíveis dos lugares públicos depende de licença da Prefeitura, sujeitando-se o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 10 de junho de 1994.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL

Ref.
Projeto de Lei nº 97/94
Autoria: Antenor Ribeiro