A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados e incorporados à Lei Municipal nº 5.835/94 - Plano de Cargos e Carreiras do Serviço de Pavimentação de Londrina - PAVILON, os cargos a seguir:

Nº DE CARGOS
NOMENCLATURA
CÓDIGO
06
Asfaltador
OPASFA
02
Guarda
OPGUAR
02
Laboratorista de Solo, Asfalto e Concreto
TELASO
02
Motorista I
OPMOT1
01
Assistente Administrativo
ADASAD
01
Advogado
SUADVO

   Parágrafo único. Face ao "caput" deste artigo os Anexos I e VII da Lei nº 5.835/94, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica acrescido ao Anexo III da Lei nº 5.835/94 o cargo especificado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de setembro de 1994.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL

Ubiracy D'Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Ref.:
Projeto de Lei nº 225/94
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/94, do próprio autor
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Anexo I

(Anexo I da Lei nº 5.835/94)
"Cargos de Provimento Efetivo/ Parte Permanente

Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
Cargo
CÓDIGO
NOMENCLATURA
ADAGAD AGENTE ADMINISTRATIVO
ADASAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
Cargo
CÓDIGO
NOMENCLATURA
OPASFA ASFALTADOR
OPAUSE AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPCALD CALDEIRO
OPGUAR GUARDA
OPMOT1 MOTORISTA I
OPMOT2 MOTORISTA II
OPOPMA OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
OPOPUS OPERADOR DE USINA DE ASFALTO
OPSOLD SOLDADOR
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
Cargo
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SUCONT CONTADOR
SUADVO ADVOGADO
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
Cargo
CÓDIGO
NOMENCLATURA
TEMEC1 MECÂNICO I
TEMEC2 MECÂNICO II
TELASO LABORATORISTA DE SOLO, ASFALTO E CONCRETO
TETEPA TÉCNICO PAVIMENTAÇÃO

Anexo I

(Anexo VII da Lei nº 5.835/94)
"Quadro Quantitativo de Cargos

A) Parte Permanente

Quadro Geral de Cargos e Carreiras
Cargos Efetivos
Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
ADAGAD
AGENTE ADMINISTRATIVO
9
ADASAD
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
14
TOTAL
23
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
OPASFA ASFALTADOR
32
OPAUSE AUXILIAR DE SERVIÇOS
6
OPCALD CALDEIREIRO
4
OPGUAR GUARDA
7
OPMOT1 MOTORISTA I
2
OPMOT2 MOTORISTA II
15
OPOPMA OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
7
OPOPUS OPERADOR DE USINA DE ASFALTO
3
OPSOLD SOLDADOR
2

TOTAL

78
Grupo Ocupacional: SUPERIOR- SU
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SUADVO ADVOGADO
1
SUCONT CONTADOR
2

TOTAL

3
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TELASO LABORATORISTA DE SOLO, ASFALTO E CONCRETO
8
TEMEC1 MECÂNICO I
3
TEMEC2 MECÂNICO II
4
TETEPA TÉCNICO DE PAVIMENTAÇÃO
3

TOTAL

18

B) Parte Transitória

Cargos Efetivos
PARTE TRANSITÓRIA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TTEMU
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
1

TOTAL

1

ANEXO II

(Anexo III da Lei nº 5.835/94)
"Descrição de Cargos

...

ADVOGADO

- Representar o Município em juízo, ou fora dele, nas ações em que este for parte, acompanhando o processo e apresentando recursos em quaisquer Instâncias, assim como, prestar assistência "interna corporis";
- Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicada;
- Solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados pelo Município;
- Acompanhar o processo em todas as suas fases e Instâncias, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite até decisão final do litígio;
- Representar o Município em Juízo, comparecendo em audiência e tomar a sua defesa, para pleitear em nome do interesse da Municipalidade;
- Examinar contratos e acordos jurídicos;
- Informar expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, usando a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão.

REQUISITOS DO CARGO: ADVOGADO

INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".

INICIATIVA: O ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
..."