A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Asfaltador | ||
Guarda | ||
Laboratorista de Solo, Asfalto e Concreto | ||
Motorista I | ||
Assistente Administrativo | ||
Advogado |
Londrina, 02 de setembro de 1994.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL
Ubiracy D'Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:
Projeto de Lei nº 225/94
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/94, do próprio autor
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Anexo I
(Anexo I da Lei nº 5.835/94)
"Cargos de Provimento Efetivo/ Parte Permanente
ADAGAD | AGENTE ADMINISTRATIVO |
ADASAD | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
OPASFA | ASFALTADOR |
OPAUSE | AUXILIAR DE SERVIÇOS |
OPCALD | CALDEIRO |
OPGUAR | GUARDA |
OPMOT1 | MOTORISTA I |
OPMOT2 | MOTORISTA II |
OPOPMA | OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES |
OPOPUS | OPERADOR DE USINA DE ASFALTO |
OPSOLD | SOLDADOR |
SUCONT | CONTADOR |
SUADVO | ADVOGADO |
TEMEC1 | MECÂNICO I |
TEMEC2 | MECÂNICO II |
TELASO | LABORATORISTA DE SOLO, ASFALTO E CONCRETO |
TETEPA | TÉCNICO PAVIMENTAÇÃO |
(Anexo VII da Lei nº 5.835/94)
"Quadro Quantitativo de Cargos
A) Parte Permanente
AGENTE ADMINISTRATIVO | ||
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||
|
||
OPASFA | ASFALTADOR | |
OPAUSE | AUXILIAR DE SERVIÇOS | |
OPCALD | CALDEIREIRO | |
OPGUAR | GUARDA | |
OPMOT1 | MOTORISTA I | |
OPMOT2 | MOTORISTA II | |
OPOPMA | OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES | |
OPOPUS | OPERADOR DE USINA DE ASFALTO | |
OPSOLD | SOLDADOR | |
TOTAL |
||
SUADVO | ADVOGADO | |
SUCONT | CONTADOR | |
TOTAL |
||
TELASO | LABORATORISTA DE SOLO, ASFALTO E CONCRETO | |
TEMEC1 | MECÂNICO I | |
TEMEC2 | MECÂNICO II | |
TETEPA | TÉCNICO DE PAVIMENTAÇÃO | |
TOTAL |
B) Parte Transitória
TOTAL |
(Anexo III da Lei nº 5.835/94)
"Descrição de Cargos
...
ADVOGADO
- Representar o Município em juízo, ou fora dele, nas ações em que este for parte, acompanhando o processo e apresentando recursos em quaisquer Instâncias, assim como, prestar assistência "interna corporis";
- Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicada;
- Solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados pelo Município;
- Acompanhar o processo em todas as suas fases e Instâncias, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite até decisão final do litígio;
- Representar o Município em Juízo, comparecendo em audiência e tomar a sua defesa, para pleitear em nome do interesse da Municipalidade;
- Examinar contratos e acordos jurídicos;
- Informar expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, usando a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão.
REQUISITOS DO CARGO: ADVOGADO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: O ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
..."